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Subsídios para a compra de veículos para o transporte de atletas (aplicativo)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para a apresentação de um pedido de contribuição por meio de um procedimento de avaliação para a compra de veículos para o transporte coletivo seguro de atletas

Descrição

É um subsídio para a compra, por associações e clubes esportivos, de veículos para o transporte coletivo seguro de atletas com idade igual ou inferior a 25 anos para viagens durante a temporada esportiva.

Também é uma contribuição para a compra, por comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas nacionais, de veículos para o transporte coletivo seguro dos atletas de suas equipes representativas de esportes juvenis.

A contribuição para a compra é concedida até o limite de 50% das despesas elegíveis, até o limite máximo de € 20.000 e levando em conta os recursos disponibilizados. O IVA é reembolsável se representar um custo.

A contribuição também é concedida para qualquer equipamento aprovado para o transporte de atletas com deficiência, até o limite de 50% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, até o limite máximo de € 8.000.

A contribuição é concedida para a compra de veículos automotores novos, seminovos e com quilometragem zero. A compra de veículos usados é permitida se os seguintes requisitos forem atendidos em conjunto
- quilometragem máxima de 50.000 km
- registro não anterior a 4 anos antes da data de compra do veículo
- apresentação de certificação apropriada, emitida por uma concessionária ou oficina autorizada, atestando que o veículo passou por manutenção de acordo com as instruções do fabricante.

A compra só é permitida de concessionárias ou revendedores autorizados.

Os veículos motorizados adquiridos devem se enquadrar na categoria M1 ou M2 do Decreto Legislativo nº 285 de 30 de abril de 1992 e ser homologados para mais de cinco pessoas.

O subsídio está previsto no artigo 15 bis da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.

Restrições

Cada candidato pode enviar apenas um pedido de subsídio por ano.

Os pedidos de subsídio são classificados em ordem cronológica de apresentação e a prioridade é dada àqueles apresentados pela primeira vez.

O beneficiário do subsídio se compromete a vincular o uso do ativo exclusivamente à associação ou ao clube esportivo ou ao comitê, delegação ou seção provincial da federação esportiva nacional.

Ele também se compromete a não alienar o mesmo ativo por um período de pelo menos 5 anos, sob pena de revogação do subsídio concedido acrescido de juros à taxa legal vigente.

Por fim, compromete-se a solicitar ao órgão gestor que permita o uso da marca territorial "Trentino", concordando em personalizar a marca para promover sua visibilidade no veículo coberto pela subvenção.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços sujeitos a incentivos públicos para atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma rastreáveis a elas, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As diretrizes operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pela FSN ou DSA relevante reconhecida pelo CONI ou pela CIP.

Comitês provinciais, delegações ou seções das federações esportivas nacionais, reconhecidas pelo CONI ou pela CIP, com sede na Província de Trento, operando em nível provincial no setor de esportes amadores e com um representante de esportes para jovens.

A solicitação deve ser enviada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

As solicitações devem ser enviadas digitalmente, usando a plataforma "Stanza del cittadino", que pode ser acessada clicando no botão "Acessar o serviço" abaixo.

Casos específicos

Os veículos motorizados adquiridos devem se enquadrar na categoria M1 ou M2 do Decreto Legislativo nº 285 de 30 de abril de 1992 e ser homologados para mais de cinco pessoas.

No caso das empresas, a contribuição é concedida dentro dos limites do Regulamento (UE) nº 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Tempos e prazos

A solicitação de assistência deve ser enviada entre 1º e 30 de setembro de cada ano, referindo-se a compras para as quais os documentos de despesas foram emitidos após a data da solicitação.

60 dias

Dias máximos de espera

O período de 60 dias para concluir o procedimento começa em 1º de outubro, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento será suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2
Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão provincial de serviços (CPS)
Cartão nacional de serviços (CNS)

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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