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Reembolso de despesas com adaptação de meios de locomoção para pessoas com deficiência

  • Ativo

O serviço permite que pessoas com deficiência solicitem o reembolso das despesas incorridas com a adaptação de veículos motorizados, conduzidos pelos próprios beneficiários ou destinados principalmente ao seu transporte.

Descrição

O subsídio é concedido para:

  • uso do veículo no exercício da atividade profissional
  • uso para se deslocar ao local de trabalho ou de treinamento
  • outros fins.

A quem se destina

Podem solicitar o reembolso as pessoas com deficiência motora permanente que atendam aos requisitos previstos nos critérios aprovados pela deliberação da Junta Provincial nº 388, de 20 de março de 2026, e que:

  • dirijam pessoalmente um veículo com carteira de habilitação especial ou um veículo para o qual não é exigida a posse de carteira de habilitação;
  • devido à sua condição pessoal, temporária ou permanente, não conduzam o veículo e destinem o auxílio à adaptação de um veículo utilizado predominantemente por terceiros para o seu transporte, de forma privada. 

A pessoa com deficiência (na qualidade de motorista ou passageiro) deve atender aos seguintes requisitos:

  • os requisitos de saúde declarados pelas Comissões de Saúde competentes para carteiras de habilitação, pela Comissão Médica encarregada de avaliar a condição de deficiência, por outra Comissão pública competente ou por atestado médico específico;
  • residência registrada em um município da Província Autônoma de Trento há pelo menos 3 anos;
  • índice ICEF inferior a 0,70;
  • ser proprietário ou usufrutuário do veículo a ser adaptado, ou titular de contrato de leasing financeiro ou de venda com cláusula de reserva de propriedade, ou ter encomendado ao revendedor o veículo objeto da adaptação;
  • possuir a carteira de habilitação especial adequada para a condução.

O pedido pode ser apresentado pelo usuário ou por quem o representa legalmente (por exemplo, tutor, curador, administrador de apoio, pai ou mãe no caso de menores).

Salienta-se que não são aceitas despesas com a compra de veículos, mas apenas com sua adaptação. 

Não têm direito ao subsídio as pessoas que: 

  • tenham solicitado e obtido, para o mesmo veículo e para a mesma finalidade, subsídios de outros órgãos públicos (permanecem válidos os benefícios fiscais para pessoas com deficiência);
  • tenham se beneficiado do presente subsídio para a adaptação do mesmo tipo de veículo e para os mesmos fins (condução pela pessoa com deficiência ou transporte da pessoa com deficiência por terceiros), antes de terem decorrido 4 anos a partir da data da decisão de concessão do subsídio anterior.

O subsídio para veículos já equipados de fábrica com câmbio automático ou outro mecanismo auxiliar, em função das capacidades motoras reduzidas permanentes da pessoa, é calculado tomando como referência, a título de despesa elegível, a diferença de custo entre a versão padrão do veículo e a versão adaptada com câmbio automático prevista pelo fabricante.

Como fazer

O interessado deve solicitar previamente o ICEF referente ao seu núcleo familiar em um Centro de Assistência Fiscal (CAF).

O pedido pode ser apresentado:

  • por telefone, entrando em contato com os atendentes para marcar uma consulta, na UMSE Deficiência e Integração Socio-Sanitária – Via Gilli 4 – 38121 Trento
  • ou nosbalcões periféricos da PAT

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • Cópia do documento de circulação do veículo, caso já esteja matriculado no momento da apresentação do pedido;
  • Cópia do orçamento para a adaptação do veículo ou das notas fiscais pagas relativas à adaptação, cuja data não seja anterior a 1 ano a partir da data de apresentação do pedido;
  • Cópia da carteira de habilitação especial ou do documento que a substitui temporariamente;
  • Cópia do atestado que comprove a condição de deficiência, emitido pela Agência Provincial de Serviços de Saúde; 
  • Declaração de consentimento, assinada pelo titular do veículo, caso seja diferente da pessoa com deficiência, para realizar no veículo objeto da adaptação todas as modificações necessárias para o transporte da pessoa permanentemente impossibilitada de dirigir.

Tempos e prazos

As inscrições podem ser feitas de1º de abril a 31 de maiode cada ano.

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para a apresentação das inscrições.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Eliminazione delle barriere architettoniche in provincia di Trento

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Criteri e modalità per la concessione dei contributi a rimborso delle spese per l'adattamento dei mezzi di locomozione per disabili, previsti dall'articolo 19 della legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1. Revoca delle deliberazioni della Giunta provinciale n. 2611 di data 23 novembre 2007 e n. 704 del 13 aprile 2012.

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Modifica dell'allegato A) alla deliberazione n. 672 di data 12 aprile 2013 concernente i criteri e le modalità per la concessione dei contributi a rimborso delle spese per l'adattamento dei mezzi di locomozione per disabili (articolo 19 della legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1).

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Legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1 art. 19. Aggiornamento dei Criteri e modalità per la concessione e per l''erogazione del contributo a rimborso delle spese relative all''adattamento di veicoli a motore a servizio delle persone con disabilità, approvati con deliberazione n. 672 di data 12 aprile 2013 e ss.mm.ii.

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Contatos

Contatti di Umse disabilita' ed integrazione socio - sanitaria

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umse.disabili_integrasociosan@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
umse.disabili_integrasociosan@pec.provincia.tn.it

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Qui
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Sex
08:30 - 12:30, 13:30 - 17:00
Data de início da validade 01/01/2022

Mais informações

Última atualização: 08/07/2026 12:01

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