Descrição
Trata-se do pedido apresentado pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram o subsídio para cobrir os custos incorridos com atividades esportivas realizadas fora da província e relacionadas à participação em eventos esportivos amadores organizados e/ou regulamentados por federações esportivas, entidades de promoção esportiva, modalidades esportivas associadas ou associações meritórias.
O subsídio está previsto no artigo 15, parágrafo 1, alínea h) da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial do Esporte de 2016”.
O subsídio é concedido na proporção de 30% (ou 50% para promover a igualdade de gênero) das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e do subsídio concedido.
Restrições
O requerente deve ter apresentado previamente um pedido de subsídio, e o subsídio deve ter-lhe sido concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.