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Pesquisa estatística sobre a atividade de construção - ISTAT / ISPAT

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O Instituto de Estatística da Província de Trento (ISPAT) coleta dados estatísticos mensais sobre a atividade de construção dos municípios de Trento, atuando como um órgão intermediário do Instituto Nacional de Estatística.

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OS FORMULÁRIOS FORAM ATUALIZADOS!

Os novos formulários são PDFs digitalmente compiláveis (editáveis). Eles podem ser baixados na seção "O que você precisa".

Foi realizada uma revisão completa dos formulários, que agora mescla a pesquisa ISTAT (sobre atividades residenciais e não residenciais) com a pesquisa provincial dedicada especificamente a reformas.

Portanto, os modelos agora estão divididos em modelo RE (residencial) e modelo NRE (não residencial), e ambos também incorporam a pesquisa provincial sobre reformas.

As variáveis foram alinhadas com as definições dos regulamentos provinciais para tornar a compilação mais clara e fácil.

Para permitir a extração automática de dados, não digitalize os modelos e salve-os apenas no formato PDF padrão (e não em PDF/A).

No caso de portais municipais que só permitem o envio de documentos no formato PDF/A, os formulários devem ser enviados via PEC tanto no formato PDF/A quanto no formato PDF padrão.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2026 INÍCIO DO NOVO PROCEDIMENTO COM PDFS EDITÁVEIS

(Durante esse período inicial de adaptação, ainda será possível usar formulários no formato tradicional de papel (digitalização de PDFs não editáveis) durante todo o mês de julho.

Descrição

Os dados são coletados mensalmente com dois modelos de PDF preenchíveis digitalmente, um para edifícios residenciais (RE para novos volumes ou extensões de volume de edifícios residenciais) e outro para edifícios não residenciais (NRE). Em cada um deles há uma seção para intervenções em edifícios existentes (renovações).

Os dados são coletados para as seguintes licenças:

  1. Licença de construção;
  2. SCIA alternativa ao PdC;
  3. Obras públicas;
  4. SCIA;
  5. CILA;

No caso de um novo edifício de ER, o mesmo deve ter mais de 50% da área de superfície total dedicada ao uso residencial. Isso inclui edifícios residenciais a serem reconstruídos em caso de demolição total do edifício existente. O acima exposto também se aplica às NREs.

Embora estejam incorporados em um único modelo, a "Pesquisa estatística de licenças de construção-IST 00564" do ISTAT (edifícios residenciais e não residenciais) e a pesquisa provincial do ISPAT sobre "Renovações" são separadas e ambas estão incluídas no Programa Estatístico Nacional, que reúne todas as pesquisas estatísticas de interesse público e são obrigatórias.

O Instituto de Estatística da Província de Trento (ISPAT) é responsável pela pesquisa estatística de intervenções em edifícios existentes - IND 0038 (Renovações).

Restrições

Obrigação de resposta

Esta pesquisa, incluída entre as pesquisas estatísticas de interesse público, está incluída no Programa Estatístico Nacional 2023-2025, Atualização 2024-2025 (código IST-00564), aprovado pelo Decreto Presidencial de 6 de novembro de 2025. O Programa Estatístico Nacional em vigor pode ser consultado na seção Regulamentos do site do Istat.

A obrigação de responder a esta pesquisa está estabelecida no art. 7 do Decreto Legislativo nº 322/1989 e no Decreto Presidencial de 6 de novembro de 2025 que aprova o Programa Estatístico Nacional 2023-2025, Atualização 2024 - 2025; a violação dessa obrigação será sancionada de acordo com os arts. 7 e 11 do Decreto Legislativo nº 322/1989. A violação dessa obrigação será sancionada de acordo com os arts. 7 e 11 do Decreto Legislativo no. 322/1989 e com o Decreto Presidencial de 6 de novembro de 2025 mencionado anteriormente (anexo "List of works (Sdi and Sda) included in the National Statistical Programme 2023-2025, Update 2024 - 2025 for which failure to provide data constitutes a breach of the obligation to reply", disponível em https://www.sistan.it/index.php?id=700). Na lista que contém as pesquisas para as quais, em caso de violação da obrigação, está prevista uma sanção administrativa, para cada pesquisa estão listados os "assuntos passíveis de sanção" e os valores de tamanho, se houver, previstos para iniciar o processo de investigação.

Sanções

Uma vez vencido o prazo para a transmissão dos dados - fixado em 1º de março de 2027 -, o ISTAT iniciará o procedimento de verificação e contestação das violações do artigo 7 do Decreto Legislativo nº 322/1989 para fins de aplicação da sanção administrativa pecuniária, de acordo com as disposições da legislação acima mencionada sobre estatísticas (artigos 7 e 11 do Decreto Legislativo nº 322/1989 e Decreto Presidencial de 6 de novembro de 2025), com base nos valores-limite da unidade de pesquisa, conforme estabelecido no NSP em vigor.

A quem se destina

O proprietário da obra/profissional autônomo faz o download e preenche os formulários PDF editáveis e, em seguida, envia-os para o município relevante (Escritório Técnico) oufaz o upload deles em um portal dedicado.

O preenchimento pelo técnico municipal está previsto apenas no caso de licenças de construção ou obras públicas; para os outros tipos de títulos de autorização detectados (SCIA, SCIA alternativo e CILA), o técnico municipal deve verificar se os dados estão completos antes de prosseguir com o envio em massa ao ISPAT.

Como fazer

O município deve enviar os novos modelos editáveis ao ISPAT mensalmente, via Protocollo Informatico PiTre (código S210) ou via PEC (consulte a seção Contatos abaixo)

Casos específicos

Na ausência de licenças de construção emitidas no mês de referência (de uma ou de ambas as pesquisas), os municípios devem informar a "mensalidade negativa" por meio do Formulário do Google.

Por exemplo, se um município enviar formulários em PDF preenchidos apenas para a parte relacionada a reformas, ele terá de declarar, por meio do Formulário Google, as estatísticas mensais negativas para a parte relacionada a Licenças de construção (pesquisa ISTAT). O mesmo vale para o caso oposto.

Tempos e prazos

Os municípios devem enviar os formulários recém-preenchidos mensalmente. Para realizar todos os trâmites necessários para enviar os dados solicitados ao ISTAT, pede-se que eles enviem tudo até o quinto dia do mês seguinte ao mês de processamento.

Para fins de aplicação das sanções previstas pelo ISTAT para os municípios com pelo menos 20.000 habitantes, conforme o art. 7º do Decreto Legislativo nº 322/89 e o Programa Estatístico Nacional, são considerados
não recebidos ou recebidos após o prazo acima mencionado de 1º de março do ano seguinte , e como incompletos:
(a) os fornecimentos transmitidos dentro do prazo superior a 30 dias dos prazos mensais estabelecidos no Anexo 1;
(b) os fornecimentos enviados repetidamente após os prazos mensais especificados no Anexo 1, até um atraso cumulativo de 200 dias no mesmo ano.
O prazo acumulado é de 200 dias no mesmo ano, de acordo com a metodologia desenvolvida pelo Instituto.

Documentos

Normas de referência

Riordino dell'attività statistica e disciplina del sistema statistico provinciale. Modificazioni della legge provinciale n. 13 del 2009, in materia di promozione di prodotti agricoli a basso impatto ambientale, e della legge provinciale sui lavori pubblic

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