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Subsídios para a comercialização de produtos turísticos do Trentino

  • Ativo

Como solicitar um subsídio para a comercialização de produtos turísticos do Trentino

Descrição

Subsídios destinados a entidades que realizam iniciativas em benefício de operadores turísticos associados para a comercialização de produtos turísticos do Trentino, dentro dos limites estabelecidos pela União Europeia em matéria de auxílios estatais.

Restrições

A solicitação deve ser encaminhada ao órgão provincial responsável pelo turismo até 31 de dezembro do ano anterior à atividade a ser realizada.

OBRIGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO

A Deliberação do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025, estabeleceu que o acesso ao incentivo público provincial só é permitido caso as empresas tenham cumprido da obrigação de celebrar contratos de seguro para cobertura de danos causados diretamente por calamidades naturais e eventos catastróficos, prevista no artigo 1º, parágrafo 101, da Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023, e suas alterações e aditamentos.

A quem se destina

O subsídio pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas que possuam autorização para exercer a atividade de agência de viagens ou por pessoas físicas ou jurídicas que confiem a atividade a um sujeito autorizado a atuar como intermediário de pacotes turísticos.

Os requerentes devem, além disso, atenderaos seguintes requisitos, que são alternativos entre si:

  1. pelo menos 100 estabelecimentos de hospedagem hoteleiros/não hoteleiros e 10.000 leitos, caso operem em nível provincial;
  2. pelo menos 20 estabelecimentos de hospedagem hoteleiros/não hoteleiros e 1.000 leitos, caso operem em nível subprovincial, em áreas não incluídas nos âmbitos turísticos previstos no artigo 8 da Lei Provincial n.º 8, de 11 de junho de 2002;
  3. pelo menos 10 estabelecimentos de hospedagem hoteleiros/não hoteleiros localizados no território da província, para as organizações que representam as marcas de produtos provinciais ou subprovinciais. Entendem-se por tais marcas aquelas reconhecidas pelo Conselho Provincial, nos termos do artigo 18 da Lei Provincial n.º 7, de 15 de maio de 2002, ou outras marcas representativas de produtos produzidos e promovidos por meio da Trentino S.p.A. (desde que não exista mais de uma marca para cada produto);
  4. criação e comercialização de serviços turísticos em nível provincial por meio de sua integração em rede com sistemas de oferta inovadores e em parceria com a Trentino S.p.A.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas por meio de uma das seguintes formas:

  • por meio eletrônico, para o endereço de e-mail certificado do Serviço de Turismo serv.turismo@pec.provincia.tn.it;
  • por correio, por carta registrada com aviso de recebimento (para fins de admissão, vale a data do carimbo da agência postal que aceitou a correspondência);
  • entrega em mãos no Serviço de Turismo, mediante agendamento prévio, ou nos balcões de atendimento e informação ao público da Província;
  • por fax para o número correspondente do Serviço de Turismo (apenas para pessoas físicas).

Aos pedidos enviados por correio ou fax, é necessário anexar uma cópia fotostática de um documento de identidade válido do signatário.

Tempos e prazos

Os requerentes devem enviar os pedidos de subsídio ao Serviço responsável pelo turismo da Província até o prazo final de 31 de dezembro do ano anterior ao início das iniciativas programadas.

180 dias

Dias máximos de espera

Os 180 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao prazo final para a apresentação das solicitações.

Após a concessão do subsídio, o saldo deve ser solicitado até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que o financiamento foi concedido.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

se não estiver isento

Acesse o serviço

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Disciplina della promozione turistica in provincia di Trento

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Articolo 13 della L.P. 11 giugno 2002, n. 8 "Disciplina della promozione turistica in provincia di Trento" - Requisiti dei soggetti che realizzano iniziative a favore di operatori turistici associati finalizzate alla commercializzazione dei prodotti turistici trentini e criteri di intervento.

Ler mais

Modifica della deliberazione della Giunta provinciale n. 3163 di data 23 dicembre 2004 "Requisiti dei soggetti che realizzano iniziative a favore di operatori turistici associati finalizzate alla commercializzazione dei prodotti turistici trentini e criteri di intervento" - articolo 13 della legge provinciale 11 giugno 2002, n. 8 (legge provinciale sulla promozione turistica).

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