Descrição
Esta é a solicitação apresentada por associações ou clubes esportivos que obtiveram uma contribuição para a participação em eventos esportivos amadores organizados e/ou administrados por federações esportivas, órgãos de promoção do esporte, modalidades esportivas associadas ou associações de mérito, realizados em nível inter-regional, nacional e internacional.
A contribuição é concedida até o limite de 30% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e da contribuição concedida.
A contribuição está prevista no Artigo 15(1)(h) da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
A solicitação de pagamento deve ser apresentada após a conclusão da atividade e, em qualquer caso - salvo indicação em contrário na decisão de concessão da subvenção - até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que a solicitação de subvenção foi apresentada.
O candidato deve ter solicitado a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.