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Oferecer e comercializar serviços e pacotes turísticos do Trentino

  • Ativo

Como comercializar serviços e pacotes turísticos do Trentino por produtores de serviços individuais.

Descrição

Aqueles que oferecem serviços turísticos, excluindo atividades de transporte, podem vendê-los, mesmo combinando-os, mediante a apresentação de uma Declaração Certificada de Início de Atividade (SCIA).

Restrições

O exercício dessa atividade está sujeito aos seguintes requisitos:

  • o requerente e o diretor técnico, se diferente do requerente, devem possuir os requisitos de honorabilidade estabelecidos pela Resolução do Conselho Provincial do GP 2337 de 22 de dezembro de 2014;
  • antes do início da atividade de agência, deve ter sido contratada uma apólice de seguro para garantir o exato cumprimento das obrigações assumidas com os clientes com o contrato de viagem, em relação ao custo total dos serviços oferecidos.

A constatação da inexistência dos requisitos de honorabilidade acarreta a proibição de continuar a atividade, enquanto a falta de cobertura de seguro, a falta de pagamento do prêmio de seguro até a data de vencimento ou a falta de transmissão da documentação relativa dentro de 2 dias da data de vencimento acarreta a sanção administrativa do pagamento de uma quantia de 100 a 300 euros.

Se a atividade de produtores de serviços turísticos for exercida sem a prévia Notificação Certificada de Início de Atividade ou após a proibição de sua continuação, será aplicada a sanção administrativa de pagamento de uma quantia entre 500,00 e 1.500,00 euros; a sanção será duplicada em caso de reincidência.

A retomada da comercialização de pacotes turísticos do Trentino também está sujeita a uma Declaração Certificada de Início de Atividade.

A quem se destina

Produtores de um único serviço de turismo no Trentino, individualmente e entre si não associados.

Como fazer

O exercício desta atividade está sujeito à apresentação, via PEC, ao serviço de turismo competente, de uma Declaração Certificada de Início de Atividade (SCIA) com a Apólice de Seguro anexa.

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle agenzie di viaggio e turismo

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Codice della normativa statale in tema di ordinamento e mercato del turismo, a norma dell’articolo 14 della legge 28 novembre 2005, n. 246, nonché attuazione della direttiva 2008/122/CE, relativa ai contratti di multiproprietà, contratti relativi ai prodotti per le vacanze di lungo termine, contratti di rivendita e di scambio.

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Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Administração de uma agência de viagens e turismo

As operadoras de agências de viagens e turismo devem cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Província Autônoma de Trento.

Última atualização: 18/12/2025 18:27

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