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Plano de racionalização plurianual

  • Inativo

Envio de solicitações de 17/10/2023 a 10/11/2023.

Contribuição a entidades que, no campo do bem-estar social, administram serviços para pessoas com deficiência para a implementação de um plano plurianual de racionalização de suas despesas operacionais.

Descrição

Contribuição destinada a entidades que, no campo da assistência social, além de administrarem serviços para pessoas com deficiência, têm a seu cargo funcionários com contratos de trabalho mais onerosos do que os padrões previstos pelo Regulamento que implementa os Artigos 19, 20 e 21 da Lei Provincial nº 13/2007.

A quem se destina

Atores do terceiro setor.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada para a UMSE Disability and Social Health Integration por pec ou por carta registrada.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Consulte a seção de formulários.

Os beneficiários da contribuição (aprovada pela Determinação Executiva nº 13715/2023 e alteração subsequente nº 143/2024) para os anos a partir de 2024 devem enviar uma solicitação anual de pagamento assinada pelo representante legal, indicando o número de FTEs, discriminados por nível/grau, presentes em 1º de julho de cada ano no setor de assistência social e saúde social.

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

Os prazos para o procedimento começam no dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Approvazione delle modalità e dei termini di presentazione delle domande, delle modalità di quantificazione e di erogazione dell'agevolazione da concedere ai soggetti che in ambito socio assistenziale gestiscono servizi rivolti a persone con disabilità per l'attuazione di un piano pluriennale di razionalizzazione delle loro spese di funzionamento ai sensi del comma 6 bis dell'articolo 23 della L.P. 13 del 2007.

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Última atualização: 22/10/2025 0:40

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