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Subsídios para a compra de veículos para o transporte de atletas (liquidação)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio de uma solicitação de pagamento do subsídio concedido.

Descrição

Este é o pedido destinado a liquidar a contribuição obtida pelas organizações esportivas para a compra de veículos para o transporte coletivo seguro, durante a temporada esportiva, de atletas com idade igual ou inferior a 25 anos.

A contribuição está prevista no artigo 15 bis da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".

A contribuição é paga até o limite de 50% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite da contribuição concedida.

Restrições

O candidato deve ter solicitado a contribuição anteriormente e ter sido admitido na lista de classificação aprovada por ordem do Chefe do Serviço de Turismo e Esporte.

O beneficiário da subvenção se compromete a vincular o uso do veículo exclusivamente à associação ou ao clube esportivo ou ao comitê, delegação ou seção provincial da federação esportiva nacional.

Ele também se compromete a não alienar o veículo por um período de pelo menos 5 anos, sob pena de revogação do subsídio concedido, acrescido de juros à taxa legal vigente.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, ainda que por intermédio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Organizações esportivas às quais a contribuição solicitada tenha sido concedida por ordem do chefe do Serviço de Turismo e Esporte.

A solicitação deve ser enviada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A solicitação de subsídio deve ser enviada digitalmente, usando a plataforma "Stanza del cittadino", que pode ser acessada clicando no botão "Acessar o serviço" abaixo.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Aplicativo totalmente preenchido.
2. Cópia autenticada da(s) fatura(s) relativa(s) ao veículo adquirido e objeto do subsídio, incluindo o custo de equipar o veículo com o logotipo territorial do Trentino e qualquer equipamento aprovado para o transporte de atletas com deficiência.
3. No caso de um veículo usado
- comprovante de quilometragem (máximo de 50.000 km);
- cópia do certificado de registro que comprove que o veículo foi registrado há, no máximo, 4 anos antes da data da compra;
- comprovante de manutenção regular, conforme prescrito pelo fabricante, emitido pela concessionária ou oficina autorizada.
4. Fotografias do veículo em todos os quatro lados com impressão em serigrafia da marca territorial do Trentino.

Tempos e prazos

O pedido de liquidação deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido na decisão de concessão do subsídio.

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar da documentação apresentada, com uma ordem de pagamento para a conta bancária indicada na solicitação.

Caso seja solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até o recebimento da mesma.

Acesse o serviço

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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