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Subsídios para a criação de seções ou associações de atletas com deficiência (pedido)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de subsídio por meio de procedimento de avaliação.

Descrição

Trata-se de um subsídio destinado à criação, por parte de associações ou clubes esportivos, de uma seção associativa voltada para pessoas com deficiência, bem como à criação de uma nova associação ou clube esportivo dedicado a pessoas com deficiência.

São elegíveis os seguintes tipos de despesas, cujos documentos tenham sido emitidos após a data de apresentação do pedido de subsídio:
a) consultorias;
b) taxas de inscrição e registro.

O subsídio é concedido no valor de 90% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de 2.000 euros no caso de uma nova seção e de 3.000 euros no caso de uma nova associação.

O subsídio para a criação, por associações ou clubes esportivos, de uma seção associativa destinada a pessoas com deficiência está previsto no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, n.º 4, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

O subsídio para a criação de uma nova associação destinada a pessoas com deficiência está previsto no artigo 15, parágrafo 1, alínea i), da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

Para a abertura de uma seção associativa e de uma nova associação ou clube esportivo, cada requerente pode apresentar apenas um único pedido.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aprovadas serão financiadas. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para o financiamento integral das solicitações aprovadas, proceder-se-á à redistribuição proporcional do auxílio entre todas elas.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos de caráter amadorque:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN), disciplinas esportivas associadas (DSA), entidades de promoção esportiva (EPS), associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) desenvolvam uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base, conforme definidas e regulamentadas pelas respectivas FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP.

Associações e clubes esportivos de caráter amador que atuam exclusivamente com atletas com deficiênciae que:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN) ou disciplinas esportivas associadas (DSA) ou entidades de promoção esportiva (EPS) ou associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) não tenham uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

ABERTURA DE UMA NOVA SEÇÃO
1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório explicativo referente às atividades programadas.
3. Estimativa dos custos a serem incorridos para a abertura.
4. Cópia do estatuto social que comprove a predominância da prática esportiva voltada para pessoas com deficiência ou declaração sobre a abertura de uma nova seção dedicada à prática esportiva de pessoas com deficiência.
5. Declaração de conformidade nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
6. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado à mão e não na presença do funcionário responsável.

ABERTURA DE UMA NOVA ASSOCIAÇÃO OU CLUBE ESPORTIVO
1. Pedido preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório explicativo referente às atividades programadas.
3. Estimativa dos custos a serem incorridos para a abertura.
4. Cópia do estatuto social, do qual conste que a prática esportiva é voltada principalmente para pessoas com deficiência.
5. Declaração de conformidade nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datada e assinada.
6. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de subsídio deve ser apresentadoentre 1º e 30 de novembro de cada ano.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 1º de dezembro, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selos fiscais
16 euros

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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