Subsídios para a abertura de uma seção ou associação de atletas com deficiência (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para solicitar um subsídio com procedimento de avaliação para a abertura de uma seção de associação para pessoas com deficiências ou uma nova associação para pessoas com deficiências.

Descrição

É um subsídio para a abertura, por associações ou clubes esportivos, de uma seção de associação dedicada a pessoas com deficiência, bem como para a abertura de uma nova associação ou clube esportivo dedicado a pessoas com deficiência.

São elegíveis os seguintes tipos de despesas cujos documentos são emitidos após a data de apresentação do pedido de subsídio
(a) consultoria;
b) registro e taxas de registro.

A contribuição é concedida até 90% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de €2.000 no caso de uma nova seção e de €3.000 no caso de uma nova associação.

A contribuição para a abertura, por associações ou clubes esportivos, de uma seção de associação para pessoas com deficiência está prevista no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".

O subsídio para a abertura de uma nova associação destinada a pessoas com deficiência está previsto no artigo 15, parágrafo 1, letra i) da Lei Provincial 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

As inscrições devem ser enviadas entre 1º e 30 de novembro de cada ano.

Cada candidato pode enviar apenas uma solicitação por ano.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aceitas são financiadas. Se os recursos disponíveis forem insuficientes para financiar totalmente as solicitações aceitas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover a disciplina esportiva nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pelo FSN ou DSA relevante reconhecido pelo CONI ou pela CIP.

Associações e clubes esportivos amadores que trabalham exclusivamente com atletas com deficiência e que
(a) estejam inscritos no registro nacional de atividades esportivas amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a entidades de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos desportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pela CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) têm seus próprios membros
f) não tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

ABERTURA DE UMA NOVA SEÇÃO
1. Aplicativo preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Relatório explicativo referente às atividades planejadas.
3. Estimativa dos custos a serem incorridos para a abertura.
4. Cópia dos estatutos da associação mostrando a prevalência da atividade esportiva para pessoas com deficiência ou uma declaração sobre a abertura de uma nova seção dedicada à atividade esportiva de pessoas com deficiência.
5. Divulgação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datada e assinada.
6. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável.

ABERTURA DE UMA NOVA ASSOCIAÇÃO OU CLUBE ESPORTIVO
1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Relatório explicativo referente às atividades planejadas.
3. Estimativa dos custos a serem incorridos para a abertura.
4. Cópia dos artigos da associação mostrando a prevalência do esporte para pessoas com deficiência.
5. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
6. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a inscrição for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

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Última atualização: 10/06/2025 15:00

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