Descrição
Trata-se do pedido apresentado pelos comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas nacionais, dos órgãos de promoção esportiva ou das modalidades esportivas associadas, ou ainda pelas associações ou clubes esportivos por elas delegados, que tenham obtido o subsídio para organizar e/ou participar de iniciativas esportivas de caráter europeu.
O subsídio é concedido no valor de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e do subsídio concedido.
O subsídio está previsto no artigo 36 da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
Restrições
O requerente deve ter apresentado previamente um pedido de subsídio, e o subsídio deve ter-lhe sido concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.