Descrição
Trata-se de uma contribuição
(a) igual a 100% das despesas elegíveis para a compra ou substituição de equipamentos necessários para a prática de uma modalidade esportiva e destinados à iniciação esportiva de pessoas com deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais (parágrafo 2);
b) igual a 95% das despesas elegíveis para a compra ou substituição de equipamentos individuais específicos necessários para a prática de uma modalidade esportiva por atletas com deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais que sejam membros da associação ou clube esportivo solicitante (parágrafo 3).
O equipamento para o qual o subsídio é concedido deve atender aos requisitos de segurança e ser fornecido com todas as aprovações exigidas pelas leis em vigor.
Somente as despesas para as quais os documentos de despesas foram emitidos após a data de apresentação da solicitação são elegíveis.
A contribuição está prevista no artigo 26, parágrafos 2 e 3 da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
| CUP |
| As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), constante da escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do incentivo ou no momento da solicitação do incentivo. Essa obrigação é introduzida no Artigo 5, parágrafo 6 do Decreto-Lei nº 13 de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41 de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213 de 30 de dezembro de 2023. Se a CUP não tiver sido indicada na fatura eletrônica ou tiver sido indicada incorretamente pelo cedente/fornecedor e este não a tiver reemitido corretamente (= nota de crédito cancelando a fatura e emitindo uma nova fatura), o cessionário/comprador poderá integrar a CUP na fatura usando o serviço da web disponível no portal Invoices and Payments, área 'Electronic invoices and other VAT data', caixa 'Communications', link 'Integration CUP' da Revenue Agency. Mais informações sobre isso podem ser encontradas no Guia apropriado: https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura. |