Descrição
Trata-se de uma contribuição
(a) igual a 100% das despesas elegíveis para a compra ou substituição de equipamentos necessários para a prática de uma modalidade esportiva e destinados à iniciação esportiva de pessoas com deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais (parágrafo 2);
b) igual a 95% das despesas elegíveis para a compra ou substituição de equipamentos individuais específicos necessários para a prática de uma modalidade esportiva por atletas com deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais que sejam membros da associação ou clube esportivo solicitante (parágrafo 3).
O equipamento para o qual o subsídio é concedido deve atender aos requisitos de segurança e ser fornecido com todas as aprovações exigidas pelas leis em vigor.
Somente as despesas para as quais os documentos de despesas foram emitidos após a data de apresentação da solicitação são elegíveis.
A contribuição está prevista no artigo 26, parágrafos 2 e 3 da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
O pedido de subsídio deve ser enviado entre 1º e 30 de novembro de cada ano, referente a documentos de despesas emitidos após a data de envio do pedido de subsídio.
CUP
As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, incluindo através de outras entidades públicas ou privadas, ou que lhes sejam de alguma forma imputáveis, devem conter o código único de projeto (CUP), o qual consta da escritura de concessão ou é comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da candidatura ao mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023 e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP constam do Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.
Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aceitas são financiadas. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para financiar integralmente as solicitações aceitas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.