Descrição
É um subsídio para despesas operacionais anuais incorridas por seções de associações, associações e clubes esportivos dedicados a pessoas com deficiência.
Os seguintes tipos de despesas são elegíveis para o exercício financeiro que termina no ano seguinte ao da apresentação da solicitação
(a) aluguel, despesas de condomínio e limpeza das instalações;
(b) serviços públicos;
(c) artigos de papelaria;
(d) sistemas e serviços de informática
(e) despesas bancárias e postais
f) reembolsos e indenizações a colaboradores administrativos (desde que não sejam financiados pelas federações ou órgãos nacionais) e colaboradores técnicos;
g) aluguel e uso de instalações e equipamentos esportivos;
h) honorários e reembolso de despesas a professores e consultores;
(i) materiais didáticos.
As despesas operacionais de seções associativas dedicadas a pessoas com deficiência, incorridas por associações ou clubes esportivos que também operem com atletas sem deficiência, devem referir-se exclusivamente a essa seção e também podem ser cobradas proporcionalmente, especificando-se o método de cálculo adotado.
A contribuição é concedida até 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de € 5.000.
A contribuição para as despesas operacionais de uma seção de associação ou associação para pessoas com deficiência está prevista no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.
Restrições
As inscrições devem ser enviadas entre 1º e 30 de novembro de cada ano.
Cada candidato pode enviar apenas uma solicitação por ano.
Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aceitas são financiadas. Se os recursos disponíveis forem insuficientes para financiar totalmente as solicitações aceitas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.