Descrição
Trata-se do pedido apresentado por associações ou clubes esportivos, comitês promotores, associações ou empresas promotoras de eventos ou manifestações esportivas que tenham obtido o subsídio para a organização pontual de manifestações esportivas de interesse provincial, regional, inter-regional, nacional ou internacional realizadas no âmbito provincial.
O subsídio é concedido na proporção de 30% das despesas elegíveis para a parcela até 50.000 euros e de 20% das despesas elegíveis para a parcela que exceder 50.000 euros, e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e do subsídio concedido.
O subsídio está previsto no artigo 15, parágrafo 1, alínea a) da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial do Esporte de 2016”.
Restrições
O requerente deve ter apresentado previamente um pedido de subsídio, e o subsídio deve ter-lhe sido concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.