Descrição
Esta é a solicitação apresentada pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram a contribuição para a participação em eventos esportivos amadores organizados e/ou administrados pelas federações esportivas, órgãos de promoção esportiva, modalidades esportivas associadas ou associações de mérito, realizados em nível inter-regional, nacional e internacional.
A contribuição é concedida até o limite de 30% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e da contribuição concedida.
A contribuição está prevista no Artigo 15(1)(h) da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
O solicitante deve ter enviado anteriormente um pedido de contribuição e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.