Subsídios para a compra de equipamentos para atletas com deficiência (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para a apresentação de um pedido de contribuição por meio de um procedimento de avaliação para a compra e/ou substituição de equipamentos técnico-esportivos, fixos e móveis, necessários para o desempenho e o desenvolvimento de atividades esportivas praticadas por pessoas com deficiência e atletas, incluindo auxílios esportivos funcionais para o desempenho de atividades esportivas.

Descrição

Trata-se de uma contribuição
(a) igual a 100% das despesas elegíveis para a compra ou substituição de equipamentos necessários para a prática de uma modalidade esportiva e destinados à iniciação esportiva de pessoas com deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais (parágrafo 2);
b) igual a 95% das despesas elegíveis para a compra ou substituição de equipamentos individuais específicos necessários para a prática de uma modalidade esportiva por atletas com deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais que sejam membros da associação ou clube esportivo solicitante (parágrafo 3).

O equipamento para o qual o subsídio é concedido deve atender aos requisitos de segurança e ser fornecido com todas as aprovações exigidas pelas leis em vigor.

Somente as despesas para as quais os documentos de despesas foram emitidos após a data de apresentação da solicitação são elegíveis.

A contribuição está prevista no artigo 26, parágrafos 2 e 3 da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

O pedido de subsídio deve ser enviado entre 1º e 30 de novembro de cada ano, referente a documentos de despesas emitidos após a data de envio do pedido de subsídio.

CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou que lhes sejam de alguma forma imputáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), o qual consta da escritura de concessão ou é comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da candidatura ao mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP constam do Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aceitas são financiadas. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para financiar integralmente as solicitações aceitas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover a disciplina esportiva nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pelo FSN ou DSA relevante reconhecido pelo CONI ou pela CIP.

Associações e clubes esportivos amadores que trabalham exclusivamente com atletas com deficiência e que
(a) estejam inscritos no registro nacional de atividades esportivas amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a entidades de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos desportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pela CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) têm seus próprios membros
f) não tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Relatório ilustrativo explicando: as razões para a compra ou substituição; as avaliações que determinaram a escolha; uma descrição do equipamento com considerações específicas sobre qualidade e adequação; referências à conformidade com os regulamentos de segurança atuais e as características técnicas exigidas pelos regulamentos esportivos em vigor. No caso de equipamentos destinados à prática esportiva de atletas com deficiências, o nome do atleta e as adaptações específicas compatíveis com o destinatário também devem ser indicados.
3. Estimativa de custos.
4. Declaração certificando que o equipamento é usado para os fins indicados no pedido de subsídio e que não será usado sem o consentimento prévio da Província.
5. No caso de compra ou substituição de equipamento destinado ao início da prática esportiva de pessoas com deficiência, declaração do CIP de que o equipamento objeto do subsídio é adequado e funcional às necessidades da associação ou clube esportivo solicitante.
6. No caso de compra ou substituição de equipamentos destinados à atividade esportiva de atletas com deficiência, declaração da CIP de que o equipamento objeto da subvenção é adequado e funcional às necessidades do atleta beneficiário, que é membro da associação ou clube esportivo solicitante.
7. Informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE n.º 679 de 2016, datada e assinada.
8. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 17:34

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