Para poder dirigir uma máquina agrícola, um trator ou um reboque com massa total superior a 1,5 toneladas, é necessário ter um certificado de registro.
Esse certificado é emitido em nome da pessoa que declara ser o proprietário de uma empresa agrícola ou florestal ou de uma empresa que executa trabalhos agromecânicos ou aluga máquinas agrícolas, bem como em nome de órgãos públicos e consórcios e revendedores de máquinas agrícolas e, limitado a tratores e reboques agrícolas com massa total não superior a 6 toneladas, em nome da pessoa que declara ser o proprietário (ref. art. 110 do Código Civil Italiano).
A propriedade da empresa pode ser comprovada por uma declaração em vez de certificação, atestando
- a inscrição no registro de empresas, especificando a seção relevante;
Para os produtores agrícolas, que estão isentos da obrigação de se inscrever no registro de empresas de acordo com o artigo 2 da Lei nº 77/1997, é suficiente apresentar uma declaração em vez de certificação que ateste a propriedade da empresa comercial/agrícola e a posse de um número de IVA.