Subsídios para a comercialização de produtos turísticos do Trentino

  • Ativo

Como solicitar uma contribuição para o marketing dos produtos turísticos do Trentino

Descrição

Subsídios a entidades que realizam iniciativas em favor de operadores de turismo associados para a comercialização de produtos turísticos do Trentino, dentro dos limites estabelecidos pela União Europeia sobre auxílios estatais.

Restrições

A solicitação deve chegar à estrutura de turismo da província até 31 de dezembro do ano anterior à atividade a ser realizada.

A quem se destina

O subsídio pode ser solicitado por pessoas que possuam uma autorização de agência de viagens ou por pessoas que confiem a atividade a uma pessoa autorizada a intermediar pacotes turísticos.

Os candidatos também devem atender aos seguintes requisitos, que são alternativos entre si

  1. pelo menos 100 estabelecimentos de acomodação hoteleira/extra-hoteleira e 10.000 leitos, se operarem em nível provincial;
  2. pelo menos 20 estabelecimentos de acomodação hoteleira/extra-hoteleira e 1.000 leitos, se operarem em nível subprovincial, em áreas não incluídas nas áreas turísticas previstas no Artigo 8 da Lei Provincial nº 8, de 11 de junho de 2002
  3. pelo menos 10 estabelecimentos de acomodação hoteleira/extra-hoteleira localizados no território da província para organizações que representam marcas de produtos provinciais ou subprovinciais. Essas marcas são entendidas como aquelas reconhecidas pelo Conselho Provincial, de acordo com o artigo 18 da Lei Provincial nº 7 de 15 de maio de 2002, ou outras marcas que representam produtos feitos e promovidos através da Trentino S.p.A. (onde não há mais de uma marca em um único produto);
  4. criação e venda de serviços turísticos em nível provincial por meio de suas redes com sistemas de fornecimento inovadores e em parceria com a Trentino S.p.A.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas por um dos seguintes métodos

  • eletronicamente para a caixa postal certificada do Departamento de Turismo e Esporte serv.turismo@pec.provincia.tn.it;
  • pelo correio, por carta registrada com aviso de recebimento (a data do carimbo postal da agência de aceitação será considerada a data de admissão)
  • porentrega direta no Serviço de Turismo e Esportes, com hora marcada, ou nos balcões de atendimento ao público e de informações da Província
  • por fax para o número correspondente do Serviço de Turismo (somente para pessoas físicas).

As solicitações entregues por correio ou fax devem ser acompanhadas de uma fotocópia de um documento de identidade válido do signatário.

Tempos e prazos

180 dias

Dias máximos de espera

Os 180 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao prazo de inscrição.

Depois que o subsídio for concedido, o saldo deverá ser solicitado até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que o subsídio foi concedido.

Custos

Selo
16,00 Euro

se não estiver isento

Acesse o serviço

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Disciplina della promozione turistica in provincia di Trento

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Articolo 13 della L.P. 11 giugno 2002, n. 8 "Disciplina della promozione turistica in provincia di Trento" - Requisiti dei soggetti che realizzano iniziative a favore di operatori turistici associati finalizzate alla commercializzazione dei prodotti turistici trentini e criteri di intervento.

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Modifica della deliberazione della Giunta provinciale n. 3163 di data 23 dicembre 2004 "Requisiti dei soggetti che realizzano iniziative a favore di operatori turistici associati finalizzate alla commercializzazione dei prodotti turistici trentini e criteri di intervento" - articolo 13 della legge provinciale 11 giugno 2002, n. 8 (legge provinciale sulla promozione turistica).

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