Subsídios para a organização de eventos esportivos (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para solicitar um subsídio com um procedimento de avaliação para a organização de eventos esportivos de interesse provincial, regional, inter-regional, nacional ou internacional.

Descrição

Trata-se de um subsídio para a organização ocasional de eventos esportivos de interesse provincial, regional, inter-regional, nacional ou internacional realizados na província, com despesas previstas entre € 5.000 e € 100.000.

Os eventos devem ser aprovados ou incluídos nos calendários das federações esportivas nacionais competentes, disciplinas esportivas associadas, órgãos de promoção esportiva, associações de mérito ou grupos esportivos militares e órgãos estatais aos quais o clube esportivo está afiliado.

Os seguintes custos, relacionados tanto à preparação quanto à execução da atividade para a qual a subvenção é concedida, são elegíveis
(a) publicidade da iniciativa e publicação e divulgação dos resultados;
(b) aluguel de instalações ou espaços esportivos e sua preparação, inclusive ao ar livre
c) serviços prestados por árbitros, juízes de competição, pessoal médico e paramédico, pessoal técnico qualificado, colaboradores, limitados à execução do evento ou à montagem dos espaços, desde que possam ser inequivocamente atribuídos ao evento
d) reembolsos de transporte, alimentação e hospedagem relacionados ao desempenho profissional das pessoas indicadas na letra c) acima;
e) taxas federais;
f) aluguel de equipamentos, instrumentos esportivos e veículos automotores;
g) serviços de ambulância, segurança pública e segurança esportiva;
h) prêmios na forma de bens materiais, com um limite máximo de €3.000 e exclusão de prêmios em dinheiro;
i) bebidas para os participantes, até um limite de 20% da despesa relevante.

Consulte os detalhes que especificam os itens individuais de despesas elegíveis

A contribuição é concedida até o limite de
a) 30% da despesa admitida, para a parte entre € 5.000 e € 50.000, e em qualquer caso dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis;
b) 20% das despesas elegíveis, para a parte que exceder 50.000 euros e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis.

Sem prejuízo do limite máximo mencionado no parágrafo anterior, o valor da contribuição pode ser aumentado em 10% para eventos identificados pelo Conselho Provincial que denotem valor especial com relação às categorias de atletas e/ou relevância esportiva e/ou turística especial para a área ou significado histórico, ou atenção especial à promoção da igualdade de gênero e/ou coesão social.

Restrições

Cada candidato deve enviar uma solicitação para cada evento organizado, sujeito a um limite de 5 solicitações por ano.

Todas as despesas relacionadas tanto à preparação quanto à execução da atividade que é objeto do subsídio são elegíveis.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações elegíveis são financiadas. Se os recursos disponíveis não forem suficientes para financiar totalmente os pedidos admitidos, a contribuição será proporcionalmente redeterminada entre todos eles.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam inscritos no registro nacional de atividades esportivas amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de promoção do esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pela CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas disciplinas regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pela FSN ou DSA relevante reconhecida pelo CONI ou pela CIP.

Comitês promotores e associações ou sociedades quepromovam eventos esportivos que
a) tenham sua sede registrada na província de Trento
b) estejam inscritos no registro nacional de atividades esportivas amadoras (RAS);
c) estejam regularmente afiliados à FSN, DSA, EPS, AB, GSM reconhecidos pelo CONI ou CIP
d) não tenham seus próprios atletas registrados ou tenham menos de 10;
e/ou
e) não tenham um setor de jovens;
e/ou
f) realizam sua atividade de forma episódica, essencialmente limitada a eventos esportivos organizados.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

Os pedidos de subvenção devem ser enviados entre 1º e 30 de novembro de cada ano para eventos esportivos que se destinam a ocorrer no ano ou na temporada esportiva seguinte ao envio do pedido.

Somente para eventos não programáveis, certificados como tal pela federação ou órgão esportivo ao qual pertencem, os pedidos de contribuição devem ser enviados entre 1º de janeiro e 30 de setembro de cada ano para eventos que devem ocorrer após o envio do pedido.

A solicitação deve ser preenchida por meio da plataforma "Stanza del cittadino", que pode ser acessada clicando no botão "Acessar o serviço on-line" abaixo.

O guia on-line oferece suporte para o preenchimento do formulário.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Aplicativo totalmente preenchido.
2. Plano financeiro com despesas e receitas planejadas.
3. No caso de solicitações relacionadas a eventos não programáveis, certificação da federação ou do órgão esportivo ao qual o solicitante pertence de que o evento objeto da solicitação ainda não estava programado na data limite estabelecida pela coleta ordinária (1 a 30 de novembro).

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, no dia seguinte ao término do prazo para o envio de solicitações comuns. O período de 90 dias para a conclusão do procedimento começa no dia seguinte ao envio da solicitação para eventos não programáveis.

Se a despesa final admitida for 30% ou mais inferior à despesa admitida no momento da concessão da subvenção, esta será recalculada na proporção de
a) 20% da despesa admitida, para a parte entre €5.000 e €50.000, e em qualquer caso dentro dos limites do déficit;
b) 10% das despesas elegíveis, para a parte que exceder 50.000 euros e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Acesse o serviço

Solicitação de subsídio para a organização de eventos esportivos - 2025

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Última atualização: 10/06/2025 9:21

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