Descrição
Trata-se do pedido apresentado pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram o subsídio para a criação de uma nova seção associativa dedicada a pessoas com deficiência ou para a criação de uma nova associação ou clube esportivo dedicado exclusivamente a pessoas com deficiência.
O subsídio é pago no valor de 90% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, do valor máximo de 2.000 euros (se for uma nova seção) ou de 3.000 euros (se for uma nova associação) e do subsídio concedido.
O subsídio está previsto no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial do Esporte de 2016”.
Restrições
O requerente deve ter apresentado previamente um pedido de subsídio, e o subsídio deve ter-lhe sido concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.