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O.C.M. do Vinho – Promoção nos mercados de países terceiros – Campanha 2026/2027

  • Ativo

Edital para a apresentação de projetos para a campanha 2026/27 da Medida “O.C.M. Vinho – Promoção nos mercados de países terceiros”, Regulamento (UE) n.º 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.

Descrição

A Organização Comum de Mercado (OCM) do vinho é a regulamentação única da União Europeia que estabelece algumas normas relativas ao setor vitivinícola, tanto no que diz respeito às normas de produção quanto aos subsídios concedidos às empresas.
Os financiamentos da OCM do vinho são concedidos pelo Ministério da Agricultura, da Soberania Alimentar e das Florestas (Masaf) e pelas secretarias de agricultura de cada região e província autônoma.
A OCM do vinho para promoção nos mercados de países terceiros concede subsídios a fundo perdido para despesas relacionadas à promoção do vinho no exterior, como, por exemplo, a participação em feiras, degustações em restaurantes ou simplesmente publicidade.

A quem se destina

Podem se inscrever na medida “OCM Vino Promoção” os seguintes proponentes:

  • as organizações profissionais e de produtores
  • as associações de organizações de produtores de vinho
  • as organizações interprofissionais
  • os consórcios de proteção e suas associações e federações
  • os produtores de vinho
  • os órgãos públicos
  • as associações temporárias de empresas e de finalidade específica
  • os consórcios, as associações, as federações e as cooperativas
  • as redes empresariais

Como fazer

A documentação necessária e as modalidades para a apresentação dos projetos estão indicadas na Deliberação do Conselho Provincial nº 629, de 30 de abril de 2026, e no Decreto Diretorial de 14 de abril de 2026, nº 173157, que pode ser baixado dosite institucionaldo Ministério da Agricultura, da Soberania Alimentar e das Florestas.

O pedido de auxílio deve ser preenchido e apresentado por meio do portal SIAN

Tempos e prazos

O prazo para a apresentação das inscrições está fixado para as 12h do dia 30 de junho de 2026

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Attuazione campagna 2026 - 2027 della Misura "O.C.M. Vino - Promozione sui mercati dei Paesi terzi", prevista dall''articolo 58, paragrafo 1, lettera k) del regolamento (UE) 2021/2115 del Parlamento europeo e del consiglio del 2 dicembre 2021.

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Modifica della deliberazione della Giunta provinciale n. 629 di data 30 aprile 2026, avente ad oggetto: "Attuazione campagna 2026 - 27 della Misura "O.C.M. Vino - Promozione sui mercati dei Paesi terzi", prevista dall''articolo 58, paragrafo 1, lettera k) del regolamento (UE) 2021/2115 del Parlamento europeo e del consiglio del 2 dicembre 2021".

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Última atualização: 17/06/2026 12:02

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