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Subsídios para atividades esportivas amadoras extraprovinciais (solicitação)

  • Ativo

Informações, instruções, regras e formulários para solicitação de subsídios para atividades esportivas amadoras em nível inter-regional, nacional e internacional

Descrição

Trata-se de uma contribuição para apoiar os custos incorridos em atividades esportivas realizadas fora da província e relacionadas à participação em campeonatos ou iniciativas similares organizadas e/ou regidas pelas federações esportivas, órgãos de promoção esportiva, modalidades esportivas associadas ou associações benevolentes, com gastos previstos de €8.000 ou mais.

São elegíveis as seguintes despesas relacionadas à atividade realizada fora da Província e referentes à temporada esportiva na qual a atividade sujeita à subvenção ocorre e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada
a) transporte, para fins de reembolso de quilometragem, serão aplicadas as tabelas utilizadas pela Província em vigor no mês em que a viagem for realizada;
b) alimentação e hospedagem para atletas, acompanhantes e técnicos
c) inscrição em competições
d) treinamento e retiros de pré-temporada;
e) equipamentos médicos;
f) reembolsos e indenizações aos seguintes trabalhadores esportivos: técnicos, instrutores, treinadores esportivos;
g) reembolsos e compensações a treinadores esportivos profissionais;
(h) reembolsos a voluntários esportivos.

A contribuição é concedida até o limite de 30% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de € 25.000.

Sem prejuízo do limite máximo, a contribuição pode ser aumentada até 50% das despesas elegíveis para favorecer a igualdade de gênero nas disciplinas em que a prática de esportes pelo gênero menos representado for inferior a 35% do número total de atletas registrados em nível provincial com a respectiva federação esportiva, referente à última temporada esportiva concluída. A sobretaxa é aplicada somente às despesas elegíveis relacionadas ao gênero menos representado.

A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, letra h) da lei provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".

Restrições

Cada candidato pode enviar apenas uma inscrição por temporada esportiva.

Com base nos recursos disponíveis estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações admitidas são financiadas. Se os recursos disponíveis forem insuficientes para financiar totalmente as solicitações admitidas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam registrados no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover a disciplina esportiva nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pelo FSN ou DSA relevante reconhecido pelo CONI ou pela CIP.

Associações e clubes esportivos amadores que trabalham exclusivamente com atletas com deficiência e que
(a) estejam inscritos no registro nacional de atividades esportivas amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a entidades de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos desportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pela CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) têm seus próprios membros
f) não tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas digitalmente, usando a plataforma "Stanza del cittadino", que pode ser acessada clicando no botão "Acessar o serviço on-line" abaixo.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Aplicativo preenchido por completo, datado e assinado.
2. Plano de despesas e receitas planejadas, datado e assinado.
3. Lista projetada de competições e/ou eventos dos quais o clube esportivo participa, indicando a data, o local e o nome da associação que organiza o evento.
4. Informações nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
5. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Tempos e prazos

O pedido de subsídio deve ser apresentado entre 1º e 30 de novembro de cada ano e estar relacionado a iniciativas que devem ser realizadas na temporada esportiva que termina no ano seguinte ao ano em que o pedido foi apresentado. Se a temporada esportiva se estender por dois anos civis, considera-se que as iniciativas em si se referem ao ano em que foram concluídas.

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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