Solicitação de subsídio para cuidados

  • Ativo

É uma contribuição econômica fornecida pela província para apoiar pessoas dependentes

Descrição

O subsídio de assistência é uma intervenção econômica, suplementar ao subsídio de acompanhamento, que visa favorecer e apoiar a permanência de pessoas não autossuficientes em seu ambiente doméstico e apoiar suas famílias nos encargos de assistência.

O benefício está correlacionado com a extensão da necessidade da pessoa não autossuficiente de ser garantida em um ambiente domiciliar e semirresidencial.

Como o auxílio-creche é usado

O auxílio-doença destina-se à aquisição de serviços de assistência e/ou reabilitação do tipo domiciliar, ambulatorial ou semirresidencial.

Esses serviços podem ser prestados por meio de

  • assistentes familiares (os chamados "cuidadores") contratados com um contrato regular;
  • órgãos autorizados e credenciados;
  • membros da família, como cônjuges, companheiros, parentes até o terceiro grau e parentes de primeiro e segundo graus;
  • coparticipação no custo dos serviços públicos de assistência social que apóiam o atendimento domiciliar.

Verificação da condição de não autossuficiência

A avaliação da condição de não autossuficiência é realizada pela Unidade de Avaliação Multidisciplinar (UVM) do distrito de saúde competente para o território.

A UVM, integrada pelo médico legista ou médico forense, constata a condição de não autossuficiência da pessoa e elabora o relatório, além de elaborar o plano de assistência, após ouvir a pessoa e os familiares. O Plano de Bem-Estar contém os seguintes elementos: avaliação da necessidade; definição dos objetivos; serviços ativos (saúde-social-social-previdência); serviços que podem ser prestados; como o subsídio pode ser usado; verificação dos resultados. Ele deve ser assinado pelo beneficiário ou por um membro da família.

Medida do auxílio-creche

A medida do auxílio-creche depende do grau de não autossuficiência do solicitante e do requisito de condição econômica familiar (ICEF), da seguinte forma

GRAU DE GRAVIDADE

SUBSÍDIO INTEGRAL

(máximo)

SUBSÍDIO REDUZIDO ATÉ

(mínimo)

Nível de gravidade 1 €100,00 €100,00
Nível de gravidade 2 €300,00 €150,00
Nível de gravidade 3 €600,00 €300,00
Nível de gravidade 4 €1.100,00 €500,00

Em caso de mudança no nível de gravidade, o valor do subsídio será recalculado a partir do 1º dia do mês seguinte àquele em que a solicitação foi apresentada.

Restrições

Reavaliação econômica

De 1º de outubro a 28 de fevereiro de cada ano seguinte ao ano em que o pedido foi apresentado, a pessoa em questão deve apresentar um pedido de reavaliação da situação financeira, caso contrário, o subsídio de assistência será retirado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Suspensão do subsídio

O subsídio de assistência é suspenso nos seguintes casos

  • Internação em hospital, casa de repouso ou qualquer outra instalação residencial de assistência social ou médica por um período consecutivo de mais de 30 dias, a partir do dia 31;
  • utilização, por um membro da família do beneficiário, da licença remunerada de dois anos a 100% nos termos do artigo 42, parágrafo 5, do Decreto Legislativo nº 151/2001 para a assistência a pessoas em situação grave, certificada nos termos do artigo 3, parágrafo 3, da Lei nº 104/1992.

A quem se destina

Pessoas não autossuficientes que atendam aos seguintes requisitos podem solicitar o auxílio para cuidados

  1. residir na Província de Trento por pelo menos dois anos ininterruptos, exceto no caso de menores de idade, para os quais o requisito deve ser preenchido pelo menor ou por um dos dois pais;
  2. já ser titular de um subsídio de acompanhamento de acordo com a Lei Provincial nº 7/1998 (Disciplina degli interventi assistenziali in favore degli invalidi civili, dei ciechi civili e dei sordomuti) ou de um benefício semelhante concedido para assistência pessoal contínua, ou ter apresentado, mesmo que simultaneamente, a solicitação relevante
  3. condição econômica da família de referência(ICEF) igual ou inferior a 0,32;
  4. condição de não autossuficiência, conforme verificado pela UVM (Unidade de Avaliação Multidisciplinar) do distrito de saúde competente para o território.

A solicitação pode ser apresentada

pela pessoa não autossuficiente;

se o requerente for menor de idade, por um dos pais com quem o requerente reside ou pela pessoa que exerce a autoridade parental;

se o requerente for interditado ou incapacitado, pelo tutor ou curador;

no caso da nomeação de um administrador de suporte, pelo mesmo, desde que o poder relevante tenha sido conferido a ele.

Tempos e prazos

.

60 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Tutela delle persone non autosufficienti e delle loro famiglie e modificazioni delle leggi provinciali 3 agosto 2010, n. 19, e 29 agosto 1983, n. 29, in materia sanitaria

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Última atualização: 21/10/2025 16:56

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