O.C.M. Wine - Promoção em mercados de países terceiros - campanha de 2024/25

  • Ativo

Aviso para apresentação de projetos para a campanha de 2024/25 da medida "O.C.M. Vino - Promoção em mercados de países terceiros", Regulamento (UE) n.º 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021

Descrição

A Organização Comum de Mercado (OCM) do vinho é o conjunto único de regulamentações da União Europeia que rege o setor vitivinícola, tanto em termos de padrões de produção quanto de contribuições não reembolsáveis alocadas às empresas.
O financiamento e as contribuições da OCM do vinho são alocados pelo Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas (Masaf) e pelos departamentos agrícolas de cada região e província autônoma.
A OCM do vinho de países terceiros aloca contribuições não reembolsáveis para despesas relacionadas à promoção do vinho no exterior, como participação em feiras comerciais, degustação em restaurantes ou simples publicidade.

A quem se destina

As seguintes entidades são elegíveis para a medida "Promoção
- organizações profissionais e de produtores
- associações de organizações de produtores de vinho
- organizações interprofissionais
- consórcios de proteção e suas associações e federações
- produtores de vinho
- entidades públicas
- associações comerciais temporárias e de propósito específico
- consórcios, associações, federações e sociedades cooperativas
- redes de empresas

Como fazer

Toda a documentação necessária para a apresentação de projetos está indicada na Resolução do Conselho Provincial nº 740, de 23 de maio de 2024, e no Decreto Diretor nº 198090, de 3 de maio de 2024, que podem ser baixados do site institucional do Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Attuazione campagna 2024 - 25 della Misura 'O.C.M. Vino - Promozione sui mercati dei Paesi terzi', ai sensi del Regolamento (UE) n. 1308/2013 - art.45.

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Última atualização: 17/11/2025 8:11

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