Trata-se de um subsídio para a organização ocasional de eventos esportivos de interesse provincial, regional, inter-regional, nacional ou internacional realizados na província, com despesas previstas entre € 5.000 e € 100.000.
Os eventos devem ser aprovados ou incluídos nos calendários das federações esportivas nacionais competentes, disciplinas esportivas associadas, órgãos de promoção esportiva, associações de mérito ou grupos esportivos militares e órgãos estatais aos quais o clube esportivo está afiliado.
As seguintes despesas, relacionadas tanto à preparação quanto à execução da atividade para a qual a subvenção é concedida, são elegíveis
(a) publicidade da iniciativa e publicação e divulgação dos resultados;
(b) aluguel de instalações ou espaços esportivos e sua preparação, inclusive ao ar livre
c) serviços prestados por árbitros, juízes de competição, pessoal médico e paramédico, pessoal técnico qualificado, colaboradores, limitados à execução do evento ou à montagem dos locais, desde que inequivocamente vinculados ao evento
d) reembolsos de transporte, alimentação e hospedagem relacionados ao desempenho profissional das pessoas indicadas na letra c) acima;
e) taxas federais;
f) aluguel de equipamentos, instrumentos esportivos e veículos automotores;
g) serviços de ambulância, segurança pública e segurança esportiva;
h) prêmios na forma de bens materiais, com um limite máximo de €3.000 e exclusão de prêmios em dinheiro;
i) indenização dos participantes, até um limite de 20% da despesa relevante.
A contribuição é concedida até o limite de
a) 30% das despesas elegíveis, para a parte de até 50.000 euros, e em qualquer caso dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis;
b) 20% das despesas elegíveis, para a parte que exceder 50.000 euros e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis.
Sem prejuízo do limite máximo mencionado no parágrafo anterior, o valor da contribuição pode ser aumentado em 10% para eventos identificados pelo Conselho Provincial que denotem valor especial em relação às categorias de atletas e/ou particular relevância esportiva e/ou turística para a área ou significado histórico, ou atenção especial à promoção da igualdade de gênero e/ou coesão social.
Cada candidato deve enviar uma solicitação para cada evento organizado, sujeito a um limite de 5 solicitações por ano.
Todas as despesas relacionadas tanto à preparação quanto à execução da atividade que é objeto do subsídio são elegíveis.
Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações elegíveis são financiadas. Se os recursos disponíveis não forem suficientes para financiar totalmente as solicitações admitidas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.
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| ATENÇÃO A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e subvenções provinciais por beneficiários registrados no registro comercial e que possuam terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme o Artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativos, item B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil, utilizados na operação da empresa (mesmo que a empresa não tenha o direito de propriedade sobre eles), está sujeita à estipulação de uma apólice de seguro que cubra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos a esses ativos. A apólice deve estar em vigor no momento em que o subsídio for concedido e permanecer em vigor durante toda a duração das iniciativas. No caso de não cumprimento da obrigação de seguro - implementada em nível provincial pela Resolução do Conselho Provincial nº 2114 de 19 de dezembro de 2025 - está prevista a negação do incentivo. |