Descrição
Este é o pedido apresentado por associações ou clubes esportivos que obtiveram uma contribuição para os custos anuais de funcionamento de uma seção da associação dedicada a pessoas com deficiência ou para os custos anuais de funcionamento de uma associação ou clube esportivo dedicado exclusivamente a pessoas com deficiência.
O subsídio é pago até 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, do valor máximo de € 5.000 e do subsídio concedido. A medida é aumentada em 15% se a disciplina praticada for um esporte de equipe.
A contribuição está prevista no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.
Restrições
O pedido de subsídio deve ser apresentado - salvo indicação em contrário na decisão de concessão do subsídio - até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que o pedido de subsídio foi apresentado.
O candidato deve ter solicitado a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.