Conjunto de dados
A lista está dividida em 3 seções:
A: organizações voluntárias com um acordo com a Província, nos termos do artigo 10 da Lei Provincial n. 2 de 10 de janeiro de 1992, no momento da entrada em vigor da Lei Provincial n. 9 de 1 de julho de 2011, e alterações e adições subsequentes, "Regulamentos que regem as atividades de proteção civil na Província de Trento";
B: brigadas de bombeiros voluntários, seus sindicatos e a federação de brigadas de bombeiros voluntários
C: organizações que têm entre seus objetivos institucionais atividades de proteção civil e atendem aos requisitos estabelecidos no Artigo 3 (All. 001 REFERÊNCIA: 2014-D327-00007).
A lista é atualizada após a conclusão bem-sucedida de uma solicitação de recadastramento de organizações voluntárias de proteção civil cuja solicitação e documentação produzida foram aprovadas na avaliação da existência dos requisitos previstos no artigo 3 do Anexo 1 da Resolução do Conselho Provincial n. 330 de 7 de março de 2014.