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Subsídios para a compra de veículos para o transporte de atletas (liquidação)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio de uma solicitação de subsídio por procedimento de avaliação para a compra de veículos para o transporte coletivo seguro de atletas

Descrição

Este é o pedido apresentado por organizações esportivas que obtiveram a contribuição para a compra de veículos para o transporte coletivo seguro de atletas com idade igual ou inferior a 25 anos para viagens durante a temporada esportiva.

A contribuição é concedida até o limite de 50% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite da contribuição concedida.

A contribuição está prevista no artigo 15 bis da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

O pedido de pagamento deve ser apresentado até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que o pedido de subsídio foi apresentado.

O candidato deve ter solicitado a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsadas por qualquer motivo e sob qualquer forma por uma Administração Pública, também por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma rastreáveis a elas, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da concessão do incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Organizações esportivas às quais a contribuição solicitada tenha sido concedida por ordem do chefe do Serviço de Turismo e Esporte.

A solicitação deve ser enviada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser enviado no formulário preenchível fornecido pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Cópia autenticada da(s) fatura(s) do(s) veículo(s) adquirido(s) e subsidiado(s), incluindo o custo de equipar o veículo com o logotipo territorial do Trentino e qualquer equipamento aprovado para o transporte de atletas com deficiência.
3. No caso de um veículo usado
- comprovante de quilometragem (máximo de 50.000 km);
- cópia do certificado de registro que comprove que o veículo foi registrado há, no máximo, 4 anos antes da data da compra;
- comprovante de manutenção regular, conforme prescrito pelo fabricante, emitido pela concessionária ou oficina autorizada.
4. Fotografias do veículo com impressão em serigrafia da marca territorial do Trentino.
5. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
6. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de liquidação deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido na decisão de concessão do subsídio.

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar dos documentos apresentados, com uma ordem de pagamento para a conta bancária indicada na solicitação.

Caso seja solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até o recebimento da mesma.

Documentos

Normas de referência

Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Mais informações

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Última atualização: 22/08/2025 12:14

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