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Subsídios para a aquisição de veículos destinados ao transporte de atletas (liquidação)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de pagamento do subsídio concedido.

Descrição

Trata-se do pedido destinado ao pagamento do subsídio concedido às organizações esportivas para a aquisição de veículos automotores destinados ao transporte coletivo em segurança, durante a temporada esportiva, de atletas com idade não superior a 25 anos.

O subsídio está previsto no artigo 15 bis da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

O subsídio é pago no valor de 50% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do subsídio concedido.

Restrições

O requerente deve ter apresentado previamente um pedido de subsídio e ter sido admitido na lista de classificação aprovada por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.

O beneficiário do subsídio compromete-se a destinar o uso do veículo exclusivamente em benefício da associação ou clube esportivo, ou ainda do comitê, delegação ou seção provincial da federação esportiva nacional.

Compromete-se, além disso, a não alienar o veículo por um período de pelo menos 5 anos, sob pena de revogação do subsídio já pago, acrescido de juros à taxa legal vigente.

CUP

As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros sujeitos públicos ou privados, ou de qualquer forma a eles atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei de 24 de fevereiro de 2023, nº 13 — convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023.
As orientações operacionais relativas à aplicação do CUP estão definidas no Anexo A dadeliberação da Junta Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024.

Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura.

A quem se destina

Organizações esportivas às quais o subsídio solicitado foi concedido por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.

O pedido deve ser apresentado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de pagamento do benefício deve ser apresentado por meio digital, utilizando a plataforma “Stanza del cittadino”, à qual se acessa clicando no botão “Acessar o serviço” abaixo.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as suas partes.
2. Cópia com comprovante de pagamento da(s) fatura(s) referente(s) ao veículo adquirido e objeto do subsídio, incluindo os custos de adaptação gráfica do veículo com a marca territorial do Trentino e de eventual adaptação homologada para o transporte de atletas com deficiência.
3. No caso de veículo usado:
- comprovante da quilometragem (máximo de 50.000 km);
- cópia do documento de circulação comprovando que o registro não é anterior aos 4 anos anteriores à data da compra;
- comprovante de que a manutenção foi realizada regularmente, conforme prescrito pelo fabricante, emitido pela concessionária autorizada ou oficina autorizada.
4. Fotografias do veículo dos quatro lados com a serigrafia da marca territorial Trentino.

Tempos e prazos

O pedido de liquidação deve ser apresentado dentro dos prazos estabelecidos na decisão de concessão do subsídio.

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido ocorre após a conclusão da análise da prestação de contas apresentada, por meio de ordem de pagamento na conta corrente indicada no pedido.

Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Acesse o serviço

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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