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Subsídios para atividades econômicas afetadas por desastres no Planalto da Vigolana e de Trento

  • Ativo

Critérios, modalidades e formulários para solicitar subsídios e indenizações em benefício das atividades econômicas prejudicadas por fenômenos climáticos extremos que afetaram, entre 28 e 29 de julho de 2024, os municípios de Altopiano della Vigolana e Trento.

Descrição

Podem se beneficiar dos subsídios as empresaspertencentes aos setoresindustrial, comercial, artesanal, hoteleiro e turístico, incluindo os trabalhadores autônomosprevistosno artigo 2222 do Código Civil.

Tipos de intervenções elegíveis para subsídio

Estão incluídas entre as despesas elegíveis:

  • areconstruçãoou oreparodeimóveisde propriedade do requerente que tenham sidodanificados,destruídos,tornados inabitáveis ou inutilizáveis, bem como dasáreas adjacentese dasvias de acessoprincipais a tais imóveis;
  • asubstituiçãoou oreparodebens móveis danificados(móveis, veículos, equipamentos diversos, etc.). A substituição ou reparo de instalações imobiliárias (instalação elétrica, sistema de aquecimento, etc.), na ausência de outras intervenções no imóvel, é equiparada a bens móveis para os fins destes critérios;
  • a indenizaçãopelaperdadeestoques.
 Medida de apoio
  • O subsídio equivale a 90% das despesas elegíveis a título de“de minimis” para investimentos imobiliários e mobiliários, bem como para indenização por perda de estoques.
  • A indenizaçãopelaperda de rendanoperíodo de 28 de julho de 2024 a 28 de setembro de 2024é igual a25%dadespesa admitidaa título de“de minimis”.
  • Asindenizaçõesporperda de rendasãopagasemuma única parcelaapós a entrada em vigor da decisão de concessão.

Restrições

Obrigações

Os beneficiários dos subsídios e indenizações, salvo em casos de força maior, devem se comprometer acontinuar exercendo a atividade produtiva, mesmo que seja diferenteda atividade pré-existente einclusive por meio do arrendamento da empresa, pelo menos por um períodonão inferior a três anos a partir da data de apresentaçãodopedidode subsídio.

Acumulação

Ossubsídioseindenizaçõesprevistos nestes critériosnão são cumuláveiscom outros benefícios concedidos por administrações ou órgãos públicospara os mesmos bens e para os mesmos fins, nem com as deduções fiscais previstas para obras de reforma e de economia de energiano que diz respeito às obras elegíveis para o subsídio. Caso osbens destruídos ou danificadosjátenham sidobeneficiadospor outras leis provinciais, asubstituição/reconstrução com benefíciosprevistos nesta lei é, de qualquer forma,permitida

A quem se destina

  • Empresasdossetores industrial,comercial,artesanal,hoteleiro eturístico
  • Trabalhadores autônomosinscritos noRegistro de Empresas de Trentoou noRepertório Econômico-Administrativo(R.E.A.) ou que possuamnúmero de identificação fiscal (IVA), caso não sejam obrigados a se inscrever nos registros acima mencionados.

O pedido pode ser apresentado por:

  • Representante legal da empresa
  • Um representante autorizado

Como fazer

A solicitação pode ser enviada porcorreio eletrônico(e-mail ou correio eletrônico certificado/PEC: a documentação deve serassinadacomassinatura digitalou, caso contrário, assinada pelas formas tradicionais, digitalizadaeanexadaà mensagem de e-mail juntamente com uma cópia dodocumento de identidade do signatário).

Em qualquer caso, a documentação deve ser enviada pelos meios eletrônicos indicadospara o endereço de e-mail certificadoapiae.incentivi@pec.provincia.tn.it 

Attenzione!

O pedido deve ser apresentado de

7 de outubro de 2024 até 31 de dezembro de 2024

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • orçamento de despesaselaborado portécnico habilitadona forma decálculo métrico estimativooucálculo finalpara obras já realizadas;
  • laudo de avaliaçãocom referência aovalor dos bens móveise dosestoquesno momento da ocorrência do evento calamitário;
  • no caso de existência de cobertura de seguro, cópia dorelatório de vistoria/laudoemitido pelaseguradora;
  • atestado de verificaçãoemitido por um profissional inscrito no Registro Profissional dos Contadores e Peritos Contábeis, dos Auditores Legais ou de um C.A.T. – H.U.B. – empresa de serviços controlada por uma Associação de Classe, redigida de acordo com o modelo fornecido pela estrutura provincial competente, comprovando ovolume de atividadesnos períodos de observação.

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento

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Art. 66 della l.p. 1 luglio 2011, n. 9: dichiarazione di sussistenza della calamità in relazione ai gravi danni causati da intensi fenomeni di maltempo che hanno interessato nella notte tra il 28 e 29 luglio 2024 i comuni di Altopiano della Vigolana e di Trento.

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Attuazione della delibera n. 1209 di data 2 agosto 2024: approvazione dei criteri e delle modalità di concessione dei contributi e indennizzi previsti dall'art. 72 della legge provinciale 1° luglio 2011, n. 9, a favore delle attività economiche danneggiate dall'evento calamitoso che ha colpito nelle giornate del 28 e 29 luglio 2024 i comuni di Altopiano della Vigolana e Trento.

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Mais informações

Última atualização: 16/09/2026 19:36

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