Descrição
Trata-se de uma contribuição para apoiar os custos incorridos em atividades esportivas realizadas fora da província e relacionadas à participação em campeonatos ou iniciativas similares organizadas e/ou regidas pelas federações esportivas, órgãos de promoção esportiva, modalidades esportivas associadas ou associações benevolentes, com gastos previstos de €8.000 ou mais.
São elegíveis as seguintes despesas relacionadas à atividade realizada fora da Província e referentes à temporada esportiva na qual a atividade sujeita à subvenção ocorre e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada
a) transporte, para fins de reembolso de quilometragem, serão aplicadas as tabelas utilizadas pela Província em vigor no mês em que a viagem for realizada;
b) alimentação e hospedagem para atletas, acompanhantes e técnicos
c) inscrição em competições
d) treinamento e retiros de pré-temporada;
e) equipamentos médicos;
f) reembolsos e indenizações aos seguintes trabalhadores esportivos: técnicos, instrutores, treinadores esportivos;
g) reembolsos e compensações a treinadores esportivos profissionais;
(h) reembolsos a voluntários esportivos.
A contribuição é concedida até o limite de 30% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de € 25.000.
Sem prejuízo do limite máximo, a contribuição pode ser aumentada até 50% das despesas elegíveis para favorecer a igualdade de gênero nas disciplinas em que a prática de esportes pelo gênero menos representado for inferior a 35% do número total de atletas registrados em nível provincial com a respectiva federação esportiva, referente à última temporada esportiva concluída. A sobretaxa é aplicada somente às despesas elegíveis relacionadas ao gênero menos representado.
A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, letra h) da lei provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".
Restrições
Cada candidato pode enviar apenas uma inscrição por temporada esportiva.
Com base nos recursos disponíveis estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações admitidas são financiadas. Se os recursos disponíveis forem insuficientes para financiar totalmente as solicitações admitidas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.