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Pedido de autorização para obras de construção em áreas agrícolas

  • Ativo

Solicitação a ser enviada à Subcomissão da Comissão Provincial de Planejamento e Paisagismo (SubCUP) para obter autorização para obras de construção a serem realizadas em áreas agrícolas.

Descrição

As obras de construção a serem realizadas em áreas designadas para agricultura devem ser autorizadas pelo subcomitê da CUP, complementado pelo gerente do serviço provincial responsável pela agricultura, com base na investigação preliminar realizada pelo Serviço de Planejamento Urbano e Proteção da Paisagem.

A quem se destina

Entidades privadas e públicas que exigem autorização prévia para a realização de obras de construção em áreas destinadas à agricultura.

Como fazer

A parte interessada (órgão público ou privado) envia uma solicitação ao Serviço de Planejamento Urbano e Proteção da Paisagem por correio eletrônico certificado (PEC) para serv.urbanistica@pec.provincia.tn.it ou via interoperabilidade PiTre.

Casos específicos

Para possibilitar a comunicação eletrônica do resultado das solicitações apresentadas, é necessário que os solicitantes forneçam ao escritório um endereço de e-mail (PEC, se disponível, ou e-mail normal).

Solicita-se também que os candidatos forneçam um endereço de e-mail normal (alternativo ao PEC) para qualquer contato informal relacionado às candidaturas. Obrigado por sua cooperação.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. Formulário de solicitação de autorização ou parecer para a SubCUP;
  2. Documentação a ser apresentada para intervenções em áreas agrícolas;
  3. Documentação técnica e administrativa necessária para o tipo de autorização solicitada, conforme especificado detalhadamente no documento "Tabela A - Lista de documentação necessária";
  4. Certificação prévia à implementação de atividades que possam interferir nas áreas de salvaguarda do Mapa de Recursos Hídricos (CRI).

O formulário de candidatura inclui a declaração de política de privacidade exigida pelos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, a ser anexada à candidatura devidamente assinada para reconhecimento e conhecimento.

OBSERVAÇÃO: devem ser anexadas à solicitação tantas cópias assinadas do aviso de informações quantos forem os signatários (solicitante, projetista, etc. - cada pessoa assina apenas uma cópia).

Formulários

Tempos e prazos

 

60 dias

Dias máximos de espera

o envio da solicitação completa com toda a documentação necessária.

Referências normativas:
  • Artigo 5, parágrafo 6 da Lei Provincial nº 15, de 4 de agosto de 2015 (Comissão Provincial de Planejamento e Paisagismo)
  • Artigo 112 da Lei Provincial no. 15, de 4 de agosto de 2015 (Construção em áreas destinadas à agricultura)
  • Artigos 37 e 38 das Regras de Implementação do PUP aprovadas pela Lei Provincial no. 5 de 27 de maio de 2008 (Áreas agrícolas / Áreas agrícolas de valor)

Custos

selo de receita
16,00 euros

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale per il governo del territorio 2015

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Approvazione del nuovo piano urbanistico provinciale

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Approvazione dei nuovi modelli digitali per l'attività edilizia, dei dati informativi e della domanda alla Sottocommissione (SOTTOCUP) della Commissione provinciale per l'urbanistica e il paesaggio; contestuale aggiornamento delle precedenti deliberazioni n. 892 del 25 maggio 2018 e n. 2078 del 19 ottobre 2018."

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Approvazione dei modelli unici e standardizzati, della documentazione necessaria e della documentazione ulteriore per il procedimento edilizio, per il rilascio dell'autorizzazione paesaggistica e per altri procedimenti, ai sensi dell'articolo 74, comma 1, lett. j della legge provinciale 4 agosto 2015, n. 15 (legge provinciale per il governo del territorio) e dell'articolo 65 del regolamento urbanistico-edilizio provinciale.

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Articolo 9 della legge provinciale 30 novembre 1992, n. 23. Approvazione del modello di domanda e della documentazione richiesta ai fini del rilascio dell'autorizzazione del comitato per gli interventi nelle aree agricole, di cui all'articolo 62 della legge urbanistica provinciale 4 marzo 2008, n. 1. Prot. n. 74/10cdz

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