Descrição
Este é o pedido apresentado por associações ou clubes esportivos, comitês de promoção e associações ou clubes que promovem eventos ou exposições esportivas que obtiveram uma contribuição para a organização ocasional de eventos esportivos de interesse provincial, regional, inter-regional, nacional ou internacional realizados na província.
A contribuição é concedida até o limite de 30% da despesa admissível, para a parte entre €5.000 e €50.000, e 20% da despesa admissível, para a parte que exceder €50.000, e em qualquer caso dentro do limite do déficit e da contribuição concedida.
A contribuição está prevista no artigo 15(1)(a) da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
A solicitação de pagamento deve ser apresentada após a conclusão da atividade e, em qualquer caso - salvo indicação em contrário na decisão de concessão da subvenção - até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que a solicitação de subvenção foi apresentada.
O candidato deve ter solicitado a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.