Descrição
É um subsídio para a abertura, por associações ou clubes esportivos, de uma seção de associação dedicada a pessoas com deficiência, bem como para a abertura de uma nova associação ou clube esportivo dedicado a pessoas com deficiência.
São elegíveis os seguintes tipos de despesas cujos documentos são emitidos após a data de apresentação do pedido de subsídio
(a) consultoria;
b) registro e taxas de registro.
A contribuição é concedida até 90% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de €2.000 no caso de uma nova seção e de €3.000 no caso de uma nova associação.
A contribuição para a abertura, por associações ou clubes esportivos, de uma seção de associação para pessoas com deficiência está prevista no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".
O subsídio para a abertura de uma nova associação destinada a pessoas com deficiência está previsto no artigo 15, parágrafo 1, letra i) da Lei Provincial 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
As inscrições devem ser enviadas entre 1º e 30 de novembro de cada ano.
Cada candidato pode enviar apenas uma solicitação por ano.
Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aceitas são financiadas. Se os recursos disponíveis forem insuficientes para financiar totalmente as solicitações aceitas, será feita uma redeterminação proporcional da contribuição entre todas elas.