Subsídios para a compra de equipamentos para atletas com deficiência (líquido).

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para a apresentação de uma solicitação de subsídio de acordo com o procedimento de avaliação para a compra de equipamentos técnico-esportivos, fixos e móveis, necessários para a prática de uma modalidade esportiva e/ou destinados a introduzir no esporte pessoas com deficiência registradas na associação ou clube esportivo solicitante

Descrição

Este é o pedido apresentado pelas associações ou clubes esportivos que obtiveram a subvenção para a compra de equipamentos técnico-esportivos, fixos e móveis, necessários para a prática de uma modalidade esportiva e destinados à iniciação esportiva de pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial (parágrafo 2).

Ou seja, obtiveram o subsídio para a compra de equipamentos técnico-esportivos específicos, individuais, fixos e móveis, necessários para a prática de uma modalidade esportiva de atletas com deficiência física, intelectual ou sensorial já registrados (subseção 3).

Para a compra de equipamentos técnico-esportivos destinados à iniciação esportiva de atletas/atletas com deficiência, o subsídio é pago até 100% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do subsídio concedido.

Para a compra ou substituição de equipamentos técnico-esportivos destinados à prática esportiva de atletas/atletas com deficiência, o subsídio é pago até o limite de 95% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do subsídio concedido.

A contribuição está prevista no artigo 26, parágrafos 2 e 3 da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

O pedido de subsídio deve ser apresentado - salvo indicação em contrário na decisão de concessão do subsídio - até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que o pedido de subsídio foi apresentado.

O candidato deve ter solicitado a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos para atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por meio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da concessão do incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos aos quais a contribuição solicitada tenha sido concedida por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Relatório final sobre a iniciativa realizada.
3. Lista de documentos de despesas, em planilha aberta e formato PDF.
4. Cópias autenticadas de faturas ou outra documentação de valor probatório equivalente relativa ao equipamento adquirido e objeto da subvenção.
5. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
6. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar das contas apresentadas, com uma ordem de pagamento para a conta corrente indicada na solicitação. Se for solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

Ler mais

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

Ler mais

Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

Ler mais

Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

Ler mais

Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Subsídios para a compra de equipamentos para atletas com deficiência (inscrição)

Informações, instruções, regulamentos e formulários para a apresentação de um pedido de contribuição por meio de um procedimento de avaliação para a compra e/ou substituição de equipamentos técnico-esportivos, fixos e móveis, necessários para o desempenho e o desenvolvimento de atividades esportivas praticadas por pessoas com deficiência e atletas, incluindo auxílios esportivos funcionais para o desempenho de atividades esportivas.

Última atualização: 10/06/2025 14:54

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site