Descrição
O serviço apoia a realização de projetos concretos no território provincial voltados para a promoção da igualdade de gênero entre mulheres e homens. Os projetos apresentados por entidades e organizações ativas inscritas no Registro Único Nacional do Terceiro Setor e/ou no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras, considerados elegíveis e incluídos em uma lista de classificação específica após avaliação, podem se beneficiar de um apoio financeiro. O financiamento cobre 80% das despesas elegíveis previstas no Plano Financeiro do projeto, até um máximo de 8.000,00 euros, de forma a não gerar excedente.
Cada entidade pode apresentar apenas um projeto. As atividades podem ter início após a apresentação do pedido de contribuição e devem ser concluídas até 30 de novembro de 2026.
Após a concessão do subsídio, e após o envio da Declaração de início das atividades, poderá ser solicitado um adiantamento de 50% do subsídio concedido. Os critérios para a concessão dos subsídios estão descritos na deliberação do Conselho Provincial n.º 596, de 20/4/2026.
Os formulários a serem utilizados, a dotação financeira disponível e o cronograma do procedimento para a obtenção de subsídios para projetos de igualdade de oportunidades foram aprovados peladeterminação nº 4380, de 29/04/2026.
Por meio da determinação nº 5177, de 19/05/2026, os prazos para apresentação do pedido foram prorrogados até as 12h00 da sexta-feira, 29 de maio de 2026.
Por meio da Resolução nº 8920, de 13 de agosto de 2026, foi aumentada a dotação financeira disponível para os subsídios de igualdade de oportunidades do ano de 2026, e foi fixada em 30 de outubro de2026, o prazo de validade da lista de classificação, que será aprovada até 27 de agosto de 2026.
Restrições
O beneficiário deve comunicar a data efetiva de início das atividades do projeto, apresentando a “Declaração de início das atividades” ao órgão competente no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação de concessão do subsídio.
Ao término do projeto, o beneficiário deve enviar à instância competente o pedido de liquidação do saldo do subsídio.
O subsídio não é cumulável com outros incentivos concedidos com base em outras leis provinciais.