Contribuição para os custos de certificação da qualidade do produto - MQTrentino

  • Ativo

Facilitação da qualidade do produto

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

O art. 48, parágrafos 1 e 3, da LP 4/2003 tem como objetivo incentivar a adesão das empresas a esquemas de qualidade para produtos agrícolas e alimentícios, bem como a continuação da participação nesses esquemas, por meio da concessão de contribuições para cobrir parcialmente os custos da certificação reconhecida em nível provincial.

Restrições

O subsídio não pode ser pago antecipadamente, mas somente será liquidado em sua totalidade.

A documentação a seguir deve ser apresentada junto com o pedido de pagamento do subsídio

- relatório detalhado da atividade de controle realizada, com uma lista analítica dos custos incorridos e assinada pelo órgão de certificação designado ou autorizado; os controles indicados no relatório devem ser certificados após a data de apresentação do pedido de subsídio

- uma cópia das faturas emitidas, após a data de apresentação do pedido de subvenção, pelo organismo de certificação designado ou autorizado para os controles realizados após a apresentação do pedido de subvenção: as faturas emitidas devem mostrar o código de projeto único atribuído (CUP);

- declaração em vez de declaração juramentada do representante legal afirmando que o IVA sobre as despesas de certificação é um custo real para a empresa;

- declaração em vez de declaração juramentada do representante legal sobre a aplicabilidade do imposto retido na fonte mencionado no artigo 28, parágrafo 2, do Decreto Presidencial 600/1973.

A quem se destina

A Lei Provincial no. 4 de 28 de março de 2003, o artigo 48 (1) e (3) regula as "Facilidades para a qualidade do produto", estipulando que "A Província pode conceder auxílio às entidades indicadas no artigo 2 (1) (a), (b), (c), (d) e (e), bem como a consórcios para a proteção de DOP, IGP, IGT, DOC e DOCG para incentivar programas de controle no processo de produção para garantir denominações de origem e certificados de especificidade, com uma intervenção máxima por seis anos de 100% do custo dos controles realizados no primeiro ano, reduzida em 15 pontos percentuais para cada ano subsequente, de modo que no sexto ano a intervenção máxima seja de 25%. Esse auxílio também pode ser concedido a consórcios de proteção." Esse auxílio também pode ser concedido a produções de qualidade reconhecidas e certificadas em nível provincial.

Os beneficiários dos auxílios para o incentivo de programas de controle no processo de produção para garantir produções de qualidade reconhecidas e certificadas em nível provincial são

1) os sujeitos indicados no art. 2, parágrafo 1, letras a), b), c), da Lei Provincial 4/2003 (empresas agrícolas individuais, sociedades constituídas para a gestão de empresas agrícolas, órgãos públicos e privados, arrendatários diretos de empresas agrícolas)

2) as entidades indicadas no artigo 2(1)(d) da Lei Provincial 4/2003 (cooperativas de coleta, processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus consórcios, associações agrícolas)

3) as entidades indicadas no artigo 2(1)(e) da Lei Provincial 4/2003(associações de produtores agrícolas reconhecidas de acordo com a legislação pertinente em vigor)

4) os consórcios para a proteção das marcas DOP, IGP, IGT, DOC e DOCG

5) pequenas e médias empresas do setor agroalimentar, individuais ou associadas.

Como fazer

As solicitações de apoio, elaboradas de acordo com os formulários preparados pelo Serviço de Políticas de Desenvolvimento Rural e disponíveis no site institucional da Província, devem ser apresentadas entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano em que os controles são realizados no processo de produção para garantir uma produção de qualidade reconhecida e certificada em nível provincial.

As solicitações enviadas após o prazo serão excluídas do acesso ao apoio fornecido.

Os pedidos de apoio podem ser apresentados por um período máximo de seis anos a partir do primeiro ano de apresentação.

Casos específicos

O prazo para apresentação de relatórios pode ser prorrogado, a pedido do beneficiário e por motivos não diretamente atribuíveis ao beneficiário, apenas uma vez, sujeito a uma solicitação fundamentada a ser apresentada antes do prazo. O não cumprimento do prazo de relatório prorrogado resultará na perda do subsídio concedido.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os pedidos de auxílio devem ser elaborados de acordo com o modelo aprovado por decisão do Director of the Rural Development Policy Service, e devem conter

(a) o objeto do pedido

b) os dados de identificação do requerente

c) o montante das despesas solicitadas para cada especificação

d) uma indicação sobre se o IVA sobre as despesas de certificação constitui um custo real para a empresa;

e) IBAN da conta corrente dedicada

f) indicação do primeiro ano de solicitação da contribuição.

A documentação a seguir deve ser anexada à solicitação

- programa de atividades de inspeção a ser realizado pelo órgão autorizado pela Província Autônoma de Trento, com uma lista analítica das despesas que serão incorridas para a certificação do produto, assinada para aceitação por ambas as partes

- qualquer cópia da ata da decisão do órgão competente que aprova o programa de atividades de controle;

- declaração, em vez de declaração juramentada do representante legal, de que a empresa, com relação aos custos elegíveis, não se beneficiou de outros auxílios estatais;

- cópia do contrato de licença para o uso da marca Qualità Trentino.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

O prazo para a conclusão da iniciativa coincide com o dia 31 de dezembro do ano em que são realizados os controles para os quais o subsídio é solicitado. O prazo para a prestação de contas das despesas incorridas com a iniciativa é fixado em seis meses a partir do final do ano fiscal do ano em que o pedido de subsídio é apresentado. O beneficiário deve enviar, até 30 de junho do ano seguinte àquele em que o subsídio foi concedido, o pedido de relatório do subsídio de acordo com os formulários publicados no site da Província.

Custos

selo de receita
16.00 Euro

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

Ler mais

Regolamento (UE) n. 1408/2013 della Commissione, del 18 dicembre 2013 , relativo all’applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea agli aiuti «de minimis» nel settore agricolo.

Ler mais

Regolamento (UE) 2023/2831 della Commissione, del 13 dicembre 2023, relativo all’applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea agli aiuti de minimis

Ler mais

Regolamento (UE) n. 717/2014 della Commissione, del 27 giugno 2014 , relativo all'applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell'Unione europea agli aiuti «de minimis» nel settore della pesca e dell'acquacoltura

Ler mais

Approvazione dei criteri per la concessione dei contributi previsti dai commi 1 e 3 dell'art. 48 'Agevolazioni per la qualità dei prodotti' della Legge provinciale n. 4 di data 28 marzo 2023 e ss.mm.ii..

Ler mais

Contatos

Contatti di Ufficio tutela delle produzioni agricole

Email - Segreteria:
serv.politichesvilupporurale@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.politichesvilupporurale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.495782

Fax - Segreteria:
0461.495763

Contatti di Servizio politiche sviluppo rurale

Email - Segreteria:
serv.politichesvilupporurale@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.politichesvilupporurale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.495796

Telefono - Segreteria:
0461.495863

Fax - Segreteria:
0461.495872

Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 16:45

Sito web OpenCity Italia · Site editors access