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Reembolso de taxas de seguro ODV e APS

  • Ativo

A Província reembolsa as ODVs e APSs pelos custos em que incorrem exclusivamente para cumprir sua obrigação de segurar seus membros voluntários contra acidentes e doenças relacionados ao desempenho de suas atividades, bem como pela responsabilidade civil perante terceiros.

Descrição

Trata-se de uma contribuição concedida pela Província com o objetivo de reembolsar as organizações voluntárias (ODV) e as associações de promoção social (APS) pelos custos incorridos exclusivamente para cumprir a obrigação de segurar seus membros que realizam atividades voluntárias, contra acidentes e doenças relacionados ao desempenho da própria atividade, bem como contra a responsabilidade civil de terceiros.

Os prêmios pagos à companhia de seguros no ano civil anterior à apresentação do pedido de reembolso podem ser solicitados (por exemplo, em 2025, os prêmios pagos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024 podem ser apresentados).

Restrições

As entidades registradas na RUNTS (no momento do pedido de reembolso) não são elegíveis para reembolso se

  1. tiverem sido canceladas da RUNTS durante o processo de solicitação de reembolso ou nos casos em que o processo de cancelamento tenha sido iniciado durante o processo de solicitação
  2. estiverem em processo de dissolução na data da solicitação, tendo
    • adotado uma resolução de dissolução
    • solicitado o cancelamento do código tributário no Revenue Office
    • solicitado ao escritório provincial da RUNTS um parecer sobre a devolução de acordo com o Artigo 9 do Código do Terceiro Setor
  3. apresentar uma solicitação para um valor total igual ou inferior a 50 (cinquenta) euros
  4. o número de membros ou voluntários não tiver sido declarado antecipadamente no RUNTS, ou se constar entre os dados contidos no RUNTS que a organização registrou zero voluntários ou membros nos registros apropriados.

A quem se destina

As entidades não comerciais registradas no RUNTS, nas seções a seguir, podem solicitar o reembolso:

  • A) ODV(Organizações Voluntárias)
  • B) APS(Associações de Promoção Social)

desde que

  1. tenham sua sede registrada na Província de Trento desde o momento do pagamento do pedido de subsídio até, pelo menos, a data da decisão de conceder o reembolso
  2. estejam devidamente registradas até 31 de dezembro do ano anterior (por exemplo, 31 de dezembro de 2024 para o ano de 2025)
  3. estejam com seus dados atualizados no portal RUNTS (número de membros e voluntários)

Certifique-se de que os dados no RUNTS correspondam aos dados nos registros da associação.

Para se qualificar para o reembolso, a exigência de que os beneficiários estejam registrados no RUNTS desde pelo menos 31 de dezembro do ano para o qual a contribuição é solicitada deve permanecer em vigor até a data da decisão de concessão do reembolso, exceto no caso de federações e coordenações.

Observação: Se o segurado for uma organização nacional afiliada à seção local, a seção local que pagou a taxa de associação (incluindo as taxas de seguro) à organização nacional não poderá solicitar o REEMBOLSO DAS TAXAS DE SEGURO, mas poderá solicitar REEMBOLSO DAS TAXAS DE ASSOCIAÇÃO.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada telematicamente por meio do botão verde abaixo que diz"Acessar o serviço" e que permitirá que a solicitação seja iniciada on-line por meio da plataforma eletrônica chamada "sala do cidadão", após a autenticação por meio do uso de suas credenciais digitais:

  • SPID (sistema público de gerenciamento da identidade digital de cidadãos e empresas)
  • CIE (carteira de identidade eletrônica)
  • CNS (cartão de serviços nacionais)

A solicitação pode ser enviada

  1. pelo representante legal pro tempore
  2. por um procurador

A pessoa com procuração deve pertencer a uma das seguintes categorias

  • voluntários inscritos no registro endossado apropriado
  • membros da diretoria
  • funcionários e para-subordinados da organização com uma posição aberta no INAIL

A procuração deve ser assinada digitalmente pelo representante legal ou assinada por ele por meio de uma assinatura manuscrita (e, nesse caso, acompanhada de um documento de identidade do declarante).

Casos específicos

Indisponibilidade da plataforma

E SOMENTE em caso de indisponibilidade qualificada da plataforma, ou seja, em caso de mau funcionamento qualificado, o prazo para apresentação da candidatura será prorrogado por um período correspondente à duração do mau funcionamento (por ordem do Diretor responsável pela estrutura competente) e comunicado por meio do site institucional da Província Autônoma de Trento.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os itens a seguir devem ser anexados ao aplicativo on-line

  1. cópia da(s) declaração (ões) da apólice (somente para a primeira solicitação)
  2. cópia do(s) recibo (s) de pagamento do prêmio emitido(s) pela companhia de seguros
  3. (se houver) variação(ões), recibo(s) de ajuste(s) de prêmio(s), especificação(ões) da apólice e declaração(ões) de elementos de risco variável, contendo também a data de cobrança do(s) ajuste(s) (ou, se não houver, anexar o(s) recibo(s) relevante(s))
  4. (se aplicável) procuração especial somente se a solicitação for enviada por uma pessoa delegada usando o formulário especial aprovado pelo escritório competente (disponível para download no link abaixo)

 

Os recibos anexados à solicitação devem ter uma data de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano civil anterior ao ano em que são apresentados para reembolso, caso contrário, não serão elegíveis para reembolso.

Para pagamentos feitos por transferência bancária, a data de referência é a data dos recibos emitidos pela companhia de seguros e não a data em que a transferência foi solicitada.

Os pedidos de reembolso de um valor total de € 50 (cinquenta) ou menos não serão elegíveis para reembolso.

Formulários

Tempos e prazos

2025 31 Mai

Periodo presentazione domande ODV 01/05/2025 ⇢ 31/05/2025

2025 01 Out

Periodo presentazione domande APS 01/09/2025 ⇢ 01/10/2025

90 dias

Dias máximos de espera

Os 90 dias começam no dia seguinte ao envio das solicitações, sem quaisquer suspensões

Custos

Selo
16,00 Euro

SOMENTE PARA ENTIDADES NÃO ISENTAS

Documentos

Normas de referência

Criteri per il rimborso degli oneri assicurativi e delle quote di adesione ad organizzazioni nazionali sostenuti dalle organizzazioni di volontariato e dalle associazioni di promozione sociale, ai sensi dell'art. 5 commi 2 e 3 della legge provinciale 13 febbraio 1992, n. 8

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Última atualização: 15/10/2025 13:23

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