Descrição
Os dispositivos de rastreamento por satélite (GPS) a serem instalados nos veículos da empresa, necessários para os requisitos organizacionais e de produção, para a proteção dos bens da empresa ou para a segurança no trabalho, dos quais também deriva a possibilidade de monitorar remotamente as atividades dos trabalhadores, podem ser instalados mediante acordo prévio com os representantes sindicais da empresa. Na ausência desses últimos, ou no caso de não se chegar a um acordo com eles, o Serviço de Emprego é o órgão competente para emitir a autorização para a Província Autônoma de Trento.
Restrições
O requerente deverá apresentar qualquer documentação adicional solicitada pela pessoa encarregada do procedimento dentro do prazo estipulado.