Descrição
Trata-se do pedido destinado ao pagamento do subsídio concedido às organizações esportivas para a aquisição de veículos automotores destinados ao transporte coletivo em segurança, durante a temporada esportiva, de atletas com idade não superior a 25 anos.
O subsídio está previsto no artigo 15 bis da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
O subsídio é pago no valor de 50% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do subsídio concedido.
Restrições
O requerente deve ter apresentado previamente um pedido de subsídio e ter sido admitido na lista de classificação aprovada por decisão do diretor da estrutura provincial competente em matéria de esportes.
O beneficiário do subsídio compromete-se a destinar o uso do veículo exclusivamente em benefício da associação ou clube esportivo, ou ainda do comitê, delegação ou seção provincial da federação esportiva nacional.
Compromete-se, além disso, a não alienar o veículo por um período de pelo menos 5 anos, sob pena de revogação do subsídio já pago, acrescido de juros à taxa legal vigente.
| CUP |
| As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros sujeitos públicos ou privados, ou de qualquer forma a eles atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei de 24 de fevereiro de 2023, nº 13 — convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura. |