Descrição
Esta é a solicitação apresentada por associações ou clubes esportivos que obtiveram a contribuição para a abertura de uma nova seção da associação dedicada a pessoas com deficiência ou para a abertura de uma nova associação ou clube esportivo dedicado exclusivamente a pessoas com deficiência.
O subsídio é pago até 90% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite do déficit, do valor máximo de 2.000 euros (se for uma nova seção) ou 3.000 euros (se for uma nova associação) e do subsídio concedido.
A contribuição está prevista no artigo 26, parágrafo 4, da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.
Restrições
A solicitação de pagamento deve ser apresentada após a conclusão da atividade e, em qualquer caso - salvo indicação em contrário na decisão de concessão da subvenção - até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que a solicitação de subvenção foi apresentada.
O candidato deve ter solicitado a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte.