Descrição
Este é o pedido apresentado por organizações esportivas que obtiveram a contribuição para a compra de veículos para o transporte coletivo seguro de atletas com idade igual ou inferior a 25 anos para viagens durante a temporada esportiva.
A contribuição é concedida até o limite de 50% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite da contribuição concedida.
A contribuição está prevista no artigo 15 bis da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
O candidato deve ter solicitado uma contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.
CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos a atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento do pedido do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As diretrizes operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.