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Reestruturação e reconversão de vinhedos – campanha 2026/2027

  • Ativo

Concessão de subsídios para investimentos relacionados ao replantio de vinhedos

© Sconosciuto - Licenza sconosciuta

Descrição

O auxílio é concedido com recursos provinciais, nos termos do art. 46 daLei Provincial 4/2003. O objetivo é melhorar o desempenho geral e a sustentabilidade da propriedade agrícola. Conforme disposto na Deliberação nº 960, de 25/06/2026, as atividades elegíveis são:

A. reconversão varietal, que consiste no replantio, na mesma parcela ou em outra, com ou sem alteração do sistema de cultivo, de uma variedade diferente de videira, considerada de maior valor enológico ou comercial.

B. reestruturação, que consiste em:

B1. na relocação de um vinhedo com replantio em local mais favorável do ponto de vista agronômico, tanto em termos de exposição quanto por razões climáticas, edafológicas e econômicas;

B2. no replantio do vinhedo na mesma parcela, com alterações na forma de condução ou no espaçamento de plantio. Em caso de mudança do sistema de condução, é permitida exclusivamente a transição entre formas horizontais e verticais. Em caso de mudança da densidade de plantio (aumentar a densidade), o aumento da densidade de plantio deve ser de pelo menos 20%;

C. proteção das variedades autóctones, que consiste na renovação com o plantio das variedades autóctones Nosiola ou Groppello em uma área mínima de intervenção de 1.000 m², no regime de minimis nos termos do Regulamento (UE) n.º 1408/2013 da Comissão, conforme complementado pelo Regulamento (UE) da Comissão Europeia n.º 2021/3118.

Recursos alocados: 1.450.000 euros

Caso os recursos não sejam suficientes para financiar todos os pedidos, será realizada uma redução proporcional, a fim de financiar todos os pedidos apresentados.

A contribuição é concedida no valor de 50% das despesas elegíveis, definidas com base nas Tabelas Padrão de Custos Unitários (TSCU) aplicadas às áreas vitícolas medidas de acordo com o art. 42 do Regulamento (UE) 2022/126, exclusivamente para as ações e despesas previstas no edital, conforme indicado no parágrafo “4. Definição do apoio” do Anexo A daDeliberação nº 960, de 25/06/2026.

A despesa máxima elegível para o subsídio é de 100.000 euros, para um subsídio máximo concedível de 50.000 euros.

Caso a intervenção objeto do pedido de auxílio não seja realizada em toda a área solicitada, os beneficiários estão sujeitos a sanção (parágrafo 12 do edital). 

As instalações que, no momento do teste de aceitação, não estiverem em conformidade com o que foi declarado no pedido de pagamento final não são elegíveis para o auxílio, com a perda parcial ou total do direito ao auxílio.

Restrições

As obras devem incluir aremoção das estruturas de sustentação já existentes.

A concessão do subsídio implica a obrigação, por parte do beneficiário, de respeitar a finalidade de uso da plantação de vinhedo por pelo menos 10 anos, nos termos do disposto no art. 6 da Lei Provincial 4/2003. O prazo começa a correr a partir da data do pedido de pagamento final do subsídio.

A quem se destina

Os beneficiários dos auxílios são as pequenas e médias empresas que atuam na produção primária do setor vitivinícola, entre as quais:

a) as empresas agrícolas individuais, conforme definidas pela legislação estadual e provincial vigente;

b) as sociedades constituídas para a gestão de empresas agrícolas identificadas nos termos da alínea a);

d) as cooperativas agrícolas e de colheita, transformação e comercialização de produtos agrícolas e seus consórcios, desde que inscritos no Registro de Cooperativas da província de Trento, bem como as associações agrícolas, desde que legalmente constituídas;

e) as associações de produtores agrícolas reconhecidas nos termos da legislação vigente na matéria.

Estão excluídas:

1. as empresas alvo de uma ordem de recuperação pendente em consequência de uma decisão anterior da Comissão que declare um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno; 

2. as empresas em dificuldade, conforme definidas no capítulo 2.4, parágrafo 33 (63), das Orientações; 

3. as empresas que receberam ordem de arrancamento obrigatório por motivos fitossanitários nos termos do art. 55 bis da Lei Provincial 4/2003 e não cumpriram o arrancamento, com referência à extensão das terras declaradas no cadastro da empresa. Caso seja constatada a violação de medidas fitossanitárias, será disposta, a cargo do infrator, a suspensão do pagamento do auxílio (liquidação) até que a medida fitossanitária violada seja cumprida. Após 3 anos a partir da data de apresentação do pedido de auxílio, o auxílio caduca;  

4. as empresas que utilizem autorizações para novas instalações emitidas pelo Ministério; 

5. as grandes empresas, conforme definido no capítulo 2.4, parágrafo 36, das Orientações. São consideradas grandes empresas aquelas que não se enquadram na definição de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) estabelecida pela Recomendação da Comissão Europeia n.º 2003/361/CE. Uma empresa é definida como “grande” se ultrapassar os limites dimensionais das PMEs, ou seja, se ultrapassar os limites dimensionais previstos para as médias empresas, empregando 250 ou mais pessoas e registrando um faturamento anual superior a 50 milhões de euros e/ou um total do balanço anual superior a 43 milhões de euros.

6. as empresas que já tenham apresentado, para as mesmas áreas, um pedido de pagamento referente à intervenção de reestruturação e reconversão de vinhedos prevista no art. 46 da Lei Provincial 4/2003, no âmbito dos três anos anteriores, caso essas áreas, após análise, tenham sido consideradas inelegíveis.

Como fazer

A apresentação do pedido é feita por meio do procedimento informatizado disponibilizado no SRTrento. Para tal, o candidato a beneficiário pode outorgar procuração a um CAA.

A solicitação deverá ser assinada digitalmente pelo requerente e conter todas as informações e anexos exigidos durante o preenchimento.

Para mais informações, consulte o manual elaborado para auxiliar o beneficiário no preenchimento das diversas seções da solicitação:

Ristrutturazione e riconversione vigneti c. 2026/2027 - Manuale Utente domanda di sostegno

Linee guida alla presentazione della domanda di sostegno ristrutturazione e riconversione vigneti campagna 2026/2027

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de apoio deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Obrigatório para todos

  • Anexo A) Tabela de unidades habitacionais e parcelas de terreno antes e depois da obra
  • Anexo B) Quadro de custos do investimento
  • Planta com delimitação do vinhedo objeto da intervenção sobre ortofoto com grade cadastral

Obrigatório na presença de terceiros proprietários, usufrutuários ou coproprietários

  • Anexo D) Declaração de consentimento do proprietário/coproprietários/usufrutuários das áreas

Obrigatório no caso da Ação C – Proteção de variedades autóctones

Tempos e prazos

2026 11 Set

Termine ultimo presentazione domande

120 dias

Dias máximos de espera

a partir do prazo final para a apresentação das inscrições

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
SPID nível 2
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)

Documentos

Normas de referência

Modifica ai criteri per la concessione dei contributi previsti dall''art. 46 "Agevolazione per le produzioni vegetali" della Legge provinciale 4/2003 - intervento "Ristrutturazione e riconversione vigneti" - sostituzione dell''Allegato A) della deliberazione n. 919 di data 27 giugno 2025 e apertura termini Campagna 2026/2027.

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Legge Provinciale n. 4/2003 - art. 46 'Agevolazione per le produzioni vegetali'- Deliberazione della Giunta provinciale n. 960 di data 25 giugno 2026, esito dei controlli ex-ante per la Ristrutturazione e riconversione vigneti campagna 2026-2027.

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Última atualização: 25/09/2026 18:04

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