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Subsídio para a compra da primeira residência - 2026

  • Ativo

Subsídio para a compra da primeira residência destinado a jovens, casais jovens e famílias numerosas

Em destaque

Em destaque

As inscrições poderão ser feitas a partir de 2 de novembro de 2026.

Toda a documentação estará disponível em breve.

Descrição

A seguir, resumimos em pontos o conteúdo do edital; recomendamos que você leia com atenção o texto oficial disponível na seção: Documentos – Normativa de referência.

Você poderá ter acesso ao subsídio caso adquira sua primeira residência após 1º de janeiro de 2026. O pedido também será aceito no caso de uma compra ainda não concluída, desde que você já possua um contrato preliminar de compra e venda ou uma proposta de compra.

Para se candidatar, você deve pertencer a uma das seguintes categorias:

  • jovens que ainda não tenham completado 40 anos na data de 1º de janeiro de 2026
  • casais jovens em que pelo menos um dos cônjuges ainda não tenha completado 40 anos na data de 1º de janeiro de 2026
  • famílias numerosas com pelo menos três filhos dependentes que morem na mesma residência (independentemente da idade dos pais).

O valor do subsídio que você pode receber é de:

  • 20.000 euros no caso de compra por jovens
  • 25.000 euros no caso de compra por casais jovens
  • 30.000 euros no caso de compra por famílias numerosas

O auxílio é aumentado em 10.000 euros se, no núcleo familiar que ocupará a primeira residência, houver pelo menos uma pessoa com grau de invalidez comprovado igual ou superior a 75%.

A primeira residência deve pertencer, no momento da assinatura da escritura, a uma das seguintes categorias cadastrais:

  • A/2 – residências de tipo civil
  • A/3 – moradias de tipo econômico
  • A/4 – moradias populares
  • A/5 – habitações de tipo ultrapopular
  • A/6 – residências rurais
  • A/7 – casinha de campo

Os anexos devem pertencer a uma das seguintes categorias cadastrais:

  • C/2 – armazéns e locais de depósito;
  • C/6 – estábulos, cavalariças, galpões, garagens (sem fins lucrativos);
  • C/7 – coberturas fechadas ou abertas.

A residência principal pode resultar da fusão de várias unidades imobiliárias contíguas, e a escritura de compra e venda deve constar a futura fusão.

Você pode adquirir quotas de propriedade, desde que o objetivo seja a obtenção da titularidade plena e exclusiva do imóvel destinado a residência principal.

Não é elegível para subsídio a compra, na totalidade ou em quotas, do cônjuge, do parceiro em união civil ou do companheiro de fato, de parentes e afins até o primeiro grau e de empresas individuais ou sociedades a elas vinculadas.

 

 

Restrições

No prazo de 12 meses a partir da data da decisão de concessão do subsídio, você deve: 

  • assinar a escritura de compra e venda (caso tenha sido apresentado o contrato preliminar no pedido) e registrar a propriedade em questão
  • se você for uma família numerosa proprietária, no momento do pedido, de uma unidade habitacional, vender essa unidade, salvo se ela for objeto de incorporação à unidade imobiliária objeto do pedido de subsídio
  • transferir a residência civil para a primeira moradia. A restrição relativa à transferência da residência se aplica também aos demais membros do núcleo familiar beneficiário da primeira moradia.

Por 10 anos a partir da data da decisão de concessão do subsídio ou, se posterior, da data de transferência da residência:

  • você deve manter a residência no imóvel (são permitidas exceções temporárias autorizadas apenas por motivos comprovados de saúde, trabalho ou estudo)
  • você deve manter a propriedade integral do imóvel
  • não pode alugar o imóvel, cedê-lo a título gratuito nem constituir sobre ele um direito real de usufruto
  • não poderá criar novas unidades habitacionais por meio da divisão do imóvel.

A quem se destina

Você terá direito ao auxílio se, na data da apresentação do pedido:

  • você for um jovem, vocês forem um casal jovem ou uma família numerosa
  • resida na província de Trento; no caso de pedido apresentado por dois requerentes, o requisito deve ser cumprido por pelo menos um deles 
  • seu indicador ICEF do núcleo familiar beneficiário da primeira residência, referente ao programa de habitação social de 2026 (renda/patrimônio de 2025), não for superior a 0,51
  • você e todos os membros do núcleo familiar beneficiário da primeira moradia (o núcleo familiar beneficiário não precisa necessariamente coincidir com aquele do qual você faz parte no momento da apresentação do pedido) não detêm a propriedade plena e exclusiva de uma ou mais unidades habitacionais, com exceção
    • daquela para a qual você está apresentando o pedido de subsídio (caso já a tenha adquirido no momento da solicitação)
    • da que tenha sido atribuída por decisão judicial a cônjuges anteriores, parceiros em união civil ou coabitantes de fato
    • daquela em que você reside no momento da apresentação do pedido, caso se trate de uma família numerosa. 
  • você tenha adquirido a primeira residência após 1º de janeiro de 2026 ou tenha assinado um contrato preliminar de compra e venda ou uma proposta de compra
  • não tiver se beneficiado de outros subsídios provinciais para a compra ou construção da primeira residência, inclusive por meio de cooperativas habitacionais, nos 10 anos anteriores à data de apresentação do pedido.

Como fazer

Solicitação de subsídio

Preencha e envie o pedido, devidamente autenticado com o imposto de selo, utilizando o aplicativo web acessível pelo link abaixo. O acesso ao aplicativo web deve ser feito por meio da identificação com SPID, CPS/CNS ou CIE.

O guia para o preenchimento online do formulário está disponível no link a seguir.

Caso você apresente o pedido juntamente com outro requerente, é necessário ter uma procuração por escrito do outro requerente, a ser preenchida utilizando o formulário disponível na seção de formulários abaixo. O pedido será considerado inadmissível caso seja apresentado por um membro não autorizado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Solicitação de subsídio

Ao preencher o formulário online, você deverá anexar:

  • cópia simples do contrato de compra e venda da primeira residência ou cópia autenticada do decreto judicial de transferência da propriedade do imóvel ou cópia simples do contrato preliminar de compra e venda ou da proposta de compra
  • no caso de solicitação conjunta:
    • procuração do segundo requerente
    • declaração de privacidade do segundo requerente
    • cópia do documento de identidade do segundo requerente, caso a procuração e a declaração de privacidade não estejam assinadas digitalmente

Formatos da documentação enviada por meio eletrônico

Os arquivos anexados às comunicações devem estar em um dos seguintes formatos (e respectivas extensões): PDF/A, PDF, XML, TXT, TIFF, TIF, JPEG, JPG, JFIF, JPE, EML, BMP, CSV e GIF. Isso porque tais formatos são reconhecidos como adequados para a conservação a longo prazo, uma vez que os documentos produzidos nesses formatos são estáveis. Além disso, também é permitido o formato HTML (apenas para o corpo da mensagem de e-mail). A assinatura digital, se prevista, deve ser aplicada exclusivamente em arquivos nos formatos permitidos acima indicados. Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos, uma vez que não é garantida a identificação única dos arquivos compactados e/ou encapsulados, nem pelo serviço de e-mail certificado nem pelo sistema de gestão documental.

Formulários

Tempos e prazos

2027 13 Jan

Periodo di presentazione delle domande 02/11/2026 ⇢ 13/01/2027

Concessão do subsídio: no prazo de 60 dias a partir da data de apresentação do pedido, por ordem cronológica e até o esgotamento dos recursos disponíveis

Pagamento do subsídio:

  • no prazo de 30 dias a partir da data em que a decisão de concessão se tornar executória, desde que o pedido tenha em anexo o contrato de compra e venda e indique que o registro imobiliário foi efetivado
  • desde que a decisão de concessão tenha entrado em vigor, no prazo de 30 dias a partir da data da verificação positiva, de ofício, da conclusão do registro no cadastro imobiliário, caso o pedido tenha em anexo o contrato de compra e venda e indique os dados do pedido de registro no cadastro imobiliário (número G.N.)
  • sem prejuízo da exequibilidade da medida de concessão, no prazo de 60 dias a partir da data da notificação do registro do direito de propriedade pleno e exclusivo, se o pedido tiver em anexo o contrato de compra e venda e indicar que ainda não foi apresentado pedido de registro
  • sem prejuízo da vigência da medida de concessão, no prazo de 60 dias a partir da data de recebimento da cópia simples da escritura de compra e venda firmada e da respectiva propriedade registrada, caso o pedido tenha em anexo o contrato preliminar
  • sem prejuízo da executoriedade da medida de concessão, para famílias numerosas, no prazo de 60 dias a partir da data de recebimento da última escritura de compra e venda que elas são obrigadas a celebrar para se beneficiarem do subsídio, com o respectivo registro da propriedade da primeira residência.

60 dias

Dias máximos de espera

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

O selo fiscal deverá ser guardado para eventuais verificações e não poderá ser reutilizado. 

Acesse o serviço

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
SPID nível 2
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)

Documentos

Documentos de apoio

Mais informações

Última atualização: 26/10/2026 18:09

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