Trata-se de um subsídio para a organização pontual de eventos esportivos de interesse provincial, regional, inter-regional, nacional ou internacional realizados no âmbito provincial, com despesas previstas entre 5.000 e 100.000 euros.
Os eventos devem ser aprovados ou constar nos calendários das federações esportivas nacionais competentes, das disciplinas esportivas associadas, dos órgãos de promoção esportiva, das associações meritórias ou dos grupos esportivos militares e corpos do Estado aos quais o clube esportivo esteja afiliado.
São elegíveis as seguintes despesas, referentes tanto à preparação quanto à realização da atividade objeto do subsídio:
a) divulgação da iniciativa e publicação e divulgação dos resultados;
b) aluguel de instalações ou espaços esportivos e sua montagem, inclusive ao ar livre;
c) prestação de serviços por parte de árbitros, juízes de competição, pessoal de saúde e paramédico, pessoal técnico qualificado e colaboradores, limitados à realização do evento ou à preparação dos espaços, desde que possam ser inequivocamente atribuídos ao próprio evento;
d) reembolsos de transporte, alimentação e hospedagem relacionados ao exercício da atividade profissional dos sujeitos indicados na alínea c) anterior;
e) taxas federais;
f) aluguel de equipamentos, material esportivo e veículos;
g) serviços de ambulância, segurança pública e segurança esportiva;
h) prêmios na forma de bens materiais, com limite máximo de 3.000 euros e com exclusão dos prêmios em dinheiro;
i) lanches para os participantes, até o limite de 20% da despesa correspondente.
O subsídio é concedido na seguinte proporção:
a) 30% das despesas elegíveis, para a parcela até 50.000 euros, e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis;
b) 20% das despesas elegíveis, para a parcela que exceder 50.000, e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis.
Sem prejuízo do limite máximo previsto no parágrafo anterior, o valor da contribuição pode ser aumentado em 10% para os eventos identificados pelo Conselho Provincial que apresentem valor especial em relação às categorias de atletas e/ou relevância esportiva e/ou turística particular para o âmbito territorial ou histórico, ou ainda por dedicarem atenção especial à promoção da igualdade de gênero e/ou da coesão social.
Cada candidato deve apresentar um pedido de subsídio para cada evento organizado, até o limite de 5 pedidos por ano.
São elegíveis todas as despesas relacionadas tanto à preparação quanto à realização da atividade objeto do subsídio.
Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todos os pedidos aceitos serão financiados. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para o financiamento integral dos pedidos aceitos, proceder-se-á à reajuste proporcional do subsídio entre todos os pedidos.
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| ATENÇÃO A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, estará condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo. |