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O.C.M. Wine - Promoção em mercados de países terceiros - campanha de 2025/26

  • Ativo

Aviso para apresentação de projetos para a campanha de 2025/26 da Medida "O.C.M. Vino - Promoção em mercados de países terceiros", Regulamento (UE) n.º 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.

Descrição

A Organização Comum de Mercado (OCM) do vinho é o conjunto único de regulamentações da União Europeia que rege o setor vitivinícola, tanto em termos de padrões de produção quanto de contribuições não reembolsáveis alocadas às empresas.
O financiamento e as contribuições da OCM do vinho são alocados pelo Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas (Masaf) e pelos departamentos agrícolas das regiões individuais e províncias autônomas.
A OCM do vinho de países terceiros aloca contribuições não reembolsáveis para despesas relacionadas à promoção do vinho no exterior, como participação em feiras comerciais, degustação em restaurantes ou simples publicidade.

A quem se destina

As seguintes entidades são elegíveis para a medida "Promoção

  • organizações profissionais e de produtores
  • associações de organizações de produtores de vinho
  • organizações interprofissionais
  • consórcios de proteção e suas associações e federações
  • produtores de vinho
  • entidades públicas
  • associações comerciais temporárias e de propósito específico
  • consórcios, associações, federações e sociedades cooperativas
  • redes de empresas

Como fazer

Toda a documentação necessária para a apresentação de projetos está definida na Resolução do Conselho Provincial nº 843, de 13 de junho de 2025, alterada mais recentemente pela Resolução do Conselho Provincial nº 958, de 4 de julho de 2025, e pelo Decreto da Diretoria nº 215195, de 15 de maio de 2025, alterado mais recentemente pelo Decreto da Diretoria nº 299459, de 2 de julho de 2025, ambos os quais podem ser baixados do site institucional do Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas.

Tempos e prazos

2025 31 Jul

scadenza bando 2025-2026 OCM Vino Promozione Paesi terzi 15/06/2025 ⇢ 31/07/2025

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Attuazione campagna 2025 - 26 della Misura 'O.C.M. Vino - Promozione sui mercati dei Paesi terzi', prevista dall'articolo 58, paragrafo 1, lettera k) del regolamento (UE) 2021/2115 del Parlamento europeo e del Consiglio del 2 dicembre 2021.

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Modifica della deliberazione della Giunta provinciale n. 843 di data 13 giugno 2025 avente ad oggetto: "Attuazione campagna 2025 - 26 della Misura "O.C.M. Vino - Promozione sui mercati dei Paesi terzi", prevista dall''articolo 58, paragrafo 1, lettera k) del regolamento (UE) 2021/2115 del Parlamento europeo e del consiglio del 2 dicembre 2021".

Ler mais

Modifica della deliberazione della Giunta provinciale n. 843 di data 13 giugno 2025, da ultimo modificata con deliberazione della Giunta provinciale n. 958 di data 4 luglio 2025, avente ad oggetto: 'Attuazione campagna 2025 - 26 della Misura 'O.C.M. Vino - Promozione sui mercati dei Paesi terzi', prevista dall'articolo 58, paragrafo 1, lettera k) del regolamento (UE) 2021/2115 del Parlamento europeo e del Consiglio del 2 dicembre 2021'.

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Última atualização: 18/12/2025 13:36

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