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Subsídios para a organização de eventos esportivos (pergunta)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de subsídio por meio do processo de avaliação.

Em destaque

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ATENÇÃO

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a contribuições e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, estará condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

Descrição

Trata-se de um subsídio para a organização pontual de eventos esportivos de interesse provincial, regional, inter-regional, nacional ou internacional realizados no âmbito provincial, com despesas previstas entre 5.000 e 100.000 euros.

Os eventos devem ser aprovados ou constar nos calendários das federações esportivas nacionais competentes, das disciplinas esportivas associadas, dos órgãos de promoção esportiva, das associações meritórias ou dos grupos esportivos militares e corpos do Estado aos quais o clube esportivo esteja afiliado.

São elegíveis as seguintes despesas, referentes tanto à preparação quanto à realização da atividade objeto do subsídio:
a) divulgação da iniciativa e publicação e divulgação dos resultados;
b) aluguel de instalações ou espaços esportivos e sua montagem, inclusive ao ar livre;
c) prestação de serviços por parte de árbitros, juízes de competição, pessoal de saúde e paramédico, pessoal técnico qualificado e colaboradores, limitados à realização do evento ou à preparação dos espaços, desde que possam ser inequivocamente atribuídos ao próprio evento;
d) reembolsos de transporte, alimentação e hospedagem relacionados ao exercício da atividade profissional dos sujeitos indicados na alínea c) anterior;
e) taxas federais;
f) aluguel de equipamentos, material esportivo e veículos;
g) serviços de ambulância, segurança pública e segurança esportiva;
h) prêmios na forma de bens materiais, com limite máximo de 3.000 euros e com exclusão dos prêmios em dinheiro;
i) lanches para os participantes, até o limite de 20% da despesa correspondente.

O subsídio é concedido na seguinte proporção:

a) 30% das despesas elegíveis, para a parcela até 50.000 euros, e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis;
b) 20% das despesas elegíveis, para a parcela que exceder 50.000, e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis.

Sem prejuízo do limite máximo previsto no parágrafo anterior, o valor da contribuição pode ser aumentado em 10% para os eventos identificados pelo Conselho Provincial que apresentem valor especial em relação às categorias de atletas e/ou relevância esportiva e/ou turística particular para o âmbito territorial ou histórico, ou ainda por dedicarem atenção especial à promoção da igualdade de gênero e/ou da coesão social.

Restrições

Cada candidato deve apresentar um pedido de subsídio para cada evento organizado, até o limite de 5 pedidos por ano.

São elegíveis todas as despesas relacionadas tanto à preparação quanto à realização da atividade objeto do subsídio.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todos os pedidos aceitos serão financiados. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para o financiamento integral dos pedidos aceitos, proceder-se-á à reajuste proporcional do subsídio entre todos os pedidos.

 

ATENÇÃO

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, estará condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos de caráter amador que:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN), disciplinas esportivas associadas (DSA), entidades de promoção esportiva (EPS), associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) desenvolvam uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base, conforme definidas e regulamentadas pelas respectivas FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP.

Comitês promotores e associações ou clubes promotores de eventos esportivosque:
a) tenham sede social na província de Trento;
b) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
c) estejam regularmente afiliadas a FSN, DSA, EPS, AB, GSM reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) não possuam atletas filiados próprios ou tenham menos de 10;
e/ou
e) não possuam uma base de formação de jovens;
e/ou
f) exercem suas atividades de forma esporádica, essencialmente limitada a eventos esportivos organizados.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O preenchimento do formulário deve ser feito por meio da plataforma “Stanza del cittadino”, à qual se acessa clicando no botão “Acessar o serviço online” abaixo. O botão fica ativo apenas durante o período de recebimento das inscrições.

Oguia on-line oferece orientação para o preenchimento do formulário.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes.
2. Plano financeiro com receitas e despesas previstas.
3. No caso de solicitações relativas a eventos não programáveis, atestado da federação ou entidade esportiva à qual o solicitante pertence, comprovando que o evento objeto da solicitação ainda não estava programado na data do prazo estabelecido para a coleta ordinária (1º a 30 de novembro).

Tempos e prazos

O pedido de subsídio deve ser apresentadode 1º a 30 de novembro de cada anopara os eventos esportivos que se pretende realizar no ano ou na temporada esportiva seguinte à apresentação do pedido.

Apenas paraeventos não programáveis, comprovados como tal pela federação ou entidade esportiva de pertença, os pedidos de subsídio devem ser apresentadosde 1º de janeiro a 30 de setembro de cada ano paraos eventos quesepretende realizar após a apresentação do pedido.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 1º de dezembro, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos apresentados por via ordinária. Os 90 dias previstos para a conclusão do processo têm início no dia seguinte à apresentação do pedido relativo a eventos não programáveis. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Se, no momento da prestação de contas, a despesa admitida no balanço final for inferior em 30% ou mais à despesa admitida no momento da concessão do subsídio, este será recalculado no valor de:
a) 20% das despesas elegíveis, para a parcela até 50.000 euros, e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit;
b) 10% da despesa elegível, para a parcela que exceder 50.000 euros, e, em todo caso, dentro dos limites do déficit.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Acesse o serviço

Solicitação de subsídio para a organização de eventos esportivos - 2025

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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