Descrição
CONSIDERANDO que o artigo 23 bis da Lei Provincial nº 6, de 13 de dezembro de 1999 (Lei Provincial de Incentivos às Empresas de 1999), conforme alterada pela Lei Provincial nº 2, de 11 de junho de 2019, "Medidas de simplificação e fortalecimento da competitividade" e pela Lei Provincial nº 10 "Lei provincial de agroturismo de 2019", está previsto que "Para garantir um alto nível de qualidade dos produtos agrícolas e alimentícios, a Província regulamenta e promove, também por meio da atividade de órgãos representativos e sujeitos das produções envolvidas, uma marca de qualidade para informar os consumidores sobre as características dos produtos marcados pela marca, de acordo com os regulamentos da União Europeia sobre marcas. O Conselho Provincial define, por meio de resolução própria, as condições gerais para a concessão da licença de uso da marca a empresas, inclusive agrícolas, com o objetivo de valorizar a tipicidade e a tradição das produções agrícolas e agroalimentares que, ao mesmo tempo, ofereçam garantias de qualidade para o sistema de produção, processamento ou outras características intrínsecas das matérias-primas com base em especificações especiais aprovadas pelo Conselho Provincial".
A Província considera importante confirmar o caráter estratégico do instrumento da marca "Qualità Trentino" para a valorização e a promoção global dos produtos agroalimentares trentinos, tanto para garantir ao consumidor o fornecimento de produtos de qualidade ligados ao território quanto para tornar nossos produtores mais competitivos em um mercado cada vez mais aberto e concorrido.
Com a resolução n. 212 de 14 de fevereiro de 2020, aprovou o Regulamento para o uso da marca coletiva "Qualità Trentino" para fins de conversão do registro da marca, nos termos do Decreto Legislativo n. 15/2019.
Restrições
A qualidade dos produtos ou categorias de produtos agrícolas e alimentícios aos quais é concedido o uso da marca "Qualità Trentino" é garantida pela implementação de um plano de controle das especificações contidas no caderno de especificações.
O plano de controle, relativo a cada produto ou categoria de produtos para os quais é solicitada a marca "Qualità Trentino", é o documento de referência no qual são definidos os requisitos de conformidade previstos no caderno de especificações e são especificadas as atividades gerais de controle que cada produtor deve garantir.
O plano de controle, aprovado pelo comitê previsto no artigo 8, é elaborado por um organismo de controle independente, acreditado de acordo com a norma EN ISO/IEC 17065:2012, e autorizado ou designado pelo Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais para realizar atividades de controle de denominações de origem protegidas (DOP), indicações geográficas protegidas (IGP) e especialidades tradicionais garantidas (ETG) de produtos agrícolas e gêneros alimentícios, no setor de produção orgânica e, limitado a vinhos, em DOP-IGP no setor vitivinícola.
Após a aprovação do plano de controle pelo comitê, o órgão de controle realiza uma inspeção inicial e emite o certificado de conformidade para o produtor. Com esse documento, o órgão de controle certifica que o produto corresponde aos requisitos estabelecidos na especificação do produto.
Após o controle inicial, o órgão de controle continua a realizar verificações periódicas, de acordo com a frequência estabelecida no plano de controle, informando ao órgão gestor quaisquer não conformidades detectadas. O órgão gestor ou o proprietário da marca "Qualità Trentino" pode solicitar ao órgão de controle a realização de verificações adicionais às periódicas já previstas no plano de controle, sempre que houver necessidade.