Descrição
Trata-se de um auxílio para a organização e/ou participação de equipes representativas de atletas, organizadas por comitês, delegações ou seções provinciais de federações esportivas ou disciplinas esportivas associadas, nos eventos previstos nos programas esportivos no âmbito da comunidade de trabalho das regiões alpinas Arge Alp e do grupo europeu de cooperação territorial Euregio Tirol-Alto Adige-Trentino.
São elegíveis as despesas cujos comprovantes tenham sido emitidos após a data de apresentação do pedido de contribuição para:
a) transporte e aluguéis;
b) alimentação e hospedagem;
c) reembolsos e remunerações aos seguintes profissionais do esporte: instrutores, treinadores, diretores técnicos,
diretores esportivos, preparadores físicos;
d) reembolsos e remunerações a técnicos esportivos inscritos nos cadernos profissionais;
e) reembolsos a voluntários esportivos;
f) remunerações e reembolsos aos colaboradores administrativos;
g) despesas relacionadas à organização direta do evento.
A contribuição é concedida no valor de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e levando em conta os recursos disponibilizados.
A contribuição está prevista no artigo 36 da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
Restrições
| APÓLICE DE SEGURO CONTRA CATÁSTROFES |
A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, estará condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.