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Subsídios para atividades esportivas amadoras fora da província (pedido)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de subsídio por meio do processo de avaliação.

Descrição

Trata-se de um auxílio destinado a cobrir os custos incorridos com atividades esportivas realizadas fora da província e relacionadas à participação em campeonatos ou iniciativas semelhantes organizadas e/ou regulamentadas pelas federações esportivas, pelos órgãos de promoção esportiva, pelas disciplinas esportivas associadas ou pelas associações meritórias, com despesa prevista igual ou superior a 8.000 euros.

São elegíveis as seguintes despesas relacionadas à atividade realizada fora da província e referentes à temporada esportiva em que ocorre a atividade objeto do subsídio e que se encerra no ano seguinte ao da apresentação do pedido, para:
a) transporte; para fins de reembolso por quilômetro, aplicam-se as tabelas utilizadas pela Província em vigor no mês em que a viagem for realizada;
b) alimentação e hospedagem de atletas, acompanhantes e técnicos;
c) inscrições em competições;
d) treinos e concentrados de pré-temporada;
e) materiais de saúde;
f) reembolsos e remunerações aos seguintes profissionais do esporte: treinadores, instrutores e preparadores físicos;
g) reembolsos e remunerações aos técnicos esportivos inscritos nos cadernos profissionais;
h) reembolsos a voluntários esportivos.

A contribuição é concedida no valor de 30% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de 25.000 euros.

Sem prejuízo do limite máximo, o subsídio pode ser elevado para 50% das despesas elegíveis, a fim de promover a igualdade de gênero nas modalidades esportivas em que a participação do gênero menos representado seja inferior a 35% do total de atletas/e filiados/as à respectiva federação esportiva em nível provincial, com base na última temporada esportiva concluída. O aumento é aplicado apenas às despesas elegíveis relativas ao gênero menos representado.

O subsídio está previsto no artigo 15, parágrafo 1, alínea h) da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

Cada candidato pode apresentar apenas um pedido por temporada esportiva.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aprovadas são financiadas. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para o financiamento integral das solicitações aprovadas, procede-se à redistribuição proporcional do auxílio entre todas elas.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos de caráter amador que:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN), disciplinas esportivas associadas (DSA), entidades de promoção esportiva (EPS), associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) desenvolvam uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base, conforme definidas e regulamentadas pelas respectivas FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP.

Associações e clubes esportivos de caráter amador que atuam exclusivamente com atletas com deficiência e que:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN) ou disciplinas esportivas associadas (DSA) ou entidades de promoção esportiva (EPS) ou associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) não tenham uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

As solicitações devem ser apresentadas por meio digital, utilizando a plataforma “Stanza del cittadino”, à qual se acessa clicando no botão “Acessar o serviço online” abaixo.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Plano de despesas e receitas previstas, datado e assinado.
3. Lista preliminar das competições e/ou eventos dos quais o clube esportivo participa, com indicação da data, local e nome da associação organizadora do evento.
4. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
5. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa em documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Tempos e prazos

O pedido de subsídio deve ser apresentadoentre 1º e 30 de novembro de cada ano.

Deve referir-se a iniciativas que se pretende realizar na temporada esportiva que se encerra no ano seguinte ao da apresentação do pedido. Se a temporada esportiva abranger dois anos civis, as iniciativas serão consideradas como pertencentes ao ano em que forem concluídas.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 1º de dezembro, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Acesse o serviço

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

SPID nível 2
Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão provincial de serviços (CPS)
Cartão nacional de serviços (CNS)

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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