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Subsídio para recuperação e reabilitação energética – edital de 2025 – prestação de contas

  • Ativo

Se você recebeu a concessão do subsídio para despesas de recuperação e requalificação energética — Edital 2025 —, apresente o relatório das despesas realizadas.

Descrição

Prestação de contas:

Caso seu pedido de subsídio para obras de recuperação e/ou requalificação energética em unidades imobiliárias, apresentado durante o período de validade do edital de 2025, tenha sido aprovado, você deverá entregar ou enviar o relatório das despesas incorridas, no prazo de 24 meses a partir da data de concessão do subsídio, juntamente com a documentação relativa ao empréstimo com juros reduzidos celebrado com uma das instituições de crédito conveniadas.

As instituições atualmente participantes são:

  • Cassa Centrale Banca - Credito Cooperativo Italiano S.p.A.
  • Cassa Rurale Vallagarina B.C.C.
  • Cassa Rurale Alto Garda - Rovereto B.C.C.
  • Cassa Rurale di Ledro B.C.C.
  • A Cassa Rurale Adamello, Giudicarie, Valsabbia, Paganella B.C.C.
  • Cassa Rurale Valsugana e Tesino B.C.C.
  • FPB Cassa di Fassa Primiero e Belluno
  • Cassa Rurale Val di Sole B.C.C.
  • Caixa Rural Alta Valsugana B.C.C.
  • Cassa Rurale Val di Fiemme B.C.C.
  • Cassa Rurale Val di Non - Rotaliana e Giovo B.C.C.
  • Banca per il Trentino-Alto Adige C.C.I.
  • Cassa di Risparmio di Bolzano S.p.A. – Südtiroler Sparkasse AG
  • Banca Popolare dell’Alto Adige S.p.A. – Südtiroler Volksbank AG
  • Cassa Raiffeisen Schlern-Rosengarten Sociedade Cooperativa
  • Cassa Rurale Renon – Sociedade Cooperativa

De acordo com o mês de contratação do empréstimo, seguem abaixo as taxas máximas que podem ser aplicadas pelo banco:

  • ano de 2026
    • janeiro: 4,00%
    • fevereiro: 4,00%
    • março: 3,80%
    • abril: 4,00%
    • maio: 4,00%
    • junho: 4,00%
    • julho: 4,00%
  • ano de 2025
    • junho: 3,60%
    • julho: 3,60%
    • agosto: 3,70%
    • setembro: 3,70%
    • outubro: 3,70%
    • novembro: 3,60%
    • dezembro: 3,80%

Até o prazo final para a apresentação do relatório das despesas realizadas, você deve:

  • realizar um gasto total com obras de recuperação e/ou requalificação energética no valor mínimo de 20.000 euros
  • contratar um financiamento ou empréstimo junto a uma das instituições financeiras conveniadas, listadas acima, no valor mínimo de 12.000 euros
  • ter residência registrada no imóvel objeto do subsídio, caso se trate de residência principal
  • ter registrado a unidade imobiliária indicada no pedido como unidade imobiliária para uso residencial, enquadrada nas categorias cadastrais de A2 a A7, caso tenha sido originalmente registrada nas categorias cadastrais C2, C6, F2, F3 ou F4.

Após a prestação de contas, o subsídio poderá ser recalculado caso se revele superior ao ônus efetivo dos juros a cargo do mutuário. Isso pode ocorrer, por exemplo, caso o valor das despesas comprovadas elegíveis seja inferior ao valor objeto da concessão, no caso de o valor do empréstimo contratado ser inferior ao valor máximo de empréstimo permitido ou no caso de a taxa de contratação do empréstimo ser inferior à taxa prevista (3,75%). Em qualquer caso, o reajuste não pode resultar em aumento em relação ao subsídio concedido.

Pedido de prorrogação:

Caso não consiga apresentar a prestação de contas dentro do prazo, você pode solicitar uma prorrogação por um período máximo de 24 meses, desde que haja motivos justificados.

Após a primeira prorrogação, você poderá solicitar uma nova prorrogação por um período máximo de 12 meses somente se:

  • já possuir uma licença de construção
  • já tiver iniciado as obras, caso a regulamentação não exija nenhuma licença de construção.

Os pedidos de prorrogação devem ser apresentados antes do vencimento do prazo para a prestação de contas ou do término da primeira prorrogação.

Comunicazione avvio procedimento

Nos termos e para os efeitos do artigo 25 da Lei Provincial nº 23, de 30 de novembro de 1992, informa-se que, caso seja necessário recalcular o subsídio após a apresentação do relatório de despesas, será iniciado oficiosamente o procedimento para a reavaliação do subsídio destinado a cobrir os juros acumulados sobre empréstimos ou financiamentos contratados com instituições de crédito conveniadas para obras de recuperação ou de eficiência energética (normativa de referência: Lei Provincial nº 9, de 5 de agosto de 2024, artigo 16).

O órgão competente para a adoção da medida de concessão é o Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior, e a responsável pelo processo é a Dra. Angelita Tarenghi, na qualidade de diretora do escritório competente.

O escritório onde é possível consultar os autos do processo e exercer os direitos previstos no artigo 27 da Lei Provincial nº 23, de 30 de novembro de 1992, é o Escritório de Políticas Habitacionais, vinculado ao Serviço de Coesão Territorial, políticas habitacionais e valorização do capital social do Trentino no exterior.

Restrições

As restrições são as estabelecidas no artigo 15º do Edital.

A quem se destina

Pessoas físicas às quais foi concedido o subsídio.

Como fazer

Prestação de contas das despesas

A prestação de contas das despesas deve ser preenchida e enviada por meio do aplicativo web acessível pelo link abaixo. O acesso ao aplicativo web deve ser feito por meio da identificação com SPID, CPS/CNS ou CIE.

Pedido de prorrogação do prazo para apresentação do relatório:

Os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação do relatório devem ser redigidos no formulário específico, devidamente autenticado com selo fiscal, e enviados por uma das seguintes formas:

  1. por e-mail (certificado ou simples) para o endereçoserv.casaecoesione@pec.provincia.tn.it 
  2. por carta registrada com aviso de recebimento ao Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior; nesse caso, prevalece o carimbo da agência postal responsável pelo recebimento
  3. entrega em mãos no Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior ou nos balcões de atendimento e informação ao público da Província Autônoma de Trento, distribuídos pelo território.

Etapas de acesso ao serviço

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Pedido de prorrogação do prazo para apresentação do relatório:

por meio do formulário específico, acompanhado de cópia de um documento de identidade do(s) beneficiário(s).

Prestação de contas das despesas realizadas:

por meio do uso do aplicativo web, fazendo o upload dos anexos solicitados.

Formulários

Tempos e prazos

Concessão da prorrogação: no prazo de 45 dias a partir do dia seguinte à data de recebimento do pedido de prorrogação.

Recálculo do subsídio: no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte à data de apresentação do relatório de prestação de contas.

Pagamento: o subsídio é pago em 10 parcelas anuais de valor igual.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

para pedido de prorrogação

Acesse o serviço

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Documentos de apoio

Guida alla compilazione della rendicontazione delle spese sostenute per l’erogazione del contributo concesso a copertura degli interessi maturati su finanziamenti per interventi di recupero o di riqualificazione energetica su unità immobiliari esistenti

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