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As inscrições poderão ser feitas a partir de 2 de novembro de 2026.
Toda a documentação estará disponível em breve.
As inscrições poderão ser feitas a partir de 2 de novembro de 2026.
Toda a documentação estará disponível em breve.
A seguir, resumimos em pontos o conteúdo do edital; recomendamos que você leia com atenção o texto oficial disponível na seção: Documentos – Normativa de referência.
Você poderá ter acesso ao subsídio caso adquira sua primeira residência após 1º de janeiro de 2026. O pedido também será aceito no caso de uma compra ainda não concluída, desde que você já possua um contrato preliminar de compra e venda ou uma proposta de compra.
Para se candidatar, você deve pertencer a uma das seguintes categorias:
O valor do subsídio que você pode receber é de:
O auxílio é aumentado em 10.000 euros se, no núcleo familiar que ocupará a primeira residência, houver pelo menos uma pessoa com grau de invalidez comprovado igual ou superior a 75%.
A primeira residência deve pertencer, no momento da assinatura da escritura, a uma das seguintes categorias cadastrais:
Os anexos devem pertencer a uma das seguintes categorias cadastrais:
A residência principal pode resultar da fusão de várias unidades imobiliárias contíguas, e a escritura de compra e venda deve constar a futura fusão.
Você pode adquirir quotas de propriedade, desde que o objetivo seja a obtenção da titularidade plena e exclusiva do imóvel destinado a residência principal.
Não é elegível para subsídio a compra, na totalidade ou em quotas, do cônjuge, do parceiro em união civil ou do companheiro de fato, de parentes e afins até o primeiro grau e de empresas individuais ou sociedades a elas vinculadas.
No prazo de 12 meses a partir da data da decisão de concessão do subsídio, você deve:
Por 10 anos a partir da data da decisão de concessão do subsídio ou, se posterior, da data de transferência da residência:
Você terá direito ao auxílio se, na data da apresentação do pedido:
Preencha e envie o pedido, devidamente autenticado com o imposto de selo, utilizando o aplicativo web acessível pelo link abaixo. O acesso ao aplicativo web deve ser feito por meio da identificação com SPID, CPS/CNS ou CIE.
O guia para o preenchimento online do formulário está disponível no link a seguir.
Caso você apresente o pedido juntamente com outro requerente, é necessário ter uma procuração por escrito do outro requerente, a ser preenchida utilizando o formulário disponível na seção de formulários abaixo. O pedido será considerado inadmissível caso seja apresentado por um membro não autorizado.
Ao preencher o formulário online, você deverá anexar:
Formatos da documentação enviada por meio eletrônico
Os arquivos anexados às comunicações devem estar em um dos seguintes formatos (e respectivas extensões): PDF/A, PDF, XML, TXT, TIFF, TIF, JPEG, JPG, JFIF, JPE, EML, BMP, CSV e GIF. Isso porque tais formatos são reconhecidos como adequados para a conservação a longo prazo, uma vez que os documentos produzidos nesses formatos são estáveis. Além disso, também é permitido o formato HTML (apenas para o corpo da mensagem de e-mail). A assinatura digital, se prevista, deve ser aplicada exclusivamente em arquivos nos formatos permitidos acima indicados. Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos, uma vez que não é garantida a identificação única dos arquivos compactados e/ou encapsulados, nem pelo serviço de e-mail certificado nem pelo sistema de gestão documental.
Concessão do subsídio: no prazo de 60 dias a partir da data de apresentação do pedido, por ordem cronológica e até o esgotamento dos recursos disponíveis
Pagamento do subsídio:
O selo fiscal deverá ser guardado para eventuais verificações e não poderá ser reutilizado.
Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas