Descrição
É um subsídio para a abertura, por associações ou clubes esportivos, de uma seção de associação dedicada a pessoas com deficiência, bem como para a abertura de uma nova associação ou clube esportivo dedicado a pessoas com deficiência.
São elegíveis os seguintes tipos de despesas cujos documentos são emitidos após a data de apresentação do pedido de subsídio
(a) consultoria;
b) registro e taxas de registro.
A contribuição é concedida até 90% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de €2.000 no caso de uma nova seção e de €3.000 no caso de uma nova associação.
A contribuição para a abertura, por associações ou clubes esportivos, de uma seção de associação para pessoas com deficiência está prevista no artigo 26, parágrafo 4 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".
O subsídio para a abertura de uma nova associação destinada a pessoas com deficiência está previsto no artigo 15, parágrafo 1, letra i) da Lei Provincial 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
Para a abertura de uma seção de associação e de uma nova associação ou clube esportivo, cada candidato pode enviar uma única solicitação.
Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações admitidas são financiadas. Se os recursos disponíveis não forem suficientes para financiar totalmente as solicitações admitidas, a contribuição será proporcionalmente redeterminada entre todas elas.