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Subsídios para a organização e/ou participação em iniciativas esportivas europeias (solicitação)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de subsídio por meio do processo de avaliação.

Descrição

Trata-se de um auxílio para a organização e/ou participação de equipes representativas de atletas, organizadas por comitês, delegações ou seções provinciais de federações esportivas ou disciplinas esportivas associadas, nos eventos previstos nos programas esportivos no âmbito da comunidade de trabalho das regiões alpinas Arge Alp e do grupo europeu de cooperação territorial Euregio Tirol-Alto Adige-Trentino.

São elegíveis as despesas cujos comprovantes tenham sido emitidos após a data de apresentação do pedido de contribuição para:
a) transporte e aluguéis;
b) alimentação e hospedagem;
c) reembolsos e remunerações aos seguintes profissionais do esporte: instrutores, treinadores, diretores técnicos,
diretores esportivos, preparadores físicos;
d) reembolsos e remunerações a técnicos esportivos inscritos nos cadernos profissionais;
e) reembolsos a voluntários esportivos;
f) remunerações e reembolsos aos colaboradores administrativos;
g) despesas relacionadas à organização direta do evento.

A contribuição é concedida no valor de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e levando em conta os recursos disponibilizados.

A contribuição está prevista no artigo 36 da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

APÓLICE DE SEGURO CONTRA CATÁSTROFES

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, estará condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

A quem se destina

Comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas nacionais, dos órgãos de promoção esportiva ou das modalidades esportivas associadas reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP e que atuam em nível provincial no setor das atividades amadoras.

Associações e clubes esportivos inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras e que atuam em nível provincial no setor das atividades amadoras, delegados pelos comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas nacionais, dos órgãos de promoção esportiva ou das disciplinas esportivas associadas às quais estão afiliados.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório explicativo da iniciativa planejada, datado e assinado.
3. Plano financeiro com a discriminação das receitas e despesas relativas a cada tipo de despesa elegível.
4. Eventual ato pelo qual o comitê, a delegação ou a seção provincial da federação esportiva nacional, do órgão de promoção esportiva ou da modalidade esportiva associada delegue à associação ou clube esportivo afiliado a participação e/ou organização da iniciativa.
5. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
6. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso a solicitação seja assinada com assinatura autógrafa em documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de subsídio deve ser apresentadode 1º de janeiro a 31 de março de cada ano.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 1º de abril, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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