O subsídio pode ser solicitado por pessoas que possuam uma autorização de agência de viagens ou por pessoas que confiem a atividade a uma pessoa autorizada a intermediar pacotes turísticos.
Os candidatos também devem atender aos seguintes requisitos, que são alternativos entre si
- pelo menos 100 estabelecimentos de acomodação hoteleira/extra-hoteleira e 10.000 leitos, se operarem em nível provincial;
- pelo menos 20 estabelecimentos de acomodação hoteleira/extra-hoteleira e 1.000 leitos, se operarem em nível subprovincial, em áreas não incluídas nas áreas turísticas previstas no Artigo 8 da Lei Provincial nº 8, de 11 de junho de 2002
- pelo menos 10 estabelecimentos de acomodação hoteleira/extra-hoteleira localizados no território da província para organizações que representam marcas de produtos provinciais ou subprovinciais. Essas marcas são entendidas como aquelas reconhecidas pelo Conselho Provincial, de acordo com o artigo 18 da Lei Provincial nº 7 de 15 de maio de 2002, ou outras marcas que representam produtos feitos e promovidos através da Trentino S.p.A. (onde não há mais de uma marca em um único produto);
- criação e venda de serviços turísticos em nível provincial por meio de suas redes com sistemas de fornecimento inovadores e em parceria com a Trentino S.p.A.