Descrição
Trata-se de uma contribuição concedida pela Província com o objetivo de reembolsar as organizações voluntárias (ODV) e as associações de promoção social (APS) pelos custos incorridos exclusivamente para cumprir a obrigação de segurar seus membros que realizam atividades voluntárias, contra acidentes e doenças relacionados ao desempenho da própria atividade, bem como contra a responsabilidade civil de terceiros.
Os prêmios pagos à companhia de seguros no ano civil anterior à apresentação do pedido de reembolso podem ser solicitados (por exemplo, em 2025, os prêmios pagos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024 podem ser apresentados).
Restrições
As entidades registradas na RUNTS (no momento do pedido de reembolso) não são elegíveis para reembolso se
- tiverem sido canceladas da RUNTS durante o processo de solicitação de reembolso ou nos casos em que o processo de cancelamento tenha sido iniciado durante o processo de solicitação
- estiverem em processo de dissolução na data da solicitação, tendo
- adotado uma resolução de dissolução
- solicitado o cancelamento do código tributário no Revenue Office
- solicitado ao escritório provincial da RUNTS um parecer sobre a devolução de acordo com o Artigo 9 do Código do Terceiro Setor
- apresentar uma solicitação para um valor total igual ou inferior a 50 (cinquenta) euros
- o número de membros ou voluntários não tiver sido declarado antecipadamente no RUNTS, ou se constar entre os dados contidos no RUNTS que a organização registrou zero voluntários ou membros nos registros apropriados.