Descrição
Trata-se de um subsídio destinado à criação, por parte de associações ou clubes esportivos, de uma seção associativa voltada para pessoas com deficiência, bem como à criação de uma nova associação ou clube esportivo dedicado a pessoas com deficiência.
São elegíveis os seguintes tipos de despesas, cujos documentos tenham sido emitidos após a data de apresentação do pedido de subsídio:
a) consultorias;
b) taxas de inscrição e registro.
O subsídio é concedido no valor de 90% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de 2.000 euros no caso de uma nova seção e de 3.000 euros no caso de uma nova associação.
O subsídio para a criação, por associações ou clubes esportivos, de uma seção associativa destinada a pessoas com deficiência está previsto no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, n.º 4, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
O subsídio para a criação de uma nova associação destinada a pessoas com deficiência está previsto no artigo 15, parágrafo 1, alínea i), da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
Restrições
Para a abertura de uma seção associativa e de uma nova associação ou clube esportivo, cada requerente pode apresentar apenas um único pedido.
Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aprovadas serão financiadas. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para o financiamento integral das solicitações aprovadas, proceder-se-á à redistribuição proporcional do auxílio entre todas elas.