Descrição
Subsídios destinados a entidades que realizam iniciativas em benefício de operadores turísticos associados para a comercialização de produtos turísticos do Trentino, dentro dos limites estabelecidos pela União Europeia em matéria de auxílios estatais.
Restrições
A solicitação deve ser encaminhada ao órgão provincial responsável pelo turismo até 31 de dezembro do ano anterior à atividade a ser realizada.
OBRIGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO
A Deliberação do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025, estabeleceu que o acesso ao incentivo público provincial só é permitido caso as empresas tenham cumprido da obrigação de celebrar contratos de seguro para cobertura de danos causados diretamente por calamidades naturais e eventos catastróficos, prevista no artigo 1º, parágrafo 101, da Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023, e suas alterações e aditamentos.