Reembolso das taxas de associação pagas pelas seções locais para o ODV e a APS

  • Ativo

É uma contribuição concedida pela Província para reembolsar as taxas de filiação, inclusive as taxas de seguro, pagas pelas seções locais às organizações nacionais, sejam elas ODV ou APS.

Descrição

Restrições

As entidades registradas no RUNTS (no momento em que a solicitação é enviada) não são elegíveis para reembolso se

  1. tiverem sido canceladas do RUNTS durante o processamento do reembolso ou nos casos em que o processo de cancelamento tenha sido iniciado durante o processamento;
  2. estiverem em processo de dissolução na data da solicitação, tendo
    • adotado uma resolução de dissolução
    • solicitado o cancelamento do código tributário no Revenue Office
    • solicitado ao escritório provincial da RUNTS um parecer sobre a devolução de acordo com o Artigo 9 do Código do Terceiro Setor
  3. apresentar uma solicitação de um valor total igual ou inferior a 50 (cinquenta) euros
  4. o número de membros ou voluntários não tenha sido declarado antecipadamente no RUNTS, ou que a organização tenha registrado zero voluntários ou membros nos registros apropriados.

Para ser elegível para reembolso, a taxa de associação deve ser referente ao ano civil anterior ao ano em que a solicitação for enviada. As taxas de associação com validade provisória também são elegíveis, desde que o período de validade tenha começado no ano-calendário anterior.

Quaisquer valores coletados e retidos pela organização provincial que não sejam pagos à organização nacional ou posteriormente reembolsados por esta à federação/coordenação provincial estão excluídos.

As associações devem

  • estar registradas no Registro Nacional Único do Terceiro Setor (RUNTS), nas seções de organizações voluntárias e associações de promoção social
  • estar associadas e/ou afiliadas a organizações nacionais registradas no RUNTS
  • ter sua sede registrada na Província de Trento no momento do pagamento da taxa
  • estar em dia com a apresentação de seus estatutos, atualizados de acordo com as normas do Terceiro Setor, e com a atualização de seus dados no portal RUNTS.

Tanto uma cópia da transferência bancária quanto o recibo do cartão de crédito podem ser apresentados como comprovante de pagamento, contendo os seguintes dados

  • o banco em que o pagamento foi feito
  • o valor;
  • a data de execução (data-valor).

O documento que comprova o pagamento deve atestar inequivocamente o fato de que o pagamento foi debitado pela instituição financeira. Para esse fim, é necessário que contenha um status da transação indicando a execução efetiva do pagamento (por exemplo, com as palavras "adquirido/executado/feito"). Não são aceitos recibos que mostrem apenas a solicitação de execução da transferência.

Se o pagamento da taxa de filiação for feito por meio de um instrumento de pagamento em nome de uma pessoa que não seja a organização, esta deverá anexar uma cópia da transação relativa ao reembolso feito pela mesma (por meios rastreáveis, não em dinheiro) em favor da pessoa que pagou pessoalmente as taxas de filiação. O documento que comprova o reembolso do valor pago antecipadamente deve indicar

  • data de execução anterior à solicitação de reembolso
  • o valor correspondente à soma paga à entidade nacional

Reembolsos - diretos ou indiretos - que tenham sido feitos por meios não rastreáveis não serão aceitos.

A quem se destina

As seguintes ODVs e APSs com escritórios registrados na Província de Trento, que tenham efetivamente pago a taxa de filiação à organização nacional, podem se candidatar a um subsídio, a saber

  • a filial local (coordenação/federação) associada e/ou afiliada à organização nacional
  • a seção local associada e/ou afiliada à organização nacional.

Para fins de reembolso, entende-se que as organizações nacionais são

  • organizações registradas na Seção E - Redes de afiliação
  • federações e coordenações de caráter nacional - operando em várias regiões - registradas nas Seções A e B do RUNTS

Os beneficiários devem ter sua sede registrada na Província de Trento a partir da data de pagamento da taxa de solicitação de subsídio e , pelo menos, até a data da decisão de conceder o reembolso.

Para fins de elegibilidade para reembolso, o requisito deregistro no RUNTS os beneficiários devem ter sido registrados pelo menos desde 31 de dezembro do ano para o qual o subsídio é solicitado e devem permanecer registrados pelo menos até a data da decisão de conceder o reembolso, exceto conforme previsto para federações e órgãos de coordenação.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada telematicamente por meio do botão verde abaixo, onde se lê"Acessar o serviço", que permitirá que a solicitação seja iniciada on-line por meio da plataforma eletrônica conhecida como"sala do cidadão", após a autenticação usando as credenciais digitais:

  • SPID (sistema público de gerenciamento da identidade digital de cidadãos e empresas)
  • CIE (carteira de identidade eletrônica)
  • CNS (cartão de serviços nacionais)

A solicitação pode ser enviada

  1. pelo representante legal pro tempore
  2. por um procurador

A pessoa com procuração deve pertencer a uma das seguintes categorias

  • voluntário registrado
  • membro da diretoria
  • funcionário e parassubordinado da organização com cargo aberto no INAIL

A procuração deve ser assinada digitalmente (em um arquivo inalterável) pelo representante legal ou assinada por ele por meio de uma assinatura manuscrita (e, nesse caso, acompanhada de um documento de identidade do declarante).

Casos específicos

Indisponibilidade da plataforma

E SOMENTE em caso de indisponibilidade da plataforma qualificada, ou seja, em caso de mau funcionamento qualificado, o prazo para apresentação da candidatura será prorrogado por um período correspondente à duração do mau funcionamento (por ordem do Diretor responsável pela estrutura competente) e comunicado por meio do site institucional da Província Autônoma de Trento.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve ser acompanhada de

  1. cópia de cada recibo de pagamento feito à entidade nacional;
  2. (se aplicável) lista de membros afiliados;
  3. declaração emitida pela organização nacional que deve conter, entre outras coisas, o período de validade das taxas de filiação, o valor unitário da taxa de filiação individual, o número e a cobertura fornecida pelas apólices (acidente/saúde e TPL);
  4. (se aplicável) procuração especial somente se a solicitação for apresentada por um delegado, a ser apresentada no formulário apropriado aprovado pelo escritório competente (que pode ser baixado no link abaixo).

Formulários

Tempos e prazos

2025 31 Jul

Periodo presentazione domande 01/07/2025 ⇢ 31/07/2025

90 dias

Dias máximos de espera

Os 90 dias começam no dia seguinte ao envio das solicitações

Documentos

Normas de referência

Criteri per il rimborso degli oneri assicurativi e delle quote di adesione ad organizzazioni nazionali sostenuti dalle organizzazioni di volontariato e dalle associazioni di promozione sociale, ai sensi dell'art. 5 commi 2 e 3 della legge provinciale 13 febbraio 1992, n. 8

Ler mais

Documentos de apoio

Istruzioni operative alla compilazione della dichiarazione per la ritenuta del 4%

Ler mais

Mais informações

Última atualização: 07/07/2025 18:07

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site