Descrição
Trata-se de uma contribuição para a realização, em âmbito provincial, de campanhas de promoção do conhecimento e da prática de atividades esportivas, com o objetivo de incentivar, inclusive de forma alternativa:
a) a iniciação ao esporte de jovens de até 14 anos;
b) percursos multiesportivos com pelo menos três modalidades para jovens de até 14 anos.
As campanhas de promoção mencionadas no ponto anterior também podem ser realizadas fora do âmbito provincial, desde que conduzidas por associações e clubes esportivos com sede legal na província de Trento, mas obrigados a realizar atividades esportivas fora da província devido à comprovada falta ou indisponibilidade de instalações esportivas adequadas.
São elegíveis as solicitações que envolvam uma despesa mínima de 8.000 euros e que se refiram a iniciativas a serem realizadas na temporada esportiva que se encerra no ano seguinte ao da apresentação da solicitação. Caso a realização das iniciativas se estenda por dois anos civis, estas serão consideradas relativas ao ano em que forem concluídas.
Os pedidos de subsídio com procedimento de avaliação são apresentados:
a) de forma simples, pela associação ou clube esportivo individualmente;
b) de forma conjunta por uma única associação ou clube esportivo, na qualidade de líder, em parceria com outras associações ou clubes esportivos, ou com outros órgãos públicos ou entidades privadas, com sede legal na província de Trento e reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP, ou inscritos no cadastro de organizações de voluntariado, instituído nos termos da Lei Provincial n.º 8, de 13 de fevereiro de 1992. Nesse caso, todas as relações administrativas e financeiras são mantidas com a entidade líder, enquanto os parceiros devem declarar que participam ativamente do projeto.
São admitidas todas as despesas a seguir, referentes à temporada esportiva em que se realiza a atividade objeto do subsídio e que se encerra no ano seguinte ao da apresentação do pedido:
a) divulgação da iniciativa;
b) aquisição de materiais e serviços de apoio à iniciativa;
c) aluguel de equipamentos, instalações ou espaços esportivos;
d) reembolsos e remunerações aos seguintes profissionais do esporte: treinadores, instrutores, preparadores físicos;
e) reembolsos e remunerações a técnicos esportivos inscritos nos cadernos profissionais;
f) reembolsos aos voluntários esportivos;
g) exames médico-esportivos dos atletas;
h) despesas de viagem dos atletas, caso sejam arcadas diretamente pela associação ou clube esportivo.
Para a iniciação esportiva de jovens de até 14 anos, o subsídio é concedido no valor de 15% das despesas elegíveis, até o limite máximo de 40.000 euros e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis.
Para programas multiesportivos com pelo menos três modalidades para jovens de até 14 anos, o subsídio é concedido no valor de 30% das despesas elegíveis, até o limite máximo de 40.000 euros e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis.
O valor do subsídio é aumentado em 5 pontos percentuais se as campanhas de promoção previrem o envolvimento ativo de testemunhas olímpicas em ações voltadas para o aprendizado, a prática e a difusão dos valores olímpicos (fair play, participação, amizade, lealdade, solidariedade, empenho, respeito, coragem, superação pessoal, paz, igualdade, internacionalismo) e/ou dos valores paraolímpicos (coragem, determinação, inspiração, igualdade).
Sem prejuízo do limite máximo de contribuição de 40.000 euros, o valor do subsídio pode ser aumentado em 10% para as campanhas identificadas pelo Conselho Provincial que apresentem especial relevância no que diz respeito à iniciação à prática esportiva juvenil e às iniciativas destinadas a promover a coesão social.
O subsídio está previsto no artigo 15, parágrafo 1, alínea b) da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
Restrições
Somente as iniciativas que envolvam uma despesa igual ou superior a 8.000 euros são elegíveis para financiamento.
Cada candidato pode solicitar financiamento para, no máximo, uma iniciativa por ano.
As solicitações que obtiverem uma pontuação inferior a 10 em 46 não serão elegíveis para o subsídio.