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Intervenções para o desenvolvimento da área de montanhas, conforme alterado. - cartografia anexo C

  • Ativo

Essas são intervenções previstas no Regulamento que implementa o Capítulo I da Lei Provincial nº 17, de 23 de novembro de 1998 - intervenções para o desenvolvimento de áreas montanhosas e alterações e adições subsequentes, mencionadas no Decreto Presidencial nº 26-116/Leg. de 1º de outubro de 2002.

Interventi sviluppo delle zone montane e s.m. e i. - cartografia allegato C
© foto n.e. - PAT -

Descrição

O decreto identifica e classifica as áreas montanhosas para os fins do Capítulo I e regulamenta os procedimentos para a implementação das medidas nele previstas, incluindo aquelas delegadas pela lei provincial acima mencionada às deliberações do Conselho Provincial.

Além das áreas de montanha identificadas nos anexos A e B, os territórios indicados no anexo C(www.trentinoagricoltura.it) abaixo são classificados como outras áreas de montanha:

A quem se destina

Aos municípios que pretendem implementar as medidas ambientais previstas no decreto de implementação.

Como fazer

Os municípios envolvidos devem transmitir ao Conselho Provincial, até 30 de junho de cada ano, o pedido de aprovação do programa de intervenções acompanhado, sob pena de inadmissibilidade, do próprio programa e de uma cópia autenticada do original da ata da deliberação que atesta sua aprovação.

Para obter mais detalhes, consulte os pontos detalhados no Decreto do Presidente da Província de 1º de outubro de 2002, nº 26-116/Leg.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Regolamento di esecuzione del capo I della legge provinciale 23 novembre 1998, n. 17 - interventi per lo sviluppo delle zone montane e s.m. e i.

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Interventi per lo sviluppo delle zone montane e disposizioni urgenti in materia di agricoltura.

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Última atualização: 17/11/2025 12:50

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