Descrição
Este é o pedido apresentado por associações ou clubes esportivos, comitês de promoção e associações ou clubes que promovem eventos ou espetáculos esportivos que obtiveram uma contribuição para a organização ocasional de eventos esportivos de interesse provincial, regional, inter-regional, nacional ou internacional realizados na província.
A contribuição é concedida até o limite de 30% das despesas elegíveis para a parte até 50.000 euros e 20% das despesas elegíveis para a parte que exceder 50.000 euros e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit e da contribuição concedida.
A contribuição está prevista no artigo 15(1)(a) da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.
Restrições
O solicitante deve ter enviado anteriormente um pedido de contribuição e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.