Descrição
Trata-se do pedido apresentado pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram o subsídio para a realização, em âmbito provincial, de campanhas de promoção do conhecimento e da prática de atividades esportivas, com o objetivo de incentivar, inclusive de forma alternativa:
a) a iniciação ao esporte de jovens de até 14 anos;
b) percursos multiesportivos com pelo menos três modalidades para jovens de até 14 anos.
O subsídio é pago no valor de 15% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e do subsídio concedido para a iniciação esportiva de jovens de até 14 anos.
A contribuição é paga no valor de 30% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e da contribuição concedida para percursos multiesportivos com pelo menos três modalidades para jovens de até 14 anos, i.
O valor do subsídio é aumentado em 5 pontos percentuais se as campanhas de promoção tiverem envolvido ativamente testemunhas olímpicas em ações voltadas para o aprendizado, a prática e a difusão dos valores olímpicos e/ou dos valores paralímpicos.
O subsídio está previsto no artigo 15, parágrafo 1, alínea b) da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
Restrições
O requerente deve ter apresentado previamente um pedido de subsídio, e o subsídio deve ter-lhe sido concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.