Descrição
Prestação de contas:
Caso seu pedido de subsídio para obras de recuperação e/ou requalificação energética em unidades imobiliárias, apresentado durante o período de validade do edital de 2025, tenha sido aprovado, você deverá entregar ou enviar o relatório das despesas incorridas, no prazo de 24 meses a partir da data de concessão do subsídio, juntamente com a documentação relativa ao empréstimo com juros reduzidos celebrado com uma das instituições de crédito conveniadas.
As instituições atualmente participantes são:
- Cassa Centrale Banca - Credito Cooperativo Italiano S.p.A.
- Cassa Rurale Vallagarina B.C.C.
- Cassa Rurale Alto Garda - Rovereto B.C.C.
- Cassa Rurale di Ledro B.C.C.
- A Cassa Rurale Adamello, Giudicarie, Valsabbia, Paganella B.C.C.
- Cassa Rurale Valsugana e Tesino B.C.C.
- FPB Cassa di Fassa Primiero e Belluno
- Cassa Rurale Val di Sole B.C.C.
- Caixa Rural Alta Valsugana B.C.C.
- Cassa Rurale Val di Fiemme B.C.C.
- Cassa Rurale Val di Non - Rotaliana e Giovo B.C.C.
- Banca per il Trentino-Alto Adige C.C.I.
- Cassa di Risparmio di Bolzano S.p.A. – Südtiroler Sparkasse AG
- Banca Popolare dell’Alto Adige S.p.A. – Südtiroler Volksbank AG
- Cassa Raiffeisen Schlern-Rosengarten Sociedade Cooperativa
- Cassa Rurale Renon – Sociedade Cooperativa
De acordo com o mês de contratação do empréstimo, seguem abaixo as taxas máximas que podem ser aplicadas pelo banco:
- ano de 2026
- janeiro: 4,00%
- fevereiro: 4,00%
- março: 3,80%
- abril: 4,00%
- maio: 4,00%
- junho: 4,00%
- julho: 4,00%
- ano de 2025
- junho: 3,60%
- julho: 3,60%
- agosto: 3,70%
- setembro: 3,70%
- outubro: 3,70%
- novembro: 3,60%
- dezembro: 3,80%
Até o prazo final para a apresentação do relatório das despesas realizadas, você deve:
- realizar um gasto total com obras de recuperação e/ou requalificação energética no valor mínimo de 20.000 euros
- contratar um financiamento ou empréstimo junto a uma das instituições financeiras conveniadas, listadas acima, no valor mínimo de 12.000 euros
- ter residência registrada no imóvel objeto do subsídio, caso se trate de residência principal
- ter registrado a unidade imobiliária indicada no pedido como unidade imobiliária para uso residencial, enquadrada nas categorias cadastrais de A2 a A7, caso tenha sido originalmente registrada nas categorias cadastrais C2, C6, F2, F3 ou F4.
Após a prestação de contas, o subsídio poderá ser recalculado caso se revele superior ao ônus efetivo dos juros a cargo do mutuário. Isso pode ocorrer, por exemplo, caso o valor das despesas comprovadas elegíveis seja inferior ao valor objeto da concessão, no caso de o valor do empréstimo contratado ser inferior ao valor máximo de empréstimo permitido ou no caso de a taxa de contratação do empréstimo ser inferior à taxa prevista (3,75%). Em qualquer caso, o reajuste não pode resultar em aumento em relação ao subsídio concedido.
Pedido de prorrogação:
Caso não consiga apresentar a prestação de contas dentro do prazo, você pode solicitar uma prorrogação por um período máximo de 24 meses, desde que haja motivos justificados.
Após a primeira prorrogação, você poderá solicitar uma nova prorrogação por um período máximo de 12 meses somente se:
- já possuir uma licença de construção
- já tiver iniciado as obras, caso a regulamentação não exija nenhuma licença de construção.
Os pedidos de prorrogação devem ser apresentados antes do vencimento do prazo para a prestação de contas ou do término da primeira prorrogação.
Restrições
As restrições são as estabelecidas no artigo 15º do Edital.