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Projetos experimentais de desenvolvimento territorial em áreas montanhosas (Lei Provincial 3/2006 – art. 24-ter)

  • Ativo

Modalidades para a apresentação de um projeto destinado à promoção de processos de coesão nos diversos territórios do Trentino.

Descrição

Em conformidade com o art. 24-ter da Lei Provincial 3/2006, a Província busca diversos objetivos, entre os quais se destacam:

  • o apoio ao desenvolvimento das áreas e territórios montanhosos, promovendo a implementação de projetos experimentais e de forte valor inovador por parte dos municípios e de outros atores locais,
  • a promoção de processos positivos de coesão dentro de cada território e entre os territórios que compõem a realidade provincial, combatendo os fenômenos de degradação, despovoamento, exclusão e empobrecimento;
  • a adoção, por parte das comunidades montanhosas, de abordagens de resiliência e adaptação às variações do equilíbrio climático, social e econômico.

Nesse contexto, são apoiados os projetos que surgem das comunidades locais e que apresentam elementos significativos de inovação em nível provincial, de caráter experimental e com potencial de escalabilidade e transferência.

A quem se destina

Podem apresentar propostas de projetos de intervenção os órgãos locais (ou seus consórcios ou empresas especiais), entidades gestoras do patrimônio de uso cívico ou, em conformidade com a legislação relativa a auxílios estatais, outras associações ou entidades de direito público ou privado que administrem patrimônio coletivo silvopastoril e que atuem no território do Trentino.

Como fazer

  1. Identifique o tipo de projeto que deseja apresentar entre:
    a) novos projetos experimentais – originais;
    b) projetos experimentais – reapresentados;
    c) projetos complementares;
    d) projetos de iniciativa provincial;
    e) ações complementares para a realização de obras e atividades de construção;
  2. Elaborar a ideia do projeto de acordo com o esquema do formulário 1;
  3. Enviar a proposta de ideia do projeto à estrutura provincial indicada no formulário 1;
  4. Aguardar os resultados da avaliação quanto à admissibilidade da proposta de projeto; 
  5. Em caso de resultado positivo, prosseguir com a fase de elaboração do projeto operacional.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para participar, é necessário elaborar a ideia do projeto e o projeto operacional de acordo com os formulários anexos.

Para os projetos admitidos na segunda fase, será necessário adotar a lógica da PCM (Gestão do Ciclo do Projeto) na elaboração do projeto operacional.

Formulários

Tempos e prazos

As propostas serão avaliadas pela Província no final de cada mês, de acordo com as pontuações previstas nos critérios adotados pela D.G.P. nº 1513/2026, e serão financiadas dentro dos limites dos recursos disponíveis.

Documentos

Normas de referência

Legge Provinciale 16 giugno 2006, n. 3, art. 24 ter. Progetti sperimentali nelle aree montane: definizione dei criteri per l''accesso ai contributi da parte degli enti locali e degli enti gestori di patrimonio d''uso civico trentini - Ridefinizione complessiva, semplificazione e sistematizzazione dei criteri di gestione e di rendicontazione.

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Documentos de apoio

Criteri per la gestione e la rendicontazione di progetti sperimentali di sviluppo territoriale nelle aree montane (L.P. n. 3/2006 – art. 24 ter)

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Mais informações

Última atualização: 09/10/2026 12:07

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