Descrição
Este é o pedido apresentado por associações ou clubes esportivos que obtiveram uma contribuição para apoiar os custos incorridos para atividades esportivas realizadas fora da província e relacionadas à participação em eventos esportivos amadores organizados e/ou governados por federações esportivas, órgãos de promoção esportiva, disciplinas esportivas associadas ou associações de mérito.
A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, letra h) da lei provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016".
A contribuição é concedida até o limite de 30% (ou 50% para favorecer a igualdade de gênero) das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e da contribuição concedida.
Restrições
O solicitante deve ter enviado anteriormente um pedido de contribuição e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.