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Registro na lista provincial de voluntários da proteção civil

  • Ativo

As organizações voluntárias que atendem aos requisitos dos critérios podem se inscrever na lista provincial de voluntários da proteção civil, de acordo com os parágrafos 1 e 2 do artigo 49 da LP 9/2011

Descrição

Nos termos do artigo 49, parágrafo 1, da Lei Provincial nº 9, de 1º de julho de 2011, podem ser registradas (registro na seção C da lista)

a) organizações voluntárias constituídas de acordo com a Lei Provincial nº 8 de 13 de fevereiro de 1992, com caráter local e sede operacional na Província de Trento

b) organizações de natureza diferente, desde que tenham um componente predominantemente voluntário, sejam locais e tenham sua sede registrada na província de Trento;

c) filiais locais de organizações que se enquadram nas categorias a) e b), que tenham um escopo suprarregional ou nacional, operando na província de Trento com autonomia organizacional, patrimonial e contábil;

d) coordenações territoriais que reúnem várias organizações que se enquadram nos tipos acima mencionados.

No pedido de registro, as organizações voluntárias devem declarar que

a) possuem as seguintes características, conforme estabelecido no memorando de associação

1. a ausência de fins lucrativos

2. a presença predominante do componente voluntário

3. o desempenho de atividades de proteção civil;

(b) caracterizam-se pela ausência, por parte dos representantes legais, administradores e detentores de cargos de gerência operacional, de condenações criminais transitadas em julgado, por delitos que impliquem a desqualificação para cargos públicos;

(c) garantem o desempenho de suas atividades em todo o território provincial de forma adequada à natureza e ao tipo de tarefas a serem executadas

(d) sejam capazes de garantir disponibilidade constante durante todo o ano, 24 horas por dia, com um número de unidades proporcional às características da atividade a ser realizada

(e) tenham sido estabelecidas e estejam em operação há pelo menos dois anos

(f) realizam suas atividades em conformidade com as regulamentações em vigor.

O mesmo pedido deve conter uma declaração, redigida na forma de uma declaração em vez de uma escritura notarial, certificando a participação da organização, após a ativação pela autoridade competente, nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido, em atividades de proteção civil e intervenções de interesse provincial e local.

As organizações voluntárias mencionadas no artigo 2, parágrafo 1), letra a) dos critérios de implementação do artigo 49 da lp9/2011 também devem possuir o requisito da natureza democrática da estrutura e da eletividade dos cargos associativos.

 

De acordo com o Artigo 49(2) da Lei Provincial nº 9 de 1º de julho de 2011, eles também podem ser registrados na lista (registro nas Seções A e B da lista):

- corpos de bombeiros voluntários, seus sindicatos e a federação de corpos de voluntários

- as organizações voluntárias que tinham um acordo com a Província, nos termos do artigo 10 da Lei Provincial nº 2, de 10 de janeiro de 1992, no momento da entrada em vigor da Lei Provincial nº 9, de 1º de julho de 2011, "Normas que regem as atividades de proteção civil na Província de Trento".

Restrições

Os critérios e as modalidades para o registro de organizações na lista provincial de voluntários da proteção civil, bem como para a gestão da própria lista, foram aprovados pela Resolução do Conselho Provincial nº 330/2014 e, em particular, em seu Anexo 1, que é parte integrante da Resolução.

Parte integrante do anexo:

O estabelecimento de uma lista de voluntários da proteção civil é previsto pela Lei Provincial n. 9/2011 - Regulamentação das atividades de proteção civil na província de Trento.

A quem se destina

Organizações voluntárias que atendam aos requisitos dos critérios aprovados pela Resolução nº 330 do Conselho Provincial, de 7 de março de 2014

Como fazer

A solicitação é apresentada, utilizando o formulário publicado no site institucional da Província, em uma das seguintes formas

- transmissão por meios telemáticos, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, para o endereço: serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it;

- entrega direta à estrutura competente

- transmissão por serviço postal, por carta registrada com aviso de recebimento. Para fins de cumprimento dos prazos, será considerada como data de envio a data de envio.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Organizações mencionadas no artigo 2(1) dos critérios aprovados pela Resolução do Conselho Provincial nº 330 de 7 de março de 2014:

modelo A) - registro na seção C da lista.

O requerimento deve ser acompanhado do ato constitutivo, dos estatutos, de eventuais regulamentos, do plano de alocação, da lista de membros com indicação do cargo que ocupam na organização, do curso de treinamento relativo a cada membro/membro da organização, de uma cópia das demonstrações financeiras aprovadas para os dois últimos exercícios financeiros e, se for o caso, dos relatórios anexos do conselho de revisores oficiais de contas ou de outro órgão de auditoria.

O mesmo requerimento deve conter uma declaração, redigida na forma de uma declaração em vez de uma escritura notarial, certificando a participação da organização, após a ativação pela autoridade competente, em atividades de proteção civil e intervenções de interesse provincial e local nos dois anos anteriores ao ano em que o requerimento é apresentado.

As entidades referidas no artigo 2, parágrafo 2 dos critérios aprovados pela Resolução do Conselho Provincial nº 330 de 7 de março de 2014:

modelo B) - registro nas seções A e B da lista

Formulários

Tempos e prazos

 

45 dias

Dias máximos de espera

a partir da data de apresentação da solicitação

A estrutura responsável pela prevenção de riscos examina a solicitação e a documentação apresentada pela organização voluntária de proteção civil, verificando especialmente a existência dos requisitos, e adota a decisão final em 45 dias.

A lista é dividida em 3 seções
a) a primeira seção relativa às organizações voluntárias que tinham um acordo com a Província, nos termos do artigo 10 da lei provincial de 10 de janeiro de 1992, nº 2, no momento da entrada em vigor da lei provincial de 1º de julho de 2011, nº 9 e ss. mm. "Disciplina dell'attività di protezione civile in provincia di Trento

b) a segunda seção relativa aos corpos de bombeiros voluntários, seus sindicatos e a Federação dos corpos de bombeiros voluntários

c) a terceira, relativa às organizações que têm entre seus objetivos institucionais atividades de proteção civil e que atendem aos requisitos estabelecidos no artigo 3 dos critérios aprovados pela decisão do Conselho Provincial nº 330 de 7 de março de 2014.

A lista mostra, para cada organização
a) nome da empresa, sede registrada, sede operacional e quaisquer escritórios secundários da organização
b) código fiscal;
(c) indicação do presidente e dos diretores
(d) indicação dos requisitos previstos nos estatutos ou no contrato social para se tornar membro da organização
(e) número de membros da organização e suas áreas de atuação;
(f) níveis de treinamento específicos dos membros com referência à sua experiência significativa em proteção civil
(g) dotação de recursos e meios instrumentais disponíveis.

A estrutura competente para a prevenção de riscos procederá ao cancelamento das organizações voluntárias de proteção civil registradas na lista provincial no caso de
a) apresentação de um pedido de cancelamento
b) perda de um ou mais dos requisitos para o registro;
c) não cumprimento das obrigações impostas à organização pelos regulamentos em vigor e pelos presentes critérios.

As organizações registradas na lista são obrigadas a notificar prontamente o Departamento de Prevenção de Riscos competente sobre quaisquer alterações nos dados e informações indicados no Artigo 7 dos Critérios, também para fins de
para os fins das disposições do Artigo 6 dos Critérios.

No prazo de 20 dias após o recebimento da notificação da alteração nos dados e informações da lista, a estrutura de prevenção de riscos competente deverá atualizá-la.

Para garantir que as organizações sejam adequadamente empregadas na proteção civil e em atividades relacionadas, a cada três anos a Província é responsável por solicitar a verificação dos dados e informações contidos na lista e também por realizar inspeções nas instalações operacionais das organizações registradas.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento

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