Descrição
Em conformidade com o art. 24-ter da Lei Provincial 3/2006, a Província busca diversos objetivos, entre os quais se destacam:
- o apoio ao desenvolvimento das áreas e territórios montanhosos, promovendo a implementação de projetos experimentais e de forte valor inovador por parte dos municípios e de outros atores locais,
- a promoção de processos positivos de coesão dentro de cada território e entre os territórios que compõem a realidade provincial, combatendo os fenômenos de degradação, despovoamento, exclusão e empobrecimento;
- a adoção, por parte das comunidades montanhosas, de abordagens de resiliência e adaptação às variações do equilíbrio climático, social e econômico.
Nesse contexto, são apoiados os projetos que surgem das comunidades locais e que apresentam elementos significativos de inovação em nível provincial, de caráter experimental e com potencial de escalabilidade e transferência.