A quem se destina
Gerentes de agências de viagens e turismo
As operadoras de agências de viagens e turismo devem cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Província Autônoma de Trento.
Gerentes de agências de viagens e turismo
Os requisitos necessários para as operadoras de agências de viagens e turismo são os seguintes:
Cópias das apólices de seguro e, em cada data de vencimento, a documentação que comprova o pagamento do prêmio de seguro relevante devem ser encaminhadas ao Serviço competente. O não pagamento do prêmio de seguro até a data de vencimento ou o não envio da documentação relevante dentro de 2 dias da data de vencimento resultará em uma sanção administrativa de 100 a 300 euros.
A não apresentação da cobertura de seguro exigida resulta na suspensão da atividade e, após 30 dias, na revogação da autorização.
As operações devem ser realizadas regularmente. O proprietário que pretender fechar temporariamente a agência deverá notificar previamente o serviço de turismo competente, indicando os motivos e a duração. O período de fechamento não pode exceder um total de três meses por ano.
O diretor responsável pelo turismo pode autorizar, a pedido do titular, o fechamento da agência por um período adicional que não exceda 3 meses; apenas uma prorrogação é excepcionalmente permitida, até um máximo de 6 meses por motivos sérios e comprovados.
Se o fechamento ocorrer sem aviso prévio ou se a atividade não for retomada após o período de fechamento notificado ou prorrogado, a autorização poderá ser revogada.
Para fechamentos temporários, o aviso e/ou pedido de autorização deve ser apresentado em papel timbrado da agência e enviado por pec para serv.turismo@pec.provincia.tn.it.
Se o diretor técnico deixar de trabalhar para a agência, ele deverá ser substituído em um período de 3 meses. Após esse prazo, a autorização será suspensa até que ele seja substituído. A substituição na responsabilidade técnica da agência deverá ser comunicada ao departamento responsável pelo turismo, juntamente com os documentos internos (por exemplo, atas do BoD) que comprovem a mudança de diretor.
A solicitação deve ser enviada usando o formulário apropriado (veja)
A aquisição da agência de viagens e turismo e a mudança na localização das instalações são permitidas mediante a apresentação ao serviço provincial competente de uma Declaração Certificada de Início de Atividade (SCIA). A atividade pode ser iniciada a partir do momento em que a SCIA for apresentada, a menos que, em um período de 30 dias, o órgão competente adote medidas de proibição fundamentadas. A não apresentação do SCIA implica a aplicação de uma sanção administrativa de pagamento de uma quantia entre €300,00 e €1.500,00. A sanção é dobrada em caso de reincidência.
A solicitação deve ser enviada usando os formulários apropriados(consulte Mudança de local e mudança de propriedade)
As alterações no nome da agência estão sujeitas à autorização do Chefe do Departamento de Turismo. Se as alterações forem feitas sem a autorização prescrita, será aplicada uma sanção administrativa de pagamento de uma quantia entre 154 e 929 euros; a autorização original também será suspensa por até seis meses.
A autorização deve ser apresentada usando o formulário apropriado. (veja)
Antes de enviar os formulários, verifique cuidadosamente se todos os documentos indicados nos formulários estão anexados. Certifique-se também de que o carimbo da receita esteja afixado.
Disciplina delle agenzie di viaggio e turismo
Ler maisCodice della normativa statale in tema di ordinamento e mercato del turismo, a norma dell’articolo 14 della legge 28 novembre 2005, n. 246, nonché attuazione della direttiva 2008/122/CE, relativa ai contratti di multiproprietà, contratti relativi ai prodotti per le vacanze di lungo termine, contratti di rivendita e di scambio.
Ler maisIndividuazione dei requisiti di onorabilità di cui all'articolo 3, comma 2, lettera b), della legge provinciale 17 marzo 1988, n. 9
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