Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Reembolso de despesas com adaptação de meios de locomoção para pessoas com deficiência

  • Ativo

O serviço permite que pessoas com deficiência solicitem o reembolso das despesas incorridas com a adaptação de veículos motorizados, conduzidos pelos próprios beneficiários ou destinados principalmente ao seu transporte.

Descrição

O subsídio é concedido para:

  • uso do veículo no exercício da atividade profissional
  • uso para se deslocar ao local de trabalho ou de treinamento
  • outros fins.

A quem se destina

Podem solicitar o reembolso as pessoas com deficiência motora permanente que atendam aos requisitos previstos nos critérios aprovados pela deliberação da Junta Provincial nº 388, de 20 de março de 2026, e que:

  • dirijam pessoalmente um veículo com carteira de habilitação especial ou um veículo para o qual não é exigida a posse de carteira de habilitação;
  • devido à sua condição pessoal, temporária ou permanente, não conduzam o veículo e destinem o auxílio à adaptação de um veículo utilizado predominantemente por terceiros para seu transporte, de forma privada. 

A pessoa com deficiência (na qualidade de motorista ou passageiro) deve atender aos seguintes requisitos:

  • os requisitos de saúde declarados pelas Comissões de Saúde competentes para carteiras de habilitação, pela Comissão Médica encarregada da avaliação da condição de deficiência, por outra Comissão pública competente ou por atestado médico específico;
  • residência registrada em um município da Província Autônoma de Trento há pelo menos 3 anos;
  • índice ICEF inferior a 0,70;
  • ser proprietário ou usufrutuário do veículo a ser adaptado, ou titular de contrato de arrendamento financeiro ou de venda com cláusula de reserva de propriedade, ou ter encomendado ao revendedor o veículo objeto da adaptação;
  • possuir a carteira de habilitação especial adequada para a condução.

O pedido pode ser apresentado pelo usuário ou por quem o representa legalmente (por exemplo, tutor, curador, administrador de apoio, pai ou mãe no caso de menores).

Salienta-se que não são aceitas despesas com a compra de veículos, mas apenas com sua adaptação. 

Não têm direito ao subsídio as pessoas que: 

  • tenham solicitado e obtido, para o mesmo veículo e para a mesma finalidade, subsídios de outros órgãos públicos (permanecem válidos os benefícios fiscais para pessoas com deficiência);
  • tenham se beneficiado do presente subsídio para a adaptação do mesmo tipo de veículo e para as mesmas finalidades (condução pela pessoa com deficiência ou transporte da pessoa com deficiência por terceiros), antes de terem decorrido 4 anos a partir da data da decisão de concessão do subsídio anterior.

O subsídio para veículos já equipados de fábrica com câmbio automático ou outro mecanismo auxiliar, em função das capacidades motoras reduzidas permanentes da pessoa, é calculado tomando como referência, a título de despesa admissível, a diferença de custo entre a versão padrão do veículo e a versão adaptada com câmbio automático prevista pelo fabricante.

Como fazer

O interessado deve solicitar previamente o ICEF referente ao seu núcleo familiar em um Centro de Assistência Fiscal (CAF).

O pedido pode ser apresentado:

  • por telefone, entrando em contato com os atendentes para marcar uma consulta, na UMSE Deficiência – Via Gilli 4 – 38121 Trento
  • ou nosbalcões periféricos da PAT

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • Cópia do documento de circulação do veículo, caso já esteja matriculado no momento da apresentação do pedido;
  • Cópia do orçamento para a adaptação do veículo ou das notas fiscais pagas relativas à adaptação, cuja data não seja anterior a 1 ano a partir da data de apresentação do pedido;
  • Cópia da carteira de habilitação especial ou do documento que a substitui temporariamente;
  • Cópia do atestado que comprove a condição de deficiência, emitido pela Agência Provincial de Serviços de Saúde; 
  • Declaração de consentimento, assinada pelo proprietário do veículo, caso seja diferente da pessoa com deficiência, para realizar no veículo objeto da adaptação todas as modificações necessárias para o transporte da pessoa permanentemente impossibilitada de dirigir.

Tempos e prazos

As inscrições podem ser feitas de1º de abril a 31 de maiode cada ano.

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para a apresentação das inscrições.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Eliminazione delle barriere architettoniche in provincia di Trento

Ler mais

Criteri e modalità per la concessione dei contributi a rimborso delle spese per l'adattamento dei mezzi di locomozione per disabili, previsti dall'articolo 19 della legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1. Revoca delle deliberazioni della Giunta provinciale n. 2611 di data 23 novembre 2007 e n. 704 del 13 aprile 2012.

Ler mais

Modifica dell'allegato A) alla deliberazione n. 672 di data 12 aprile 2013 concernente i criteri e le modalità per la concessione dei contributi a rimborso delle spese per l'adattamento dei mezzi di locomozione per disabili (articolo 19 della legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1).

Ler mais

Legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1 art. 19. Aggiornamento dei Criteri e modalità per la concessione e per l''erogazione del contributo a rimborso delle spese relative all''adattamento di veicoli a motore a servizio delle persone con disabilità, approvati con deliberazione n. 672 di data 12 aprile 2013 e ss.mm.ii.

Ler mais

Contatos

Contatti di Umse disabilita'

Email - Segreteria:
umse.disabilita@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
umse.disabilita@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494000

Cooperativa HandiCREA

Indirizzo:
Trento - Via S. Martino, 46

Telefono:
0461 239396

Email:
info@handicrea.it

Seg
08:30 - 12:30, 13:30 - 17:00
Ter
08:30 - 12:30, 13:30 - 17:00
Qua
08:30 - 12:30, 13:30 - 17:00
Qui
8:30 - 17:00
Sex
08:30 - 12:30, 13:30 - 17:00
Data de início da validade 01/01/2022

Mais informações

Última atualização: 09/09/2026 18:23

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site