Descrição
As contribuições destinam-se à implementação, também repetida ao longo dos anos, de iniciativas e eventos, incluindo os de natureza esportiva, dentro do território provincial, que são de particular relevância para o aprimoramento turístico de toda ou parte da província.
Restrições
O selo de receita não é devido no caso de Onlus e associações esportivas amadoras sem fins lucrativos reconhecidas pelo CONI, que estão isentas de acordo com o Artigo 27 bis do Decreto Presidencial nº 642 de 26 de outubro de 1972.
Cada entidade pode apresentar no máximo três solicitações por ano.
As iniciativas com despesas elegíveis inferiores a € 20.000,00 não são elegíveis para financiamento.
O limite máximo de despesas elegíveis para as candidaturas está fixado em € 1.000.000,00.
PRAZO
A candidatura deve ser recebida
- de 1º de junho a 31 de outubro do ano anterior ao ano de realização das iniciativas;
- de 1º de maio a 31 de maio para iniciativas planejadas no segundo semestre do ano de realização das iniciativas, com um limite máximo de despesas elegíveis de 200.000,00 euros.
BRANDING TERRITORIAL
- Os beneficiários são obrigados a promover adequadamente o Trentino, também por meio de sua marca territorial.
- O beneficiário deve solicitar uma licença temporária para o uso da marca à empresa trentina de promoção territorial e marketing turístico. A licença temporária de uso deve ser solicitada antes do início de cada iniciativa e evento, para cada iniciativa individual que está sendo facilitada. Caso o beneficiário já possua uma licença de uso da marca territorial trentina, não é necessário solicitar a licença de uso temporária para a iniciativa que está sendo facilitada.
- Para as iniciativas com despesas iguais ou superiores a 500.000 euros, o beneficiário deve também acordar com a Sociedade Trentina de Promoção Territorial e Marketing Turístico os termos de uso e as condições de visibilidade da marca territorial e anexar o que foi acordado à solicitação de facilitação.
PERÍODO DE BAIXA FREQUÊNCIA
Com a determinação nº 9949 de 9 de setembro de 2025, as seguintes datas do período de baixa frequência foram identificadas para as diferentes áreas:
- Área do lago: de 2 de novembro a 10 de maio
- Área da montanha: de 9 de março a 5 de julho e de 31 de agosto a 20 de dezembro
- Área urbana: de 7 de janeiro a 10 de maio e de 19 de outubro a 22 de novembro