Subsídios para a operação de uma seção ou associação de atletas com deficiência (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regras e formulários para solicitar uma subvenção em um procedimento de avaliação para os custos anuais de funcionamento de uma seção de associação esportiva para pessoas com deficiência ou de uma associação ou clube esportivo para pessoas com deficiência.

Descrição

É um subsídio para despesas operacionais anuais incorridas por seções de associações, associações e clubes esportivos dedicados a pessoas com deficiência.

Os seguintes tipos de despesas são elegíveis para o exercício financeiro que termina no ano seguinte ao da apresentação da solicitação
(a) aluguel, despesas de condomínio e limpeza das instalações;
(b) serviços públicos;
(c) artigos de papelaria;
(d) sistemas e serviços de informática
(e) despesas bancárias e postais
f) reembolsos e indenizações a colaboradores administrativos (desde que não sejam financiados pelas federações ou órgãos nacionais) e colaboradores técnicos;
g) aluguel e uso de instalações e equipamentos esportivos;
h) honorários e reembolso de despesas a professores e consultores;
(i) materiais didáticos.

As despesas operacionais de seções associativas dedicadas a pessoas com deficiência, incorridas por associações ou clubes esportivos que também operem com atletas sem deficiência, devem referir-se exclusivamente a essa seção e também podem ser cobradas proporcionalmente, especificando-se o método de cálculo adotado.

A contribuição é concedida até 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de € 5.000.

A contribuição para as despesas operacionais de uma seção de associação ou associação para pessoas com deficiência está prevista no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.

Restrições

As inscrições devem ser enviadas entre 1º e 30 de novembro de cada ano.

Cada candidato pode enviar apenas uma solicitação por ano.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aceitas são financiadas. Se os recursos disponíveis forem insuficientes para financiar totalmente as solicitações aceitas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam registrados no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas disciplinas regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover a disciplina esportiva nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pela FSN ou DSA relevante reconhecida pelo CONI ou pela CIP.

Associações e clubes esportivos amadores que trabalhem exclusivamente com atletas com deficiência e que
(a) estejam registrados no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a entidades de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos desportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pela CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) têm seus próprios membros
f) não tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Relatório explicativo referente às atividades planejadas.
3. Plano financeiro mostrando a receita e a despesa para cada tipo de despesa elegível.
4. Cópia dos estatutos mostrando a presença de uma seção de esportes dedicada a pessoas com deficiência e a prevalência da prática de esportes para pessoas com deficiência ou mostrando que a associação ou clube esportivo é dedicado exclusivamente a pessoas com deficiência.
5. Divulgação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datada e assinada.
6. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio das solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

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Última atualização: 10/06/2025 15:30

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