Subsídios para eventos relevantes para melhorar o turismo da província

  • Ativo

Como solicitar um subsídio para organizar iniciativas e eventos destinados a aprimorar o turismo em toda a província ou em parte dela.

Descrição

As contribuições destinam-se à implementação, também repetida ao longo dos anos, de iniciativas e eventos, incluindo os de natureza esportiva, dentro do território provincial, que são de particular relevância para o aprimoramento turístico de toda ou parte da província.

Restrições

O selo de receita não é devido no caso de Onlus e associações esportivas amadoras sem fins lucrativos reconhecidas pelo CONI, que estão isentas nos termos do artigo 27 bis do Decreto Presidencial nº 642 de 26 de outubro de 1972.

Cada entidade pode apresentar no máximo três solicitações por ano.

As iniciativas com despesas elegíveis inferiores a € 20.000,00 não são elegíveis para financiamento.

O limite máximo de despesas elegíveis para as candidaturas está fixado em € 1.000.000,00.

PRAZO

A candidatura deve ser recebida

  • de 1º de junho a 31 de outubro do ano anterior ao ano de realização das iniciativas;
  • de 1º de maio a 31 de maio para iniciativas planejadas no segundo semestre do ano de realização das iniciativas, com um limite máximo de despesas elegíveis de 200.000,00 euros.

BRANDING TERRITORIAL

  • Os beneficiários são obrigados a promover adequadamente o Trentino, também por meio de sua marca territorial.
  • O beneficiário deve solicitar uma licença temporária para o uso da marca à empresa trentina de promoção territorial e marketing turístico. A licença temporária de uso deve ser solicitada antes do início de cada iniciativa e evento, para cada iniciativa individual que está sendo facilitada. Caso o beneficiário já possua uma licença de uso da marca territorial trentina, não é necessário solicitar a licença temporária de uso para a iniciativa que está sendo facilitada.
  • Para as iniciativas com um gasto igual ou superior a 500.000 euros, o beneficiário deverá também acordar com a Sociedade Trentina de Promoção Territorial e Marketing Turístico os termos e as condições de uso e visibilidade da marca territorial trentina e anexar o que foi acordado ao pedido de facilitação.

A quem se destina

A Província pode conceder contribuições a outros sujeitos que não a empresa para a promoção territorial e o marketing turístico do Trentino previsto no artigo 14 da Lei Provincial n. 8 de 12 de agosto de 2020 (Lei Provincial de Promoção Turística 2020), aqueles financiados nos termos do artigo 12 da mesma lei e aqueles elegíveis para contribuições nos termos do artigo 18 da mesma lei para a realização, mesmo repetidamente ao longo dos anos, de iniciativas e eventos, incluindo aqueles de natureza esportiva, dentro do território provincial que são de particular importância para o desenvolvimento turístico de toda a província ou parte dela.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas exclusivamente on-line, autenticando o candidato com SPID, CIE, CPS/CNS, acessando o link abaixo "Acesse o serviço on-line".

O canal digital estará ativo de 1º de junho a 31 de outubro de 2025.

Tempos e prazos

180 dias

Dias máximos de espera

Os 180 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao prazo de inscrição.

O saldo deve ser solicitado no prazo de um ano a partir da data de conclusão da iniciativa.

Após a concessão da subvenção, para eventos com despesas elegíveis superiores a €150.000,00, é possível solicitar um pagamento antecipado, equivalente a 50% do financiamento concedido:

  1. garantia bancária ou apólice de seguro (a apólice de seguro deve ser emitida por uma companhia de seguros devidamente autorizada a operar no campo da segurança). O contrato deve garantir a cobertura do valor do adiantamento e será válido até que a declaração de liberação seja emitida;
  2. uma declaração detalhada mostrando que pelo menos 25% das despesas elegíveis foram incorridas.

Custos

Selo

16,00 Euro

se não estiver isento

Acesse o serviço

Solicitação de contribuição para eventos relevantes para aprimorar o turismo na província 2026

Autenticação

SPID nível 2
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
Documento de identidade eletrônico (CIE)

Documentos

Normas de referência

Disciplina della promozione turistica in provincia di Trento

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Legge provinciale 11 giugno 2002, n. 8, articolo 13 bis (legge provinciale sulla promozione turistica): approvazione dei criteri e modalità per la concessione dei finanziamenti a favore di iniziative e manifestazioni di particolare rilevanza per la valorizzazione turistica.

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Legge provinciale 11 giugno 2002, n. 8, articolo 13 bis (legge provinciale sulla promozione turistica): modifica della deliberazione della Giunta provinciale n. 2221 del 23 dicembre 2024 relativa ai criteri e alle modalità per la concessione dei finanziamenti a favore di iniziative e manifestazioni di particolare rilevanza per la valorizzazione turistica.

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Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 16:51

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